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Muitos comentários a
cerca de haverá ou não novas eleições, se o candidato diplomado realmente irá
cumprir seu mandato nos próximos quatro anos e a dúvida que eu tenho e que
muitos têm deve permanecer. Quem tem razão o lado do José Roberto ou do Breno
Coli. Na minha simples análise acredito que ambos lutaram até o final para
chegarem a uma conquista positiva para seu grupo e faço aqui uma pequena
análise, como leigo do que aconteceu ontem.
Desde o início desse
embate jurídico o grande tema era a súmula 70, que em seu teor diz que os fatos
supervenientes valeriam até o dia da eleição de 2016, neste caso até o dia 02
de outubro. Segundo pude ver no embargo
do STJ e de acordo com alguns comentários que me fizeram durante todo esse
período o candidato José Roberto teve uma condenação no TJMG de um processo de
2008 e por isso teve seu registro indeferido, pois a prescrição da sua pena ou
do processo se daria em 05 de outubro de 2016, isso pode se notar no trecho do
embargo que ele conseguiu a prescrição da pena no STJ em 06 de dezembro de
2016:
“Nos
termos do art. 109, V, do CP, prescreve em 4 anos a pretensão punitiva estatal,
se o máximo da pena é igual a 1 ano e não excede a 2. Na espécie, transcorrido
lapso temporal superior a 4 anos entre a prolatação da sentença condenatória
(5/10/2012 fl. 92) e até a presente data e não havendo interposição de recurso
pelo Ministério Público, verifica-se a perda da pretensão punitiva estatal.”
Dando a entender para
mim que sua pena prescreveu três dias após a eleição, ou seja, fora do prazo
estipulado pela súmula 70. O relator do processo no TSE, ministro Napoleão
Nunes Maia considerou que os fatos supervenientes foram antes do prazo final
até a data da diplomação, dia 18 de dezembro de 2016. Conforme é citado na
decisão monocrática os itens 32 e 33 da mesma:
“32 - In casu, as mencionadas decisões supervenientes do STJ - que
apreciaram, no HC 367.376/MG, as controvérsias a respeito dos fatos pelos quais
o recorrente JOSÉ ROBERTO DE OLIVEIRA foi condenado na Justiça Comum - foram
proferidas em 8.11.2016 e 6.12.2016. Ou seja, datas anteriores à última fase do
processo eleitoral - a diplomação.
33. Pelo exposto, em razão da mudança jurisprudencial operada por esta Corte Superior e considerando a superveniência de fato modificativo do direito do recorrente JOSÉ ROBERTO DE OLIVEIRA, com fundamento no § 7o. do art. 36 do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral, dá-se provimento ao Recurso Especial, para, afastada a incidência da causa de inelegibilidade prevista no art. 1o., inciso I, alínea e, item 1 da LC 64/90, deferir-se o pedido de Registro de Candidatura de JOSÉ ROBERTO DE OLIVEIRA e, por consequência, da chapa majoritária por ele composta, nas eleições de 2016, a teor do art. 49 da Res.-TSE 23.455/15.”
Na última
sessão plenária do TSE, dia 19 de dezembro, houve um embate analisando a súmula
70 e por 4 votos a 3 ficou valendo a data de superveniência o dia 02 de outubro
e com isso deu a entender que teríamos novas eleições em 2017 para o cargo de
prefeito, pois a prescrição do motivo da impugnação do registro de candidatura
de José Roberto se deu em 05 de outubro, se eu não estiver enganado e minhas
fontes erraram na data, mas desde o inicio tudo foi feito após a eleição
visando nesse sentido.
