Segundo o Projeto, os subsídios mensais do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, vencíveis a partir de 1º de março de 2012, ficam recompostos em 6,08% (seis inteiros e oito centésimos por cento).
Este índice refere-se à variação do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, medido pelo IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, acumulado no exercício de 2011.
Para a elaboração do Projeto foi observado o artigo 5º da Lei Municipal nº. 3.843/2008 e as determinações contidas nas normais legais que regem a matéria, sobretudo o disposto na súmula 73 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais:
“No curso da legislatura, não está vedada a recomposição dos ganhos, em espécie, devida aos agentes políticos, tendo em vista a perda do valor aquisitivo da moeda, devendo ser observados na fixação do subsídio, a incidência de índice oficial de recomposição do valor da moeda, o período mínimo de um ano para revisão e os critérios e limites impostos na Constituição Federal e legislação infraconstitucional”.
O projeto segue para a sanção do chefe do Poder Executivo.
Wendell Nogueira – Assessoria de Imprensa
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