quinta-feira, 25 de novembro de 2010

Vereadores de São João Nepomuceno rejeitam convênio com a COPASA para tratamento de esgoto

Terminou a novela. Na noite de terça-feira (16/11) a Câmara Municipal de São João Nepomuceno rejeitou o Projeto de Lei n° 29/2010, de 6 de abril de 2010, que autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio de Cooperação com o Estado de Minas Gerais, com objetivo de estabelecer uma colaboração federativa na organização, regulação, fiscalização e prestação de serviços públicos municipais de abastecimento de água e de esgotamento sanitário. Após três audiências públicas objetivando debater o convênio com a COPASA para a realização do tratamento de esgoto em São João Nepomuceno, o projeto foi rejeitado por 5 votos a 3. A polêmica começou na primeira audiência, no dia 20 de agosto, quando foi revelado pelo Gerente Distrital da COPASA, Narciso Lanini Filho, que haveria um aumento de 40% sobre o valor da conta de água, para cobrir os gastos iniciais da implantação do convênio de captação e tratamento de esgoto sanitário na cidade. Nesta reunião, Lanini informou que esse valor iria incidir a partir da assinatura do convênio, o que provocou protestos do Promotor de Justiça da 1ª Vara da Comarca de São João Nepomuceno, Dr. Hélvio Simões Vidal, que alegou ser a cobrança inconstitucional, uma vez que este tipo de cobrança só pode acontecer após a conclusão total do serviço. Como na primeira audiência não teve participação de um representante do Departamento Jurídico da COPASA, outra reunião foi marcada para que a empresa pudesse se defender. A segunda reunião ocorreu na noite do dia 21 de outubro e contou a presença novamente de Narciso Lanini Filho, que mais uma vez trouxe detalhamentos técnicos e financeiros sobre a implantação do serviço que, segundo ele, pode chegar a 20 milhões de reais, e do representante do Departamento Jurídico da COPASA, Cristiano Ferreira Lara, mas não teve a participação do Promotor, que possuía outros compromissos na referida data. Isto provocou o agendamento de mais uma audiência pública, desta vez a terceira, para que ambas as partes pudessem debater o assunto. A terceira reunião aconteceu na noite do dia 08 de novembro e contou com a participação do Promotor de Justiça, Dr. Hélvio Simões Vidal. Também estiveram presentes, o gerente distrital da COPASA, Narciso Lanini Filho e o representante do departamento jurídico da COPASA Cristiano Ferreira Lara. Em seu pronunciamento o Promotor reiterou que, segundo julgamento do Supremo Tribunal Federal este tipo de cobrança que o contrato do convênio prevê, sem a total conclusão do serviço, é inconstitucional e declarou que caso o projeto tivesse votação favorável, o Ministério Público entraria com uma ação contrária. O representante do Departamento Jurídico da COPASA tentou argumentar alegando que a cobrança preliminar de 40% sobre o valor da conta de água, aconteceria somente quando a COPASA iniciasse a operação do sistema, mas o Ministério Público entende que mesmo assim seria inconstitucional. As cidades acima de 15 mil habitantes têm o prazo até o final de 2010 para se adequarem a Lei Federal 11.445/07, conhecida como a Lei do Saneamento Básico.
Os argumentos de Dr. Hélvio Simões Vidal, afirmando que é inconstitucional a cobrança de 40% a mais na conta de água antes da COPASA prestar o serviço à população, ganhou força entre os Vereadores resultando no placar de cinco votos contra três, para a não aprovação do convênio. Votaram contra o convênio os vereadores: Írio Henriques, Rodrigo Barbosa, Edson Silva, Toinzinho e Francisco Batista de Oliveira. A favor, os vereadores: Dr. Santos, Biel e Sibéria. O Presidente da Câmara, Sebastião Carlos Barbosa, só vota em caso de empate, o que não ocorreu. Agora a Prefeitura Municipal terá que resolver a situação através de licitações ou tomando alguma outra providência, pois o convênio é obrigatório por Lei e a partir de janeiro a cidade que não cumprir ficará sujeita a multa.
Fonte: SJ on line -por Salette Garcia e Fernando Motta fotos: Fernando Motta

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