Nesta terça feira, dia 07 de
março, recebeu várias mensagens via celular, redes sociais focalizando uma
matéria publicada no facebook na página LEOPOLDINA GOZADA, que inclusive não
tem nenhum responsável declarado, é anônima. Essa página faz severas críticas
ao atual prefeito e traz informações dos bastidores do poder, em alguns comentários,
que só quem conviveu ou convive internamente saberia. Como são anônimas algumas pessoas são
suspeitas de serem os idealizadores da mesma, sendo que sou radicalmente contra
o anonimato para se expressar opiniões, críticas e elogios.
Mas o fato é que nessa página foi
publicado o seguinte:
“MINISTÉRIO PÚBLICO
ELEITORAL PEDE INDEFERIMENTO DO REGISTRO DE ZÉ ROBERTO EM BRASÍLIA
Meio político
leopoldinense já prepara para novas eleições.
O Vice-Procurador-Geral
Eleitoral Nicolao Dino, apresentou no dia 15 de fevereiro, ao Ministro Napoleão
Nunes Maia Filho o Agravo Interno contra a decisão que deu provimento ao
registro da candidatura do prefeito José Roberto de Oliveira nas Eleições 2016.
Segundo Nicolao Dino a decisão que supostamente
afastaria a causa da inelegibilidade em questão foi proferida no dia 08 de
novembro, portanto, após o pleito eleitoral. Em outras palavras, a
inelegibilidade encontrava-se em plena vigência na data da eleição em 02 de
outubro.
“As causas de inelegibilidade devem ser aferidas no
momento da formalização do pedido de registro da candidatura, ressalvadas as
alterações, fáticas ou jurídicas, supervenientes ao registro que afastem a
inelegibilidade”. (Art. 11, Parágrafo 10 da Lei 9.504 de 2007 incluído pela Lei
12.034 de 2009).
Mais adiante, afirma também que a questão, encontra-se
sumulada pelo Tribunal Eleitoral na Súmula 70/TSE. “Constitui fato
superveniente que afasta a inelegibilidade” “[o] encerramento do prazo de
inelegibilidade antes do dia da eleição”, “nos termos do art. 11, parágrafo 10,
da Lei 9.504/97”. De modo mais simplificado: o evento superveniente apto a
afastar a inelegibilidade deve ocorrer OBRIGATORIAMENTE até a DATA DA ELEIÇÃO.
Mais adiante, o Vice-Procurador-Geral Eleitoral relata
que a decisão monocrática proferida pelo relator Ministro Napoleão Nunes Maia
Filho para deferir o registro de candidatura deve ser reformada, afim de que o
registro de José Roberto de Oliveira seja INDEFERIDO.
Após o afastamento do prefeito sub-júdice Zé Roberto,
automaticamente o Presidente da Câmara de Vereadores Pastor Darcy assumirá
provisoriamente a chefia do Poder Executivo até as eleições que serão marcadas
dentro de 40 dias.
Com toda certeza, fará uma reforma geral nos cargos
comissionados da prefeitura para melhor gestão da cidade até a posse do novo
prefeito eleito de verdade”.
E
os questionamentos são se o fato é verdadeiro ou não e aqui vai à resposta, é
verdadeiro sim, esse é em síntese o teor do Agravo Regimental impetrado pelo Ministério
Público Eleitoral em Brasília, protocolado no dia 15 de fevereiro de 2017, às 15h36min
as, que tenho em meu poder o mesmo desde o inicio do mês e já havia citado em
uma matéria que o Ministério Público Eleitoral havia pedido o indeferimento do
registro de candidatura da Chapa José Roberto de Oliveira e pediu que o relator
do caso, ministro Napoleão se retratasse, mudando a sua decisão monocrática ou
enviasse ao plenário para a votação final.
Vale
ressaltar que essa é um parecer do Ministério Público Eleitoral que poderá ser
acatado pelos ministros do plenário ou rejeitado e por isso há a necessidade da
votação em colegiado, vence a maioria.
Quanto
quando acontecerá essa definição não há nenhuma previsão oficial no TSE e nem
data para ir ao plenário, se for o caso, e nem uma decisão da conclusão do
Ministro Napoleão, relator do processo.







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