Publicado no diário oficial e já com inscrições abertas processo seletivo da área da educação de Argirita:
ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE ARGIRITA
GABINETE
EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2017
O Excelentíssimo Sr. Prefeito CARLOS AURÉLIO CARMINATE ALMEIDA , torna público que estarão abertas no período de 26/01/2017 a 30/01/2017, no local indicado, as inscrições para os cargos de PROFESSOR DE ARTES, PROFESSOR DE GEOGRAFIA, PROFESSOR DE CIÊNCIAS, PROFESSOR DE HISTÓRIA, PROFESSOR DE INGLÊS, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, PROFESSOR DE ENSINO RELIGIOSO, PROFESSOR I (ENSINO FUNDAMENTAL)E AUXILIAR DE SERVIÇOS INTERNOS E EXTERNOS, para servir às necessidades administrativas da Prefeitura Municipal de Argirita, conforme normas estabelecidas neste edital.
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. Serão selecionados neste processo seletivo os cargos e vagas conforme a seguinte tabela:
CARGO
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Nº VAGAS
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PROFESSOR DE ARTES
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CR
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PROFESSOR DE GEOGRAFIA
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CR
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PROFESSOR DE CIÊNCIAS
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CR
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PROFESSOR DE HISTÓRIA
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CR
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PROFESSOR DE INGLÊS
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CR
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PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
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CR
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PROFESSOR DE ENSINO RELIGIOSO
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CR
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PROFESSOR I (ENSINO FUNDAMENTAL)
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CR
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AUXILIAR DE SERVIÇOS INTERNOS E EXTERNOS
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CR
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1.2. Os recursos financeiros correão por conta de dotações orçamentárias próprias.
1.3. O candidato selecionado perceberá mensalmente, a título de remuneração, os valores previstos em lei municipal para o cargo posto à disposição no presente processo seletivo e sua carga horária, da mesma forma, obedecerá ao que prescrever a legislação municipal correspondente, sendo facultada à administração municipal a contratação proporcional, de acordo com a necessidade do serviço.
2. DAS INCRIÇÕES
2.1. As inscrições serão feitas na Sede da Prefeitura Municipal de Argirita, no horário de expediente das 13:00 às 16:00 horas, entre os dias 26/01/2016 a 30/01/2016.
2.2. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar cópia de documento oficial de identificação e comprovante de residência, e ainda comprovar as exigências do item 2.3 do edital.
2.3. São requisitos para a inscrição:
a) Nível de escolaridade e habilitação profissional exigidos para o cargo;
b) Idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
c) Ser brasileiro nato ou naturalizado;
d) cópias dos títulos que o candidato tiver;
e) cópias dos documentos comprobatórios do período de experiência específica para o cargo pretendido.
2.4. As inscrições serão feitas mediante preenchimento de formulário próprio fornecido no local da inscrição, no qual o candidato declara atender as condições exigidas para inscrição.
2.4.1. Cada candidato poderá inscrever-se para concorrer a apenas um cargo.
2.5. O candidato deverá anexar ao formulário de inscrição cópias de documentos comprobatórios da habilitação exigida.
3. DAS INSCRIÇÕES PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
3.1. As pessoas portadoras de deficiência participarão em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos critérios de avaliação, dias e locais das etapas do certame.
4. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
4.1. O processo seletivo consistirá na realização de prova de títulos, obedecida a pontuação estabelecida no Anexo Único do presente edital.
4.2. A análise dos documentos será realizada na própria Prefeitura pelos membros da comissão do Processo Seletivo Simplificado, no dia 31/01/2017, às 15:30 horas, oportunidade em que serão avaliados os títulos de cada candidato. A contratação do candidato aprovado será por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, e o contrato vigorará por até 01 (um) ano, podendo ser prorrogado uma única vez, por até mais 01 (um) ano, a critério da Administração, conforme determina a Constituição da República e as Leis Municipais que tratam das contratações temporárias.
5. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
5.1. Os candidatos, após análise e julgamento dos títulos, que forem considerados habilitados, serão classificados por ordem decrescente da nota total.
5.2. A comissão do processo seletivo simplificado utilizará como critérios objetivos para classificação e pontuação do candidato referente aos títulos que tiver.
5.3. Na hipótese de igualdade de condições, será critério de desempate o tempo de serviço efetivamente prestado a órgãos públicos em funções afins ao cargo pretendido e, persistindo o empate, será utilizado como critério para desempate a maior idade entre os candidatos.
5.4 Para fins do que dispõe o item 5.3 não serão computados tempos comuns de exercício profissional do cargo pretendido.
6. DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. Todas as publicações oficiais referentes ao presente processo seletivo serão realizadas por meio do quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Argirita, localizado no hall de entrada do Paço Municipal, bem como através do diário oficial do município de Argirita, que poderá ser acessado através do endereço eletrônico http://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg.
6.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado.
6.3. Divulgado o resultado final, o candidato terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para interpor recurso.
6.4. Este processo seletivo simplificado terá validade até 31 de dezembro de 2017, podendo ser prorrogado, no caso de necessidade do serviço público.
Argirita, 25 de janeiro de 2017.
CARLOS AURÉLIO CARMINATE ALMEIDA
Prefeito Municipal
ANEXO I
VALORAÇÃO DOS TÍTULOS
PÓS-DOUTORADO
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25 PONTOS
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DOUTORADO
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20 PONTOS
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MESTRADO
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15 PONTOS
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PÓS-GRADUAÇÃO
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10 PONTOS
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TEMPO DE EXPERIÊNCIA ESPECÍFICO NO CARGO PRETENDIDO
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01 PONTO POR MÊS DE EFETIVO EXERCÍCIO
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