Um comunicado nas rádio locais dá conhecimento aos
eleitores da Comarca de Leopoldina da obrigatoriedade de regularizarem suas
situações no Cartório Eleitoral de Leopoldina. De acordo com o edital os
eleitores relacionados ficam cientificados de que o não comparecimento ao
Cartório, bem como o não pagamento das multas ou da justificação de ausência no
prazo de 60 dias a contar de 2 de março de 2017, implicará no cancelamento
automático do título eleitoral.
Além da lista de Recreio no edital consta 18 nomes de Argirita e 368 de
Leopoldina, todos sob jurisdição da 161ª Zona Eleitoral de Leopoldina.
O site POLI de Recreio publicou a listagem de nomes, veja se você está
correndo esse risco de cancelamento.Confira o Edital da Justiça Eleitoral de
Leopoldina.
Na Comarca de Leopoldina estará em breve fazendo o Recadastramento
Biométrico, conforme o Dr. Gustavo Vargas me informou quando o visitei
no ínicio de fevereiro.
Dentre os prejuízos que podem afetar a vida dos eleitores em situação
não-regular com a Justiça Eleitoral estão:
não poder se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função
pública, investir-se ou empossar-se neles;
- não receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
- não obter passaporte ou carteira de identidade;
- não participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias;
- não obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
- não renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
- não praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
- não obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Res.-TSE nº 21.823/2004;
- não obter qualquer documento nas repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado pelo seu comentário, aguarde a moderação.