Nesta sexta feira, dia 17 de fevereiro, o STJ arquivou definitivamente o processo que fez com que o juiz eleitoral Dr. Gustavo Vargas, da primeira instância e o TRE MG , segunda instância em Belo Horizonte, confirmasse a impugnação do registro de candidatura do candidato José Roberto de Oliveira nas eleições de 2016. Esse processo era sobre improbidade administrativa no ano de 2014 e é o que está no processo pendente no TSE para definir a as eleições de Leopoldina.
VALE ESCLARECER ESSE PROCESSO É NO TJMG, OU SEJA, NO CRIME COMUM, DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, NÃO É O DO TSE. ESSE FOI ARQUIVADO PORQUE PASSOU O TEMPO, DECURSO DE PRAZO.
NO CASO DO TSE O PROCESSO CONTINUA ESSE PRESCREVEU EM 05 DE OUTUBRO E A A ELEIÇÃO FOI ANTES, SEGUNDO A SÚMULA 70, NO DIA DA ELEIÇÃO ELE ESTARIA CONDENADO. MAS DEPENDE DA INTERPRETAÇÃO DO TSE NESSE SENTIDO. SÓ PARA ESCLARECER O QUE FOI ARQUIVADO É NO TRIBUNAL COMUM.
VALE ESCLARECER ESSE PROCESSO É NO TJMG, OU SEJA, NO CRIME COMUM, DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, NÃO É O DO TSE. ESSE FOI ARQUIVADO PORQUE PASSOU O TEMPO, DECURSO DE PRAZO.
NO CASO DO TSE O PROCESSO CONTINUA ESSE PRESCREVEU EM 05 DE OUTUBRO E A A ELEIÇÃO FOI ANTES, SEGUNDO A SÚMULA 70, NO DIA DA ELEIÇÃO ELE ESTARIA CONDENADO. MAS DEPENDE DA INTERPRETAÇÃO DO TSE NESSE SENTIDO. SÓ PARA ESCLARECER O QUE FOI ARQUIVADO É NO TRIBUNAL COMUM.
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