quinta-feira, 23 de fevereiro de 2017

Títulos Eleitorais poderão ser cancelados na Comarca de Leopoldina

Um comunicado nas rádio locais dá conhecimento aos eleitores da Comarca de Leopoldina da obrigatoriedade de regularizarem suas situações no Cartório Eleitoral de Leopoldina. De acordo com o edital os eleitores relacionados ficam cientificados de que o não comparecimento ao Cartório, bem como o não pagamento das multas ou da justificação de ausência no prazo de 60 dias a contar de 2 de março de 2017, implicará no cancelamento automático do título eleitoral.
Além da lista de Recreio no edital consta 18 nomes de Argirita e 368 de Leopoldina, todos sob jurisdição da 161ª Zona Eleitoral de Leopoldina.
O site POLI de Recreio publicou a listagem de nomes, veja se você está correndo esse risco de cancelamento.Confira o Edital da Justiça Eleitoral de Leopoldina.
Na Comarca de Leopoldina estará em breve fazendo o Recadastramento Biométrico, conforme o Dr. Gustavo Vargas me informou quando o visitei no ínicio de fevereiro.
Dentre os prejuízos que podem afetar a vida dos eleitores em situação não-regular com a Justiça Eleitoral estão:
não poder se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
  • não receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
  • não obter passaporte ou carteira de identidade;
  • não participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias;

  • não obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
  • não renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
  • não praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
  • não obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Res.-TSE nº 21.823/2004;
  • não obter qualquer documento nas repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
Fonte: TSE /Pólis Recreio

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