terça-feira, 20 de dezembro de 2016

Como sempre minha analise do momento político dia 20 de dezembro...


Foto internet ovigilanteonline
Muitos comentários a cerca de haverá ou não novas eleições, se o candidato diplomado realmente irá cumprir seu mandato nos próximos quatro anos e a dúvida que eu tenho e que muitos têm deve permanecer. Quem tem razão o lado do José Roberto ou do Breno Coli. Na minha simples análise acredito que ambos lutaram até o final para chegarem a uma conquista positiva para seu grupo e faço aqui uma pequena análise, como leigo do que aconteceu ontem.
Desde o início desse embate jurídico o grande tema era a súmula 70, que em seu teor diz que os fatos supervenientes valeriam até o dia da eleição de 2016, neste caso até o dia 02 de outubro.  Segundo pude ver no embargo do STJ e de acordo com alguns comentários que me fizeram durante todo esse período o candidato José Roberto teve uma condenação no TJMG de um processo de 2008 e por isso teve seu registro indeferido, pois a prescrição da sua pena ou do processo se daria em 05 de outubro de 2016, isso pode se notar no trecho do embargo que ele conseguiu a prescrição da pena no STJ em 06 de dezembro de 2016:
“Nos termos do art. 109, V, do CP, prescreve em 4 anos a pretensão punitiva estatal, se o máximo da pena é igual a 1 ano e não excede a 2. Na espécie, transcorrido lapso temporal superior a 4 anos entre a prolatação da sentença condenatória (5/10/2012 fl. 92) e até a presente data e não havendo interposição de recurso pelo Ministério Público, verifica-se a perda da pretensão punitiva estatal.”
Dando a entender para mim que sua pena prescreveu três dias após a eleição, ou seja, fora do prazo estipulado pela súmula 70. O relator do processo no TSE, ministro Napoleão Nunes Maia considerou que os fatos supervenientes foram antes do prazo final até a data da diplomação, dia 18 de dezembro de 2016. Conforme é citado na decisão monocrática os itens 32 e 33 da mesma:
“32 - In casu, as mencionadas decisões supervenientes do STJ - que apreciaram, no HC 367.376/MG, as controvérsias a respeito dos fatos pelos quais o recorrente JOSÉ ROBERTO DE OLIVEIRA foi condenado na Justiça Comum - foram proferidas em 8.11.2016 e 6.12.2016. Ou seja, datas anteriores à última fase do processo eleitoral - a diplomação.

