Conforme
muitos sabem a questão eleitoral de Leopoldina ultrapassou todas as outras já
presenciadas em Leopoldina. Por
envolver somente dois candidatos ele ficou mais acirrado e ultrapassou o
período eleitoral e está em vigor até hoje.
No momento o panorama é o seguinte, na minha humilde concepção,
salientando que não sou advogado e não convivo com o meio jurídico no meu dia a
dia e por certo em alguns momentos posso até ter ultrapassado os limites e até
ofendido alguém em minhas palavras e argumentações. Mas vamos lá.
Na
ultima semana o Juiz Dr. Gustavo Vargas emitiu um edital para a diplomação dos
candidatos que conseguiram maiores numero de votos na cidade, José Roberto e
Marcinho Pimentel, neste edital o mesmo colocou os seguintes dizeres: “disposto nos artigos 167 e 171 da Resolução TSE nº
23.456/2015, destacando-se ainda a pendência de decisão definitiva do RESP
513-42.2016.6.13.0161, bem como o prazo fatal do Calendário Eleitoral.”,
nesse sentido acredito que deixou claro que tomava a decisão visando garantir a
continuidade do funcionamento da prefeitura a partir de 01 de janeiro de 2017 e
também esclarecendo que há uma pendência que aguarda a decisão final do TSE.
Para melhor explicar no TSE há o caso da cassação de registro dos
candidatos que serão diplomados e numa decisão monocrática (consiste em decisão proferida por um único magistrado, de
qualquer instância ou tribunal) e que é válida e se as partes quiserem
contestar devem entrar com um Agravo Regimental para pedir revisão da mesma e é
o que a Coligação Unidos É muito mais, que teve como candidato Breno Coli, fez
no dia 16 de dezembro em Brasília.
No caso os advogados de Breno contestam
baseados na súmula 70 que já expliquei aqui por mais de uma vez, na qual os
fatos acontecidos até o dia da eleição é que teria validade e na decisão
monocrática o entendimento do Ministro Napoleão ele considerou até o dia da
diplomação, ou seja, dia 19 de dezembro de 2016. Na realidade a súmula 70 ainda
não teve um parecer do plenário sobre sua validade ou se seria modificada a
data limite do fato superveniente.
Nesse sentido neste sábado, dia 17, o Ministro
Napoleão intimou os advogados do José Roberto, para se quiserem apresentar contrarrazões
ao Agravo Regimental no recurso impetrado pelos adversários.
Mas vale lembrar que o despacho do Juiz Eleitoral
de Leopoldina, Dr. Gustavo Vargas, e consequentemente o edital dão conta que os
candidatos serão diplomados no dia 19, segunda às 13 horas no cartório
eleitoral e isso deverá acontecer normalmente.
Ao mesmo tempo acontecerá uma sessão no plenário
do TSE que tem casos que coincidem com o de Leopoldina e aonde a súmula 70
poderá ser definida e com isso influenciará a decisão monocrática já expedida.
Agora como não sou jurista, advogado, fiz alguns
questionamento em outra postagem e até questionei a decisão do Juiz Eleitoral
em alguns pontos e em conversa com algumas pessoas me explicaram que a decisão
foi correta no lado jurídico, conforme eu frisei, é a interpretação do juiz é
de acordo com sua visão sobre o momento atual, o local que ele atua e o futuro
do nosso município e é exatamente isso que ele fez, no caso do erro da data foi
um erro de ofício, ou seja, digitação errada apenas, sem observância no exato
momento.
Muitos questionam se haveria ou não pressões
externas e quem esteve no CEFET durante a diplomação, no caso o José Geraldo
Machado (Gué) relatou que o juiz foi bem claro que como juiz não se envolve em
questões partidárias e não sofre pressões de qualquer forma e acredito nisso.
È podemos ver que esse argumento de pressão e de
reclamações dos envolvidos em casos políticos é normal, basta ver o caso do
juiz Sérgio Moro, que muitas vezes é acusado de só pegar alguns partidos e
fazer vistas grossas em outros casos, mas a realidade é que o juiz tem que se
basear nas provas apresentadas pela promotoria e se ater aos fatos.
Voltando a Leopoldina, a coligação Unidos Somos
muito mais até entrou com um pedido de reconsideração no caso da diplomação dos
candidatos em Leopoldina, e extraoficialmente fiquei sabendo que o juiz
reafirmou a sua decisão baseado no despacho anterior “por conta da demora no julgamento dos recursos pelos
tribunais, o que ocasionará prejuízos para todos os envolvidos no processo
eleitoral, caso não tenha manifestação imediata deste juízo”.
Finalizando me acredito que caso a diplomação
seja feita e o TSE resolva acatar as decisões da primeira e segunda instância
mantendo a cassação do registro a diplomação perderá seu efeito imediato e o
TSE sobrepõe as instâncias citadas e se o TSE achar que a decisão monocrática
foi à correta a diplomação é automaticamente confirmado.
Na realidade o desgaste político de ambos os lados,
aonde os ânimos se afloraram muito, o desgaste da demora de uma solução devido
os tramites da justiça eleitoral, fazem que suposições, boatos, comentários
maldosos fervam nas mentes de todos os leopoldinenses.
Eu na minha simples colaboração tentei a todo esse
tempo manter a população bem informada, em alguns momentos posso ter me
exaltado por ter tomado partido nas eleições, mas peço desculpas mais uma vez
se atingi, sem querer, algumas pessoas em minhas palavras. Mas acredito que
dentro do possível fiz o que muitos órgãos da imprensa não fizeram, coloquei os
fatos para conhecimento de todos os interessados, sejam do lado de José Roberto
ou de Breno Coli, e até reconheço que dependendo do ângulo de visão muitos
acreditam que fui errado, outros correto, fui parcial, outros imparcial e é até
natural que saiam nas ruas que me vendi para lado a ou lado b e que até fiz
isso por perseguição a alguém ou por interesse pessoal, mas tudo é válido num
pais onde a democracia é nova e muitos não entendem o direito de expressão e o
limite da liberdade.
Agradeço ao final aos meus amigos que acompanham, aqueles por curiosidade, aqueles interessados nos fatos, aqueles que querem encontrar erros e até me ridicularizarem, aquelas autoridades que anonimamente acompanham para analisar os fatos e você que por ventura encontrou um blog pequeno que tem por função apenas levar alguns fatos da cidade a sua cidade.
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