A partir desta segunda-feira,
20, para que o comprador de um imóvel saiba se o atual proprietário é alvo de
alguma ação na Justiça que possa colocar a propriedade em risco no futuro,
bastará olhar na matrícula da unidade para obter essa informação. A lei é de
2015, mas previa um período de adequação de dois anos. Agora, vale o que está
contemplado na matrícula.
“O prazo de dois anos foi pensado para
que não houvesse uma correria aos cartórios para a atualização das matrículas
dos imóveis”, diz Abelardo Campoy Diaz, diretor do Secovi-SP, entidade que
representa o setor imobiliário. “Essa mudança serve para dar mais segurança nas
negociações, sobretudo do ponto de vista do comprador, além de agilizar o
processo de transmissão de propriedade.”
Com a concentração das informações na
matrícula – e a consequente redução no número de procedimentos do cartório –, o
tempo para transmissão de propriedade deve cair 20%, de 25 dias para 20 dias,
de acordo com estimativas do Banco Mundial. Os custos, no entanto, não devem
ter redução substancial. Segundo os cartórios, na prática, o tempo de
tramitação deve passar de 15 para 10 dias.
Fonte:Douglas Gavras O Estado de S. Paulo
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