Conforme estou
acompanhando o processo eleitoral do TSE que faz alusão ao Direito Eleitoral,
impugnação ao registro de candidatura do cargo de prefeito e vice-prefeito de
Leopoldina, José Roberto de Oliveira e Marcio Pimentel. Durante o processo
eleitoral o candidato José Roberto de Oliveira e consequentemente o seu vice
tiveram a impugnação de seus registros no dia 10 de setembro de 2016 pelo Juiz
Eleitoral da Comarca de Leopoldina, Dr. Gustavo Vargas, que aceitou a denuncia
apresentada pela COLIGAÇÃO UNIDOS SOMOS MUITO MAIS alegando, em síntese, ter o
candidato condenação por órgão colegiado, por crime contra a Administração
Pública, consoante decisão da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de
Minas Gerais, autos originários nº 0384.09.077037-9, pela prática, por duas
vezes, do crime previsto no artigo 10 da Lei nº 7.347/85, destacando-se, ainda,
que não se trata de crime de menor potencial ofensivo, muito menos crime
culposo.
A partir de então o candidato
José Roberto assumiu o risco de concorrer às eleições, sabendo da possibilidade
de não poder assumir, caso fosse eleito.
O mesmo recorreu a Belo Horizonte
no TRE MG e no dia 14 de outubro houve o julgamento e o mesmo foi confirmado o
indeferimento por 6 votos a 0 no plenário.
Logo depois recorreram ao TSE no
dia 12 de dezembro em decisão monocrática o Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
deu deferimento ao registro de candidatura dos candidatos, pois na oportunidade
ainda não tinha tido uma decisão sobre a validade da sumula 70 do TSE que dizia
que O encerramento do prazo de inelegibilidade
antes do dia da eleição constitui fato superveniente que afasta a
inelegibilidade, nos termos do art. 11, § 10, da Lei nº 9.504/97.
O Juiz Eleitoral
da Comarca de Leopoldina, Dr. Gustavo Vargas, no dia 19 de dezembro, último dia
de diplomação dos eleitos resolveu dar uma diplomação provisória aos
candidatos, ressaltando que o que o motivou foi à continuidade do funcionamento
do executivo e não prejudicar aos cidadãos leopoldinenses e ressaltou na
diplomação que a mesma estava sujeita a decisão final do parecer do TSE. No
mesmo dia na hora da diplomação a Súmula 70 foi validada pelo plenário do TSE,
portanto neste caso o candidato agora diplomado José Roberto de Oliveira
estaria impossibilitado de concorrer, pois a sua prescrição de do processo que
o levou a ser indeferido vencia no dia 05 de outubro e a eleição foi em 02 de
outubro de 2016. Paralelamente a tudo isso os advogados do candidato
conseguiram anular a sentença no STJ e, portanto o mesmo não teria que cumprir
pena pelo crime de improbilidade administrativa e o processo foi arquivado.
Após o dia 19 de
dezembro, duas tentativas de reverter à situação foram feitas aos ministros
Gilmar Mendes no dia 30 de dezembro de 2016 uma medida liminar foi negada pelo
mesmo e no dia 06 de janeiro um pedido de reconsideração feito ao relator que
expediu a decisão monocrática Ministro Napoleão Nunes foi rejeitado também, mas
colocou no despacho que Pedido de
Reconsideração da recorrente, revelando-se prudente aguardar a oportuna
apreciação do Agravo Regimental, findo o recesso forense. No dia 17 de
fevereiro de 2017 o Ministério Público Eleitoral interpôs um Agravo Regimental
no qual ele pede a reconsideração do Ministro Napoleão Nunes por causa da validação
da Súmula 70 ou que o mesmo leve ao plenário para decisão final e desde o dia
01 de março o processo está nas mãos do Ministro Napoleão para sua Conclusão
final.
Os boatos são muitos, geralmente
a conclusão leva em torno de 5 dias para ser publicada e aguarda-se para a
semana que vem uma decisão se o ministro vai rever a sua posição ou se irá
mandar ao plenário para decisão, com isso poderemos ter nos próximos dias a
decisão final se haverá novas eleições ou se o Ministro bem como seus
companheiros de plenário deixou de lado a súmula 70 e deixarão o prefeito já
empossado permanecer pelo período de 4 anos.
Na realidade a probabilidade de
se ter novas eleições são grandes devido aos casos já julgados no TSE, mas
poderemos ter surpresas neste caso, então temos que aguardar. Se caso houver
novas eleições fica a pergunta: o então candidato José Roberto poderá ser
candidato novamente, alguns entendem que não, pois ele causou a anulação da
eleição ao concorrer e assumir os riscos, outros dizem que não, mas isso
dependerá da decisão do TSE e também se for o caso do juiz da Comarca de
Leopoldina no caso de registro de novas chapas para eleições suplementares,
caso ocorra.
Vale ressaltar que mesmo tendo
esse processo ainda há outro que o cassou durante a campanha na Comarca de
Leopoldina por abuso de poder e que está no TRE MG e no qual o Ministério
Público Eleitoral julgou improcedente a condenação, mas não foi a julgamento
até então.
Hoje a realidade é que no dia 07
de março não está em pauta o caso de Leopoldina, muitos apostam ir ao plenário
no dia 09 de março, mas oficialmente não saiu nenhuma definição, somente
comentários paralelos.
Os dois lados interessados estão calados, o lado do Prefeito José Roberto
aguarda ansiosamente que seja vitorioso e o lado da coligação que apoiou Breno
Coli vê com reservas essa situação, pois sabe que tudo pode acontecer num
julgamento no TSE. Breno Coli inclusive está acompanhando o caso com seus
advogados em Brasília e em Belo Horizonte e já disse que caso haja novas
eleições com certeza seu nome deverá ser lançado, já que a diferença de votos
nas últimas eleições foi de 284 votos apenas.
Acrescentando apenas dois pontos, se o plenário decidir pelo registro de José Roberto de Oliveira o mesmo ficará o restante do seu mandato e caso o TSE decida por novas eleições, imediatamente José Roberto de Oliveira é afastado da prefeitura e assume interinamente o presidente da Câmara de Vereadores, Darci Portela, que deverá montar sua equipe de transição até a eleição que será realizada nos próximos 40 dias em datas pre determinadas pelo TSE e assume a Câmara de vereadores nesse período o seu vice Ivan Nogueira, após a eleição há um prazo para a posse do eleito e o presidente reassume seu posto na Câmara.
Vale lembrar que os novos candidatos terão que passar por novas convenções partidárias e até mesmo um vereador eleito, poderá pedir licença do cargo e concorrer as eleições suplementares e caso não seja eleito o seu cargo de vereador poderá ser reassumido.

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