33. Pelo exposto, em razão da mudança jurisprudencial operada por esta Corte Superior e considerando a superveniência de fato modificativo do direito do recorrente JOSÉ ROBERTO DE OLIVEIRA, com fundamento no § 7o. do art. 36 do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral, dá-se provimento ao Recurso Especial, para, afastada a incidência da causa de inelegibilidade prevista no art. 1o., inciso I, alínea e, item 1 da LC 64/90, deferir-se o pedido de Registro de Candidatura de JOSÉ ROBERTO DE OLIVEIRA e, por consequência, da chapa majoritária por ele composta, nas eleições de 2016, a teor do art. 49 da Res.-TSE 23.455/15.
Na última sessão plenária do TSE, dia 19 de dezembro, houve um embate analisando a súmula 70 e por 4 votos a 3 ficou valendo a data de superveniência o dia 02 de outubro e com isso deu a entender que teríamos novas eleições em 2017 para o cargo de prefeito, pois a prescrição do motivo da impugnação do registro de candidatura de José Roberto se deu em 05 de outubro, se eu não estiver enganado e minhas fontes erraram na data, mas desde o inicio tudo foi feito após a eleição visando nesse sentido.
Consultado uma pessoa ligada à área o mesmo me informou que poderemos ter duas situações, pois sempre se ouve falar que após ser diplomado não tem como ser retirado, mas veja o que me foi explicado:
No caso a diplomação foi feita e o Juiz Dr. Gustavo Vargas, tanto no edital de diplomação, no seu despacho e na hora da diplomação ressaltou que era uma diplomação provisória aguardando da decisão de um processo no TSE (ao qual me referi a pouco) e neste caso poderá acontecer duas coisas:
- Se o relator não mudar sua opinião, contrariando a súmula 70 e mantiver seu voto de liberação do registro de José Roberto a decisão monocrática irá para plenário e teremos o voto da corte em data a ser marcada após o dia 02 de janeiro de 2016.
Vale ressaltar que o Ministro Napoleão pode mudar sua opinião devido à decisão da corte de validar a súmula 70 e neste caso não iria nem ao plenário, ontem mesmo o ministro os ministros Antonio Herman de Vasconcellos Benjamim e a ministra Rosa Maria Weber Candiota da Rosa já mudaram suas decisões monocráticas após a sessão no inicio da noite em dois processos que eles haviam decidido o mesmo que o ministro Napoleão.
Se por ventura não houve nenhuma alteração da decisão monocrática no dia de hoje, pois poderia ter sido dada ontem à noite e não publicada com certeza o caso irá para o mês de janeiro ai a situação é a seguinte:
- Se o plenário deferir o registro de candidatura de José Roberto (aceitar o registro) o mesmo continua a frente da prefeitura pelos próximos quatro anos.
- Se o plenário indeferir o registro de candidatura de José Roberto (ou seja, confirmar a decisão da primeira e segunda instância) o juiz eleitoral de Leopoldina, Dr. Gustavo Vargas ao receber o comunicado do TSE e TRE o afasta da prefeitura e marca novas eleições no prazo de 90 dias e o presidente da Câmara de vereadores assume até a nova eleição for concluída, o que muitos juízes irão fazer, pois não diplomaram nenhum candidato com recursos no TSE.
Na segunda hipótese se houve novas eleições haverá novas convenções e poderemos ter novos candidatos e ressaltando que o atual José Roberto de Oliveira poderá vir a ser candidato novamente, pois apesar de ter tido seu registro cassado nesta eleição a sua condenação foi prescrita e ele não foi condenado por crime eleitoral e poderá disputar novamente. Ressalta-se que tudo depende do segundo processo de cassação que está em Belo Horizonte, se por ventura ele for condenado na segunda instância ele não poderá ser candidato, se até lá não houver julgamento ou for absorvido ele poderá ser candidato.
Resumindo tudo isso a Justiça Eleitoral só escancarou o que todos nós imaginamos como leigo, é uma bagunça só e as leis brasileiras são contraditórias e confusas e outra coisa muito é feito com a intenção de salvar quem tem problemas na justiça.
A meu ver um contracenso total, se a eleição for cancelada e poderemos ter novas eleições com os mesmos candidatos, para que se terem novas eleições?
Há duas diferenças entre uma e outra, neste caso não teremos as eleições para vereadores e ambos os candidatos poderão ter o apoio de candidatos que estiveram com um ou outro nesta eleição, tanto de vereadores eleitos ou aqueles que não conseguiram se eleger e a campanha toma outro rumo, pois nesse caso a história que não havia nenhum processo que impediria o candidato José Roberto de se eleito cai por terra, caso isso aconteça a meu ver.
Na realidade ainda teremos muito que ouvir, minhas informações são baseadas em fatos e documentos por mim analisados e não sou jurista e temos que aguardar a decisão final do TSE. Mas como sempre fui uma pessoa que expõe minha opinião vou dizer o que ficou evidente neste período eleitoral em itens:
- Primeiro o candidato José Roberto que com seus aliados chegou a dizer que teria 10 mil votos de frente teve um susto com uma diferença de apenas 284 votos apenas no resultado final e isso deve ter mostrado que apesar de seus vários mandatos há a necessidade de se pensar nas possíveis causas dessa diferença tão pequena.
- Segundo o candidato Breno Coli que foi massacrado no seu lado pessoal durante a campanha e lutou com três forças políticas que disputaram eleições nos últimos anos: José Roberto, Marcinho Pimentel e Bené Guedes, demonstrou ter fôlego e conseguiu quase vencer nas urnas os seus adversários.
- Ficou evidente que a eleição foi decidida no dia da eleição mesmo o fato da “suposta briga e agressão” entre José Roberto e Jacques Vilela, na qual se espalhou que José Roberto estava internado no hospital por ter sido agredido gerou comoção local e muitos podem ter mudado de voto por solidariedade ao atual prefeito. Digo suposta agressão, pois os fatos ainda estão sendo investigados e provavelmente há um processo nesse sentido e como houve uma simulação de agressão dentro do quartel que não foi verdade e foi presenciada por policiais, temos que aguardar o que a justiça irá concluir, não posso fazer juízo do caso, um alega que foi agredido fisicamente e o outro alega que houve apenas discussão calorosa entre as partes.
- Outros fatos poderiam ser aqui mencionados sobre as diferenças entre uma eleição e outra, mas agora vou falar uma coisa que provavelmente alguns ficarão com raiva de mim, principalmente aqueles que estiveram ao meu lado na campanha do Breno Coli, mas a diferença entre os dois grupos que apoiaram os dois candidatos, mas é apenas uma constatação de sua maioria de apoiadores:
O Grupo de José Roberto de Oliveira pode ser definido como Fênix, pois durante todo o período eleitoral e pós-eleitoral sempre acreditou na vitória, apesar de tudo parecer perdido em alguns momentos eles vinha à rua com notícias às vezes não tão verdadeiras e comemoravam a todo o momento, seja nas ruas, nas redes sociais e até agora apesar de ter essas controvérsias, acreditam na vitória e lançam a todo o momento comentários, nunca de derrota, sempre de entusiasmo e vitória, induzindo e motivando aqueles que são seus apoiadores e eleitores, resumindo acreditam na vitória custe o que custar. E temos que tirar o chapéu para eles nesse sentido, apesar de muitas vezes negarem algo que estava comprovado nos papeis e tribunais.
O Grupo de Breno Coli pode ser definido como Coruja (para não colocar outra ave mais negativa), pois durante todo o período eleitora e pós-eleitoral sempre acreditava na derrota, principalmente após as eleições. Em todos os momentos em que havia momentos que havia uma informação de possível vitória do seu adversário, mesmo que fosse um boato, o pessoal do Breno alimentava o boato e o pior, além disso, muitas vezes ajudava na sua possível confirmação. Até hoje após tudo que eu narrei há hoje pessoas vendo o que narrei ainda não acreditam no que está acontecendo.
Resumindo: Grupo José Roberto otimista ao extremo e Breno Coli pessimista ao extremo.
É claro que essa opinião é minha pessoal e há exceções em ambos os lados, há aqueles que de ambos os lados inverteram o papel, mas estou analisando o grosso das pessoas com que eu conversei nos últimos dois ou três meses.
Mas ressalto os dois candidatos acreditam José Roberto e Breno nunca desistiram por isso há esse embrulho jurídico até hoje, mas com certeza estão além de cansados pelo desgaste emocional, psicológico da situação, e estão observando principalmente com quem poderão contar numa eventual vitória. Acho até que ambos poderiam fazer um novo estilo de governo, valorizando não os lados políticos, mas sim a competência e a capacidade, fazendo um governo realmente para LEOPOLDINA.

Aguardemos os próximos capítulos, pois até 2017 muitos comentários, boatos e fatos irão ainda acontecer a ELEIÇÂO 2016 não termina aqui...

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