Consultado
uma pessoa ligada à área o mesmo me informou que poderemos ter duas situações,
pois sempre se ouve falar que após ser diplomado não tem como ser retirado, mas
veja o que me foi explicado:
No caso a
diplomação foi feita e o Juiz Dr. Gustavo Vargas, tanto no edital de
diplomação, no seu despacho e na hora da diplomação ressaltou que era uma
diplomação provisória aguardando da decisão de um processo no TSE (ao qual me
referi a pouco) e neste caso poderá acontecer duas coisas:
- Se o
relator não mudar sua opinião, contrariando a súmula 70 e mantiver seu voto de
liberação do registro de José Roberto a decisão monocrática irá para plenário e
teremos o voto da corte em data a ser marcada após o dia 02 de janeiro de 2016.
Vale
ressaltar que o Ministro Napoleão pode mudar sua opinião devido à decisão da
corte de validar a súmula 70 e neste caso não iria nem ao plenário, ontem mesmo
o ministro os ministros Antonio Herman de Vasconcellos Benjamim e a ministra Rosa
Maria Weber Candiota da Rosa já mudaram suas decisões monocráticas após a
sessão no inicio da noite em dois processos que eles haviam decidido o mesmo
que o ministro Napoleão.
Se por
ventura não houve nenhuma alteração da decisão monocrática no dia de hoje, pois
poderia ter sido dada ontem à noite e não publicada com certeza o caso irá para
o mês de janeiro ai a situação é a seguinte:
- Se o
plenário deferir o registro de candidatura de José Roberto (aceitar o registro)
o mesmo continua a frente da prefeitura pelos próximos quatro anos.
- Se o
plenário indeferir o registro de candidatura de José Roberto (ou seja,
confirmar a decisão da primeira e segunda instância) o juiz eleitoral de
Leopoldina, Dr. Gustavo Vargas ao receber o comunicado do TSE e TRE o afasta da
prefeitura e marca novas eleições no prazo de 90 dias e o presidente da Câmara
de vereadores assume até a nova eleição for concluída, o que muitos juízes irão
fazer, pois não diplomaram nenhum candidato com recursos no TSE.
Na segunda
hipótese se houve novas eleições haverá novas convenções e poderemos ter novos
candidatos e ressaltando que o atual José Roberto de Oliveira poderá vir a ser
candidato novamente, pois apesar de ter tido seu registro cassado nesta eleição
a sua condenação foi prescrita e ele não foi condenado por crime eleitoral e
poderá disputar novamente. Ressalta-se que tudo depende do segundo processo de
cassação que está em Belo Horizonte, se por ventura ele for condenado na
segunda instância ele não poderá ser candidato, se até lá não houver julgamento
ou for absorvido ele poderá ser candidato.
Resumindo
tudo isso a Justiça Eleitoral só escancarou o que todos nós imaginamos como
leigo, é uma bagunça só e as leis brasileiras são contraditórias e confusas e
outra coisa muito é feito com a intenção de salvar quem tem problemas na
justiça.
A meu ver
um contracenso total, se a eleição for cancelada e poderemos ter novas eleições
com os mesmos candidatos, para que se terem novas eleições?
Há duas
diferenças entre uma e outra, neste caso não teremos as eleições para
vereadores e ambos os candidatos poderão ter o apoio de candidatos que
estiveram com um ou outro nesta eleição, tanto de vereadores eleitos ou aqueles
que não conseguiram se eleger e a campanha toma outro rumo, pois nesse caso a
história que não havia nenhum processo que impediria o candidato José Roberto
de se eleito cai por terra, caso isso aconteça a meu ver.
Na
realidade ainda teremos muito que ouvir, minhas informações são baseadas em
fatos e documentos por mim analisados e não sou jurista e temos que aguardar a
decisão final do TSE. Mas como sempre fui uma pessoa que expõe minha opinião
vou dizer o que ficou evidente neste período eleitoral em itens:
- Primeiro
o candidato José Roberto que com seus aliados chegou a dizer que teria 10 mil
votos de frente teve um susto com uma diferença de apenas 284 votos apenas no
resultado final e isso deve ter mostrado que apesar de seus vários mandatos há
a necessidade de se pensar nas possíveis causas dessa diferença tão pequena.
