terça-feira, 23 de agosto de 2011

EXECUTIVO POR INCOMPETÊNCIA OU DESCASO ATRASA VOTAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2012

O Executivo Municipal por incompetência ou descaso vem atrasando a votação da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2012, desconsiderando, sem nenhum pesar, o artigo 2º da Lei Municipal nº. 3.513/2003.
O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias deverá ser encaminhado até 06 (seis) meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro, ou seja, 15 de junho e devolvido para sanção até 30 de agosto de cada ano.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias 2012 foi enviada para a Câmara Municipal no dia 09 de agosto sem o parecer do Conselho Municipal de Desenvolvimento como manda a Lei Complementar nº. 09 de 10 de outubro de 2006 – Art. 35 – parágrafo primeiro.
Desta maneira, o projeto de lei fica parado aguardando o parecer para que seja discutido e apresentado às emendas que os vereadores acharem necessárias.
“Observamos com total insatisfação a tentativa do Executivo em fazer com que as Matérias que tratam dos Orçamentos Anuais sejam digeridas pela Câmara dessa forma, sem obediência à própria Lei Municipal que sabiamente estipulou um prazo de cerca de 60 dias para análise dos referidos projetos e o que vemos é um processo acontecendo por incompetência ou descaso do Executivo”, declarou o Presidente da Câmara Brenio Coli Rodrigues.
Este Projeto de Lei é da mais alta importância, pois irão definir todas as receitas, ações, e gastos da Prefeitura no ano de 2012. Onde serão aplicados os recursos, quais metas a serem atingidas, enfim, qual é o trabalho pretendido pelo Executivo.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO tem como a principal finalidade orientar a elaboração dos orçamentos fiscal e da seguridade social e de investimento do Poder Público. Busca sintonizar a Lei Orçamentária Anual -LOA com as diretrizes, objetivos e metas da administração pública, estabelecidas no Plano Plurianual. De acordo com o parágrafo 2º do art. 165 da Constituição Federal, a LDO: compreenderá as metas e prioridades da administração pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente orientará a elaboração da LOA; disporá sobre as alterações na legislação tributária; e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
Wendell Nogueira – Assessoria de Imprensa

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