segunda-feira, 12 de dezembro de 2016

José Roberto afirma que será diplomado em 19 de dezembro de 2016

Conforme noticias publicadas no JORNAL LEOPOLDINENSE ON LINE o prefeito José Roberto esteve junto ao redator e afirmou que será diplomado no dia 19 de dezembro pelo Juiz Dr. Gustavo em Leopoldina. Segundo a matéria todos os procedimentos já foram tomados pelos advogados em Brasília e levou o documento do STJ no qual ele conseguiu a extinção da punibilidade do processo ao qual ele foi cassado.
Apenas me espantou como ele tem tanta certeza e divulga o resultado do TSE sem ao menos não haver ainda o voto do relator e o julgamento do seu recurso junto ao tribunal, pois segundo a súmula 70 do TSE fatos posteriores a eleição não podem ser considerados, mas essa súmula poderá ser modificada em pleno andamento do processo eleitoral. 
A Ministra Luciana pediu para rever tal súmula e coloca-la valendo até a data da diplomação, mas ai fica minha dúvida:
- aqueles julgados que foram punidos de acordo com a súmula como ficam?
- Os juízes eleitorais das primeiras instâncias levaram em conta a súmula 70 e muitos deixaram de ser candidatos porque suas prescrições terminavam entre 03 de outubro a 31 de dezembro de 2016, data que não poderia valer para as eleições deste ano, conforme a súmula citada.
- Outra observação a súmula 59 diz que um tribunal não sobrepõe a decisão de outro tribunal, o que dá para entender que uma decisão do STJ não afeta ao TSE, exceto após o julgamento conforme a lei.
Na realidade os partidários do atual prefeito, inclusive secretarias, durante a última semana já passaram informações via redes sociais, whatzaps afirmando que a diplomação seria em 14 de dezembro, fato desmentido pelo cartório eleitoral de Leopoldina e agora mudou-se a data. 
Se for verdade a matéria fica a pergunta no ar: como tem informações privilegiadas, expor uma opinião favorável para si é uma coisa, mas afirmar que será diploma no mínimo gera uma duvida, o que está rolando nos bastidores do TSE?
Como eu só trabalho com fontes oficiais mandei e-mails para os ministros do TSE com a matéria e solicitando a confirmação dos fatos e ainda como pode se ter uma decisão sem o julgamento ter ocorrido, enviei também para a Procuradoria Geral Eleitoral e ontem já estive conversando com algumas pessoas sobre a mudança da súmula 70.
Não sei se terei resposta de todos os lados, mas pelo menos procuro as informações oficiais em todos os setores e no momento desisti de ir até o Dr. Gustavo, conforme o comentado anteriormente, pois agora a esfera é maior e por certo o mesmo deverá estar aguardando o parecer do TSE. 
Vale ressaltar que acredito que o candidato poderá entrar sim com uma tentativa de liminar ou então uma medida cautelar visando a sua diplomação ao meu ver.
Na realidade a situação é muito complicada e aguardamos novas informações.

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