Com a liberação dos recursos em contas inativas do Fundo
de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), famílias de trabalhadores que morreram
antes da edição da medida podem sacar o dinheiro, informa a Agência Brasil.
Nesse caso, para ter acesso aos recursos, é necessário
apresentar a carteira de trabalho do titular da conta, além da identidade do
sacador ao solicitar o resgate junto à Caixa Econômica Federal.
Entre as pessoas que têm legitimidade sobre os bens do trabalhador
que morreu, estão o cônjuge ou os herdeiros. Caso a família não tenha um
inventário deixado pelo ente falecido indicando a divisão de bens, é preciso ir
até o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e solicitar a emissão de uma
declaração de dependência econômica e da inexistência de dependentes
preferenciais.
Além disso, o INSS emite uma declaração de dependentes que
podem receber a pensão por morte e que têm direito aos valores.
Também é necessário apresentar a identidade e o CPF dos
filhos do trabalhador que forem menores de idade. Os recursos serão partilhados
e depositados na caderneta de poupança desses dependentes, que só poderão
acessá-la após completarem 18 anos.
Fonte: Isto é

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