quarta-feira, 7 de dezembro de 2016

José Roberto consegue a extinção de punibilidade no STJ e como fica agora?

Conforme havia anunciado o STJ iria analisar o Embargo de Declaração impetrado pelos advogados do Prefeito José Roberto no processo que o condenou em 2013 e que levou ele a ter o seu registro cassado nas eleições de 2016. 
Em telegrama enviado ao TJMG e a Comarca de Leopoldina no dia de hoje veio a informação que por unanimidade houve a extinção de punibilidade do acórdão do referido processo. 
No meu entender de leigo quer dizer que ele conseguiu a prescrição do referido processo que se deu no dia 05 de outubro de 2016. A prescrição é quando o crime ou a pena perde seu valor devido o decorrido o prazo.
Já há uma informação extraoficialmente rodando nas redes sociais informando que o prefeito após essa vitória será diplomado no dia 14 de dezembro como eleito nas eleições de 2016. 
Mas até o momento essa informação não é oficial, é claro que os advogados irão tentar isso junto ao TSE em Brasília, mas no momento ele continua cassado pois não houve o voto do relator do processo o Ministro Napoleão e nem o julgamento no TSE.
Essa informação é a que tenho, segundo alguns advogados há uma súmula 70/2016 do TSE que diz o encerramento do prazo de inelegibilidade antes do dia da eleição constitui fato superveniente que afasta a inelegibilidade, nos termos do art. 11, § 10, da Lei nº 9.504/97. 
Neste caso somente os fatos antes da eleição que tem valor, após a data da eleição não influência o TSE na sua análise, é claro que essa afirmação poderá ser alterada, pois a justiça é soberana. tanto é verdade que as redes sociais comemoram do lado do José Roberto, mas oficialmente não há manifestação pois esperasse o parecer final do TSE. 
Vamos aguardar o próximo julgamento no TSE.
Telegrama enviado ao TJMG no dia de hoje:


Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado pelo seu comentário, aguarde a moderação.