quinta-feira, 15 de dezembro de 2016

José Roberto de Oliveira e Marcinho serão diplomados nesta segunda, 13 horas

No inicio da noite em reunião no Cartório Eleitoral o Juiz Dr. Gustavo Vargas recebeu um comunicado do TRE MG que não tenho o teor e decidiu diplomar os candidatos José Roberto de Oliveira e Marcinho Pimentel nesta segunda feira, dia 19 de dezembro, às 13 horas.  Conforme eu sempre ressaltei os fatos modificam a cada instante e no inicio da tarde não havia nenhum comunicado oficial do TSE ou TRE MG o que aconteceu no final da tarde, a responsável do Cartório Eleitoral em contato telefônico comigo disse que já havia sido comunicado a decisão ao candidato José Roberto e que esperava um encontro com os adversários Breno Coli e Rodrigo Pimentel. Segudo ela o vice da oposição ao ser comunicado não poderia ir ao cartório por compromissos e o candidato Breno Coli que entrou em contato comigo para saber a realidade dos fatos e no qual eu o confirmei o fato e avisei que o Juiz Eleitoral queria encontra lo para explicar pessoalmente o ocorrido. Breno Coli me informou que iria imediatamente ao seu encontro, pois não entendia se ainda não houve decisão definitiva o porque dessa diplomação. Vamos aguardar os próximos capítulos dessa situação e se haverá algum recurso ou alguma manifestação contrária das partes envolvidas a coligação Unidos Somos muito mais e a promotoria eleitoral, isso se houver essa possibilidade.
O edital está ai publicado e há uma ressalva que existe uma pendência ainda no caso. Mas de qualquer modo o ato de diplomar já garante que o Prefeito José Roberto será empossado no dia 01 de janeiro de 2017.
O despacho do juiz é o seguinte e a seguir o edital da diplomação.
DATA DO DESPACHOU SAIU ERRADO 15 DE NOVEMBRO DE 2015

Diante da comunicação oficial do Superior Tribunal Eleitoral da decisão monocrática que deferiu o registro de candidatura dos candidatos José Roberto de Oliveira e Márcio Henrique Alvarenga Pimentel, referente ao RESPE nº 513-42.2016.6.13.0161, decisão publicada em 13.12.2016, destaco o seguinte.

É certo que os candidatos foram escolhidos nas urnas, ainda que pendente a qualidade de elegíveis, diante da sentença proferida por este juízo e confirmada à unanimidade pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, o que ainda permanece, diante da ausência de trânsito em julgado no processo de registro de candidatura, nesta data.

Destaca-se que é certo que somente os acórdãos, ou seja, decisões colegiadas dos Tribunais, como se depreende do conceito legal do artigo 204 do Código de Processo Civil, têm aplicação imediata no âmbito eleitoral, como destacado expressamente no artigo 257, §1º, do Código Eleitoral.

Por conseguinte, a princípio, somente após o trânsito em julgado da decisão monocrática do Superior Tribunal Eleitoral poder-se-ia falar em cumprimento imediato daquilo que foi definido em decisão unilateral pelo grande e ilustre Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, com base no artigo 257, §1º, do Código Eleitoral.

Bem, de outro lado, a questão das eleições em Leopoldina acabaram ficando para às vésperas do término do calendário eleitoral, por conta da demora no julgamento dos recursos pelos tribunais, o que ocasionará prejuízos para todos os envolvidos no processo eleitoral, caso não tenha manifestação imediata deste juízo.

Não seria justo que o Presidente da Câmara exercesse o cargo de Chefe do Executivo sem ter sido eleito para tal mister, ainda que certamente tivesse competência para assim fazê-lo, ainda que pendente o registro de candidatura dos candidatos.

Ao contrário do que foi amplamente divulgado pela cidade, não existia, até esta data, qualquer previsão de diplomação dos candidatos, já que também não existia qualquer informação oficial de mudança na questão da inelegibilidade deles até o momento da diplomação dos demais eleitos no dia 14.12.2016 e que concorreram sem qualquer pendência com a Justiça. Tal questão, pelo dever do ofício, foi didaticamente explicada para todos os presentes no ato de diplomação.

O prazo fatal para a eventual diplomação é o dia 19.12.2016, podendo ocorrer o trânsito em julgado da decisão monocrática no dia 16.12.2016, sem deixar tempo hábil para este juízo realizar todos os atos necessários para a formalização.

Não há qualquer notícia de recurso contra a decisão até o momento.

Dessa forma, como a diplomação é ato privativo do Juiz Eleitoral, sendo certo que diante do cenário eleitoralneste momento, em se tratando de reeleição, acredito ser mais prudente para cidade a determinação da diplomação dos candidatos, ainda que forma não definitiva, eis que baseada em decisão provisória até o momento, volto a frisar.

Pelo exposto, concluo que o melhor para a cidade, ainda que de forma provisória, seja determinar a totalização dos votos e marcar a diplomação dos candidatos José Roberto de Oliveira e Márcio Alvarenga Pimentel, para o dia 19.12.2016 às 13h00min neste Cartório Eleitoral, nos termos do artigo 171 da Resolução TSE nº 23.456/2015, com a ressalva de que ainda não existe decisão definitiva para a questão, nesta data, mas podendo ocorrer tal fato no dia 16.12.2016, caso não seja interposto qualquer recurso.
         
Publique-se. Intimem-se os interessados.
Ciência ao Ministério Público Eleitoral.
Expeçam-se os necessários editais.

Encaminhem-se cópias da presente decisão e dos editais para os principais jornais locais para conhecimento da população sobre a real situação das eleições em Leopoldina, evitando-se informações desencontradas e desconexas com a realidade fática e jurídica.

Afixe-se cópia no mural deste Cartório.
Cumpra-se.
Leopoldina, 15 de novembro de 2016.

Gustavo Vargas de Mendonça
Juiz Eleitoral


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