quinta-feira, 9 de fevereiro de 2017

Prefeitura de Recreio é multada extrajudicialmente pelo Ministério Público por não cumprir TAC - Termo de ajustamento de Conduta no governo anterior

No ano de 2015 foi instaurado um inquérito perante a 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Leopoldina o Inquérito Civil Público nº 0384.15.000095-6, tendo por foco avaliar as deficiências demonstradas pelo Município de Recreio, no enfrentamento do Aedes aegypti, transmissor da dengue, zika vírus e febre chikungunya. Através de informações repassadas pela Superintendia Regional de Saúde de Leopoldina encaminhada ao Ministério Público Estadual, contendo informações detalhadas a situação do combate ao mosquito no município de Recreio.
No dia 5 de maio de 2015, o Ministério Publico e o prefeito da época Ônio Fialho, juntamente com seus assessores, o secretário de Saúde, Ricardo Fialho e o procurador Jurídico, Alexandre de Moraes, assinaram o TAC – Termo de Ajustamento de Conduta, assumindo compromissos como:
– capacitar ou providenciar a capacitação, de forma contínua, de todos os profissionais envolvidos no atendimento das pessoas com dengue;
– compromete a oficiar à Promotoria de Justiça da Comarca de Leopoldina, com a documentação pertinente, para apuração dos fatos quando esgotadas as vias descritas na legislação municipal;
– criar legislação municipal específica e implementar as medidas administrativas necessárias, visando solucionar os problemas de ordem legal encontrados na execução das atividades de prevenção e controle da dengue, tais como casas fechadas, abandonadas e aquelas que o proprietário não permite o acesso dos agentes;
– elaborar, dar andamento e efetivo cumprimento ao seu Plano Municipal de Contingência para o enfrentamento da Dengue, demonstrando o planejamento de adequada estrutura assistencial e de recursos humanos para enfrentamento da doença;
– enviar ao Conselho Municipal de Saúde, quadrimestralmente, relatórios das ações desenvolvidas e metas cumpridas;
– estabelecer e manter imediato zoneamento dos imóveis urbanos, congregando, cada zona, no máximo, 800 imóveis, com a designação de um agente sanitário para cada zona, visando à redução do índice de infestação predial para menos de 1%;
– implantar ou implementar integralmente todos os componentes preconizados no Programa Nacional de Controle da Dengue;
– programar Ações de Educação, Comunicação e Mobilização Social, elaborando um programa de educação em saúde e mobilização social;
– realizar de forma sistemática a limpeza urbana e a coleta regular de lixo, atingindo coberturas adequadas, principalmente em áreas de risco;
– recorrer à logística da Secretaria  de Estado de Saúde de Minas Gerais para proteção do interesse público sanitário, sempre que necessário, especialmente quando o quadro epidemiológico de controle da dengue estiver caracterizado com níveis de gravidade compatíveis a surto endêmico;
– reestruturar o Comitê Municipal de Mobilização, Acompanhamento e Avaliação das medidas de controle da dengue;
O que foi pactuado nesse TAC não foi colocado em prática e passado um prazo de mais de 18 meses do vencimento do prazo negociado o Ministério Público executou extrajudicialmente a Prefeitura Municipal de Recreio multando a mesma diariamente no valor de R$ 100,00 (cem reais) podendo chegar ao limite de até R$ 10.000,00 (dez mil reais). A atual secretária de saúde de Recreio, Gabriela Helena de Paula, está tentando sanar os problemas detectados e cumprir assim o TAC assinado.
 Fonte: Pólis de recreio


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