quinta-feira, 23 de fevereiro de 2017

Atendendo a pedidos, esclarecimento: ônibus escolares adquiridos através do A CAMINHO DA ESCOLA só pode transportar estudantes públicos


Me mandaram uma mensagem hoje solicitando que fizesse uma matéria esclarecendo a utilização dos ônibus escolares, aqueles amarelos, CAMINHO DA ESCOLA, que foi um programa criado em 2007 e que visa atender os alunos das escolas públicas do país.
Há muitas dúvidas sobre como ele pode ser utilizado e na matéria a seguir há essas informações: os ônibus adquiridos pelos governos com recursos específicos podem ser utilizados para transporte escolar nas zonas rurais e para atender até cursos superiores, quando necessário e somente pode carregar estudantes em assuntos ligados a educação, ou seja, eventos culturais e outros ligados a escola. 
Hà vários relatos que a PRF apreendeu documentação de ônibus escolares por estarem fazendo transporte ilegal de passageiros nestes veículos. 
Como foi me pedido e o blog tem por intenção esclarecer os fatos veja o que achei sobre o assunto e qualquer pessoa que quiser pode fazer a denuncia, através de fotos junto ao Ministério Público e o Ministério da Educação.

Ônibus, bicicletas e embarcações do programa Caminho da Escola adquiridos por prefeitos e governadores de todo o país devem ser usados exclusivamente no transporte de estudantes das redes públicas. Resolução do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), publicada nesta quinta-feira, 21, limita o uso dos veículos à participação de estudantes em atividades educacionais — ir e voltar da escola e acesso a atividades externas pedagógicas, esportivas, culturais ou de lazer previstas no plano da unidade de ensino.
Além de estabelecer os critérios de uso dos veículos do Caminho da Escola, programa do governo federal, a resolução estabelece que, sem prejuízo ao atendimento dos alunos residentes nas zonas rurais e matriculados em escolas públicas, a prefeitura ou o estado pode usar ônibus, lanchas, barcos ou bicicletas no transporte escolar urbano, desde que seja regulamentado. 
A manutenção de ônibus e embarcações, segundo a resolução, é de responsabilidade exclusiva do estado ou da prefeitura detentor da posse do veículo. O transporte dos alunos deve ser gratuito. No caso da bicicleta escolar e dos equipamentos de segurança que a acompanham, tal como o capacete, a manutenção pode ser compartilhada com estudantes e pais. 
Para usar lanchas ou barcos escolares que integram o programa Caminho da Escola, prefeitos e governadores devem obter concessão ou permissão da autoridade marítima.

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