No ano de 2015 foi
instaurado um inquérito perante a 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de
Leopoldina o Inquérito Civil Público nº 0384.15.000095-6, tendo por foco avaliar
as deficiências demonstradas pelo Município de Recreio, no enfrentamento do
Aedes aegypti, transmissor da dengue, zika vírus e febre chikungunya. Através
de informações repassadas pela Superintendia Regional de Saúde de Leopoldina
encaminhada ao Ministério Público Estadual, contendo informações detalhadas a
situação do combate ao mosquito no município de Recreio.
No dia 5 de maio de
2015, o Ministério Publico e o prefeito da época Ônio Fialho, juntamente com
seus assessores, o secretário de Saúde, Ricardo Fialho e o procurador Jurídico,
Alexandre de Moraes, assinaram o TAC – Termo de Ajustamento de Conduta, assumindo
compromissos como:
– capacitar ou
providenciar a capacitação, de forma contínua, de todos os profissionais
envolvidos no atendimento das pessoas com dengue;
– compromete a
oficiar à Promotoria de Justiça da Comarca de Leopoldina, com a documentação
pertinente, para apuração dos fatos quando esgotadas as vias descritas na
legislação municipal;
– criar legislação
municipal específica e implementar as medidas administrativas necessárias, visando
solucionar os problemas de ordem legal encontrados na execução das atividades
de prevenção e controle da dengue, tais como casas fechadas, abandonadas e
aquelas que o proprietário não permite o acesso dos agentes;
– elaborar, dar
andamento e efetivo cumprimento ao seu Plano Municipal de Contingência para o
enfrentamento da Dengue, demonstrando o planejamento de adequada estrutura
assistencial e de recursos humanos para enfrentamento da doença;
– enviar ao Conselho
Municipal de Saúde, quadrimestralmente, relatórios das ações desenvolvidas e
metas cumpridas;
– estabelecer e
manter imediato zoneamento dos imóveis urbanos, congregando, cada zona, no
máximo, 800 imóveis, com a designação de um agente sanitário para cada zona,
visando à redução do índice de infestação predial para menos de 1%;
– implantar ou
implementar integralmente todos os componentes preconizados no Programa
Nacional de Controle da Dengue;
– programar Ações de
Educação, Comunicação e Mobilização Social, elaborando um programa de educação
em saúde e mobilização social;
– realizar de forma
sistemática a limpeza urbana e a coleta regular de lixo, atingindo coberturas
adequadas, principalmente em áreas de risco;
– recorrer à
logística da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais para proteção
do interesse público sanitário, sempre que necessário, especialmente quando o
quadro epidemiológico de controle da dengue estiver caracterizado com níveis de
gravidade compatíveis a surto endêmico;
– reestruturar o
Comitê Municipal de Mobilização, Acompanhamento e Avaliação das medidas de
controle da dengue;
O que foi pactuado
nesse TAC não foi colocado em prática e passado um prazo de mais de 18 meses do
vencimento do prazo negociado o Ministério Público executou extrajudicialmente
a Prefeitura Municipal de Recreio multando a mesma diariamente no valor de R$
100,00 (cem reais) podendo chegar ao limite de até R$ 10.000,00 (dez mil
reais). A atual secretária de saúde de Recreio, Gabriela Helena de Paula, está
tentando sanar os problemas detectados e cumprir assim o TAC assinado.
Fonte: Pólis de recreio
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