sexta-feira, 6 de janeiro de 2017

Coligação Unidos Somos muito mais pede reconsideração de decisão no caso de Leopoldina


A Coligação Unidos somos muito mais no dia 30 de dezembro tentou uma liminar para  reverter a posse do candidato José Roberto e Marcinho Pimentel e a mesma foi negada pelo ministro de Plantão Gilmar Mendes. Neste dia 06 uma novo pedido de reconsideração no agravo regimental no recurso eleitoral e o mesmo foi negado pelo ministro Napoleão Nunes Maia Filho.
No entender da coligação que teve como candidato Breno Coli o pedido se baseia na validação da súmula 70 no ultimo dia do plenário do TSE no dia 19 de dezembro é motivo para indeferimento do registro da chapa de José Roberto e Marcinho e com isso uma nova eleição seria realizada. Mas com diplomação feita pelo Juiz da Comarca de Leopoldina, Dr. Gustavo, com alegação de evitar transtornos no município com a possibilidade do presidente da Câmara assumir o governo há uma demora maior na decisão do caso e também, caso o pedido seja aceito em plenário e novas eleições municipais seriam marcada para 90 dias a frente, ou seja, em Minas cerca de 18 cidades terão novas eleições em março de 2017, como Santana da Vargem, Ervália e outras e no caso de Leopoldina se por ventura o julgamento acontecer em fevereiro a nova eleição poderá ocorrer em maio ou junho de 2017. O ministro Napoleão que deu a decisão monocrática a favor de José Roberto, considerando que a súmula 70 seria modificada, com toda certeza não reconsideraria sua decisão como fizeram os ministros Benjamim, Luciana e Rosa Werber e disse na sua decisão que deve-se evitar as sucessivas alternâncias na titularidade da chefia do poder executivo e alega que por estarem diplomados não há urgência no pedido de reconsideração e acha prudente aguardar a oportuna apreciação do Agravo Regimental, findo o recesso forense que se dará no dia 31 de janeiro e os trabalhos retornam em 01 de fevereiro. Vale lembrar que o caso de Leopoldina não passou no plenário, como em alguns outros casos, mas os advogados de Breno Coli entendem que haverá uma mudança na decisão monocrática, pois a mesma foi baseada que os casos subsequentes seria até a data da diplomação, ou seja, 19 de dezembro e o plenário decidiu que vale a súmula 70 que determina que a data subsequente será a data da eleição.





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