Me mandaram uma mensagem hoje solicitando que fizesse uma matéria esclarecendo a utilização dos ônibus escolares, aqueles amarelos, CAMINHO DA ESCOLA, que foi um programa criado em 2007 e que visa atender os alunos das escolas públicas do país.
Há muitas dúvidas sobre como ele pode ser utilizado e na matéria a seguir há essas informações: os ônibus adquiridos pelos governos com recursos específicos podem ser utilizados para transporte escolar nas zonas rurais e para atender até cursos superiores, quando necessário e somente pode carregar estudantes em assuntos ligados a educação, ou seja, eventos culturais e outros ligados a escola.
Hà vários relatos que a PRF apreendeu documentação de ônibus escolares por estarem fazendo transporte ilegal de passageiros nestes veículos.
Como foi me pedido e o blog tem por intenção esclarecer os fatos veja o que achei sobre o assunto e qualquer pessoa que quiser pode fazer a denuncia, através de fotos junto ao Ministério Público e o Ministério da Educação.
Ônibus, bicicletas e embarcações do programa
Caminho da Escola adquiridos por prefeitos e governadores de todo o país devem
ser usados exclusivamente no transporte de estudantes das redes públicas.
Resolução do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), publicada
nesta quinta-feira, 21, limita o uso dos veículos à participação de estudantes
em atividades educacionais — ir e voltar da escola e acesso a atividades
externas pedagógicas, esportivas, culturais ou de lazer previstas no plano da
unidade de ensino.
Além de estabelecer os critérios de uso dos
veículos do Caminho da Escola, programa do governo federal, a resolução
estabelece que, sem prejuízo ao atendimento dos alunos residentes nas zonas
rurais e matriculados em escolas públicas, a prefeitura ou o estado pode usar
ônibus, lanchas, barcos ou bicicletas no transporte escolar urbano, desde que
seja regulamentado.
A manutenção de ônibus e embarcações, segundo a
resolução, é de responsabilidade exclusiva do estado ou da prefeitura detentor
da posse do veículo. O transporte dos alunos deve ser gratuito. No caso da
bicicleta escolar e dos equipamentos de segurança que a acompanham, tal como o
capacete, a manutenção pode ser compartilhada com estudantes e pais.
Para usar lanchas ou barcos escolares que integram
o programa Caminho da Escola, prefeitos e governadores devem obter concessão ou
permissão da autoridade marítima.
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