quinta-feira, 16 de março de 2017

TSE aceita recurso e prefeito eleito segue no cargo em Pequeri, MG, relator desse processo é o mesmo que cuida do processo de Leopoldina

Quando falo que temos que ter muita calma nessa hora, está ai a explicação: Prefeito foi cassado pelo TRE MG e absorvido pelo TSE, nesta terça feira, dia 14, como sempre disse: cada juiz (ministro) interpreta a lei a seu ver e dependendo da argumentação do relator a pessoa pode ou não ser afastada. Neste caso o Napoleão conseguiu com seu relatório convencer ao plenário que o prefeito de Pequeri pode continuar no cargo. Napoleão é o mesmo relator do caso de Leopoldina e tudo pode acontecer na votação em plenário e o atual prefeito José Roberto, poderá ou não continuar no seu cargo até 2020, portanto é necessário que se tenha muito cuidado, ambos os lados em propagar notícias relativas ao processo, pois ambos os lados estão confiantes, mas com certeza apreensivos, pois ninguém pode prever o futuro, pode-se até imaginar o futuro, pois cada um usa as armas que tem.
Em tempo, são casos distintos, um é diferente do outro Pequeri o recurso no TRE MG entrou após a eleição e em Leopoldina o registro foi cassado durante a campanha. 
Não estou induzindo a acreditarem ou não na absorvição ou condenação, apenas falei que cada cabeça uma sentença e do mesmo jeito que o lado do atual prefeito acredita na vitória (e já provou outras vezes que consegue reverter alguns casos) o lado adversário acredita também na condenação e afastamento.
Na realidade a cada dia eu chego a uma conclusão: nunca se encaixou tão bem o termo ZONA ELEITORAL no processo político brasileiro.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta terça-feira (14) o pedido de recurso especial feito pelo prefeito de Pequeri, Rafaneli Salles de Almeida (PSDB), contra o processo que ameaçava tirá-lo do cargo. O julgamento considerou que as contas do candidato foram recusadas pela Câmara em 2004, quando ele era prefeito, mas a denúncia só chegou após as Eleições 2016, quando ele já havia concorrido e recebido 1.439 votos, a maioria na cidade.

A decisão reverteu o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), que tinha mantido a sentença que suspendendo o registro da candidatura de Almeida.
O ministro relator do processo, Napoleão Nunes Maia Filho, disse que a notícia da inelegibilidade foi protocolada na zona eleitoral no dia 14 de outubro de 2016. "Ou seja, após o pleito do ano passado, e, consequentemente, só foi julgada pela Justiça Eleitoral quando a eleição já se encontrava consumada e o candidato recorrente já havia sido eleito para o cargo majoritário", explicou.
Ainda de acordo com Filho, a decisão do TRE-MG, que manteve o indeferimento do pedido, desconsiderou o marco temporal do caso, que devia ter sido o dia das eleições. "Violando a própria regra de segurança jurídica, que busca, justamente, estabilizar e definir situações subjetivas eletivas", conforme o texto.

Impasse eleitoral 
Na cidade, o candidato do PSDB recebeu 1.439 votos, enquanto o candidato à reeleição, Joaquim Simeão de Faria Neto (PMDB), ficou com 1.284. Dos 3.194 eleitores da cidade, 2.839 compareceram às urnas, o que representa 88,89%. Foram registrados 29 votos em branco e 1.526 nulos 1.526.
Fonte: G1 Zona da Mata

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