CASO DO VEREADOR CÍCERO RODRIGUES DA SILVA
O Dr. Gustavo Vargas, disse que ele deferiu a candidatura do vereador, ou seja, deu o direito do mesmo concorrer nas últimas eleições, só que a promotora Dr. Lúcia no sua avaliação indeferiu a candidatura e o mesmo concorreu nas eleições sobre júdice e os seus votos não foram computados no resultado das eleições, depois numa decisão monocrática em Belo Horizonte o indeferimento foi mantido e quando foi a plenário os juízes da corte resolveu seguir a decisão do juiz da primeira instância, no caso ele e deferiram a candidatura. Neste caso os 304 votos que o vereador conseguiu não o elege, mas ajudam no coeficiente eleitoral da sua coligação no caso PHS-PSC e com isso haverá uma mudança na composição da câmara quando tiver uma definição final, mas que não sabe quem sairá ou quem entrará, que nós da imprensa sabemos mais que ele neste momento, pois não entrou nesse mérito. Dr. Gustavo ainda ressaltou o seguinte: “a decisão é da segunda instância e não terá efeito imediato, pois provavelmente o ministério público irá recorrer e a questão irá ao TSE e só depois de julgado e que o resultado será validado”, pode até acontecer de não haver uma nova instância, mas acha difícil o ministério público não levar a corte suprema eleitoral. Portanto hoje o vereador Valdilúcio Malaquias (DIDI da Elétrica) é o vereador eleito e não há nenhum comunicado contrário até o momento de alteração e que o prazo para que o caso se resolva não há como prever, pois dependerá do TSE

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