- Segundo o
candidato Breno Coli que foi massacrado no seu lado pessoal durante a campanha
e lutou com três forças políticas que disputaram eleições nos últimos anos:
José Roberto, Marcinho Pimentel e Bené Guedes, demonstrou ter fôlego e
conseguiu quase vencer nas urnas os seus adversários.
- Ficou
evidente que a eleição foi decidida no dia da eleição mesmo o fato da “suposta
briga e agressão” entre José Roberto e Jacques Vilela, na qual se espalhou que José
Roberto estava internado no hospital por ter sido agredido gerou comoção local
e muitos podem ter mudado de voto por solidariedade ao atual prefeito. Digo
suposta agressão, pois os fatos ainda estão sendo investigados e provavelmente
há um processo nesse sentido e como houve uma simulação de agressão dentro do
quartel que não foi verdade e foi presenciada por policiais, temos que aguardar
o que a justiça irá concluir, não posso fazer juízo do caso, um alega que foi
agredido fisicamente e o outro alega que houve apenas discussão calorosa entre
as partes.
- Outros
fatos poderiam ser aqui mencionados sobre as diferenças entre uma eleição e
outra, mas agora vou falar uma coisa que provavelmente alguns ficarão com raiva
de mim, principalmente aqueles que estiveram ao meu lado na campanha do Breno
Coli, mas a diferença entre os dois grupos que apoiaram os dois candidatos, mas
é apenas uma constatação de sua maioria de apoiadores:
O Grupo de
José Roberto de Oliveira pode ser definido como Fênix, pois durante todo o
período eleitoral e pós-eleitoral sempre acreditou na vitória, apesar de tudo
parecer perdido em alguns momentos eles vinha à rua com notícias às vezes não
tão verdadeiras e comemoravam a todo o momento, seja nas ruas, nas redes
sociais e até agora apesar de ter essas controvérsias, acreditam na vitória e
lançam a todo o momento comentários, nunca de derrota, sempre de entusiasmo e
vitória, induzindo e motivando aqueles que são seus apoiadores e eleitores,
resumindo acreditam na vitória custe o que custar. E temos que tirar o chapéu para
eles nesse sentido, apesar de muitas vezes negarem algo que estava comprovado
nos papeis e tribunais.
O Grupo de
Breno Coli pode ser definido como Coruja (para não colocar outra ave mais
negativa), pois durante todo o período eleitora e pós-eleitoral sempre
acreditava na derrota, principalmente após as eleições. Em todos os momentos em
que havia momentos que havia uma informação de possível vitória do seu
adversário, mesmo que fosse um boato, o pessoal do Breno alimentava o boato e o
pior, além disso, muitas vezes ajudava na sua possível confirmação. Até hoje
após tudo que eu narrei há hoje pessoas vendo o que narrei ainda não acreditam
no que está acontecendo.
Resumindo:
Grupo José Roberto otimista ao extremo e Breno Coli pessimista ao extremo.
É claro que
essa opinião é minha pessoal e há exceções em ambos os lados, há aqueles que de
ambos os lados inverteram o papel, mas estou analisando o grosso das pessoas
com que eu conversei nos últimos dois ou três meses.
Mas
ressalto os dois candidatos acreditam José Roberto e Breno nunca desistiram por
isso há esse embrulho jurídico até hoje, mas com certeza estão além de cansados
pelo desgaste emocional, psicológico da situação, e estão observando
principalmente com quem poderão contar numa eventual vitória. Acho até que
ambos poderiam fazer um novo estilo de governo, valorizando não os lados
políticos, mas sim a competência e a capacidade, fazendo um governo realmente
para LEOPOLDINA.
Aguardemos
os próximos capítulos, pois até 2017 muitos comentários, boatos e fatos irão
ainda acontecer a ELEIÇÂO 2016 não termina aqui...
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