Como se reconhece uma situação de emergência ou estado de calamidade pública? O primeiro passo é a notificação do desastre pela Prefeitura Municipal à Coordenadoria Estadual de Defesa Civil e à Secretaria Nacional de Defesa Civil, em Brasília. Para reconhecimento de situação de emergência ou decretação de calamidade pública é necessário um relatório sobre a situação dos prejuízos causados ao município, o Avadan (Formulário de Avaliação de Danos), enviado pela prefeitura ao Governo do Estado. São observados os danos humanos, materiais, econômicos, ambientais e sociais, para classificar o desastre como de nível I, II, III ou IV.
O relatório é elaborado por técnicos de defesa civil municipal, como apoio da Defesa Civil estadual, se necessário, e encaminhado à Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, para avaliação. O prazo de preenchimento é de cinco dias após o desastre. O preenchimento de informações sobre danos é levado em conta para classificação o nível do desastre. O Avadan deve informar sobre:
O decreto de situação de emergência ou estado de calamidade pública é elaborado pelas prefeituras municipais e homologado ou não pelo Governo do Estado, de acordo com a avaliação da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil. Deve vir acompanhado do Avadan e de mapas ou croquis de regiões atingidas. Os decretos devem informar o tempo de duração da situação e áreas atingidas. Caso haja a homologação, o decreto é encaminhado ao Ministério da Integração Nacional, para solicitação de recursos a serem aplicados em ações de auxílio à população ou reparo de danos. A solicitação de reconhecimento de situação de emergência ou de estado de calamidade pública pelo Governo Federal é feita mediante Ofício do Coordenador Estadual de Defesa Civil (ou correspondente), acompanhado obrigatoriamente dos seguintes documentos: 1 - Decreto(s) de Declaração do(s) Prefeito(s) Municipal(ais); 2 - Decreto de Homologação do Governador; 3 - Cópia da publicação do Decreto do Governador no Diário Oficial do Estado; 4 - Formulário(s) de Avaliação de Danos - AVADAN; 5 - Mapa(s) ou Croqui(s) da(s) área(s) afetada(s) pelo desastre; 6 - Parecer do Órgão de Coordenação do Sistema Nacional de Defesa Civil, em nível estadual, sobre a intensidade do desastre e sobre a coerência dos atos, em relação aos critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil. Vários municipios decretam estado de emergência para conseguir dispensa de licitações:
Os casos de emergência se caracterizam pela necessidade imediata de resolução de um problema que possa trazer prejuízos à população, comprometendo sua segurança e pondo em risco obras, bens, serviços, etc. Se a Administração Pública não agir, poderá ser considerada omissa, inclusive respondendo no âmbito criminal. Na conceituação de Hely Lopes Meirelles:
Entretanto, o estado de emergência deve caracterizar uma situação imprevisível, que exige um atendimento imediato, e não uma ausência de planejamento e de gestão administrativa. Nas palavras de Jessé Torres Pereira Júnior:
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domingo, 8 de janeiro de 2012
Atualização de dados de cidades em estado de emergência em MINAS
Veja como funciona esses decretos:
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