quarta-feira, 8 de março de 2017

Parecer do Ministério Público Eleitoral pede o deferimento da cassação da Chapa José Roberto nas Eleições 2016

Nesta terça feira, dia 07 de março, recebeu várias mensagens via celular, redes sociais focalizando uma matéria publicada no facebook na página LEOPOLDINA GOZADA, que inclusive não tem nenhum responsável declarado, é anônima. Essa página faz severas críticas ao atual prefeito e traz informações dos bastidores do poder, em alguns comentários, que só quem conviveu ou convive internamente saberia.  Como são anônimas algumas pessoas são suspeitas de serem os idealizadores da mesma, sendo que sou radicalmente contra o anonimato para se expressar opiniões, críticas e elogios.
Mas o fato é que nessa página foi publicado o seguinte:
“MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL PEDE INDEFERIMENTO DO REGISTRO DE ZÉ ROBERTO EM BRASÍLIA
Meio político leopoldinense já prepara para novas eleições.
O Vice-Procurador-Geral Eleitoral Nicolao Dino, apresentou no dia 15 de fevereiro, ao Ministro Napoleão Nunes Maia Filho o Agravo Interno contra a decisão que deu provimento ao registro da candidatura do prefeito José Roberto de Oliveira nas Eleições 2016.

Segundo Nicolao Dino a decisão que supostamente afastaria a causa da inelegibilidade em questão foi proferida no dia 08 de novembro, portanto, após o pleito eleitoral. Em outras palavras, a inelegibilidade encontrava-se em plena vigência na data da eleição em 02 de outubro.
“As causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento da formalização do pedido de registro da candidatura, ressalvadas as alterações, fáticas ou jurídicas, supervenientes ao registro que afastem a inelegibilidade”. (Art. 11, Parágrafo 10 da Lei 9.504 de 2007 incluído pela Lei 12.034 de 2009).
Mais adiante, afirma também que a questão, encontra-se sumulada pelo Tribunal Eleitoral na Súmula 70/TSE. “Constitui fato superveniente que afasta a inelegibilidade” “[o] encerramento do prazo de inelegibilidade antes do dia da eleição”, “nos termos do art. 11, parágrafo 10, da Lei 9.504/97”. De modo mais simplificado: o evento superveniente apto a afastar a inelegibilidade deve ocorrer OBRIGATORIAMENTE até a DATA DA ELEIÇÃO.
Mais adiante, o Vice-Procurador-Geral Eleitoral relata que a decisão monocrática proferida pelo relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho para deferir o registro de candidatura deve ser reformada, afim de que o registro de José Roberto de Oliveira seja INDEFERIDO.
Após o afastamento do prefeito sub-júdice Zé Roberto, automaticamente o Presidente da Câmara de Vereadores Pastor Darcy assumirá provisoriamente a chefia do Poder Executivo até as eleições que serão marcadas dentro de 40 dias.
Com toda certeza, fará uma reforma geral nos cargos comissionados da prefeitura para melhor gestão da cidade até a posse do novo prefeito eleito de verdade.

E os questionamentos são se o fato é verdadeiro ou não e aqui vai à resposta, é verdadeiro sim, esse é em síntese o teor do Agravo Regimental impetrado pelo Ministério Público Eleitoral em Brasília, protocolado no dia 15 de fevereiro de 2017, às 15h36min as, que tenho em meu poder o mesmo desde o inicio do mês e já havia citado em uma matéria que o Ministério Público Eleitoral havia pedido o indeferimento do registro de candidatura da Chapa José Roberto de Oliveira e pediu que o relator do caso, ministro Napoleão se retratasse, mudando a sua decisão monocrática ou enviasse ao plenário para a votação final.
Vale ressaltar que essa é um parecer do Ministério Público Eleitoral que poderá ser acatado pelos ministros do plenário ou rejeitado e por isso há a necessidade da votação em colegiado, vence a maioria.

Quanto quando acontecerá essa definição não há nenhuma previsão oficial no TSE e nem data para ir ao plenário, se for o caso, e nem uma decisão da conclusão do Ministro Napoleão, relator do processo.





Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado pelo seu comentário, aguarde a moderação.