terça-feira, 25 de maio de 2010

Greve na Prefeitura Municipal de Leopoldina


Os funcionários da Prefeitura Municipal de Leopoldina estão promovendo dois dias de paralização, nos dias 25 e 26 de maio, eles reenvindicam um aumento salarial. Segundo a assessoria de imprensa do SINSERPU Sindicato dos Servidores Públicos de Leopoldina a prefeitura já tinha conhecimento desta possível há algum tempo. Em  conversas com alguns funcionários que votaram no atual prefeito o descontentamento é muito grande porque vários servidores acreditaram que o mesmo iria valorizar a categoria, mas até o momento isso não foi demonstrado na prática. Os servidores reconhecem que houve uma crise financeira que assolou o pais e mundo no último ano, mas isso não justifica a pouca valorização do funcionalismo público. Alguns setores e pessoas dizem que a greve é política, mas qual o movimento que não o é? Mas vale a pena ressaltar que no governo anterior a rede municipal de ensino também fizeram uma paralização com maifestação de roupas pretas defronte a prefeitura, portanto, ontem e hoje o funcionalismo luta pelos seus direitos. No dia 24 a noite a assessoria de Imprensa da Prefeitura lançou uma nota de esclarecimento para a imprensa, veja a nota na integra:

PODER EXECUTIVO

Prefeitura do Município de Leopoldina

Estado de Minas Gerais




NOTA DE ESCLARECIMENTO DA PREFEITURA DE LEOPOLDINA
Em razão da manifestação do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Leopoldina – SINSERPU no Ofício 016/2010, assinado por seu Presidente, que comunica a aprovação do indicativo de paralisação por 48 (quarenta e oito) horas nos dias 25 e 26 de maio, após decretação de “Estado de Alerta da Categoria”, a PREFEITURA DE LEOPOLDINA esclarece à opinião pública o seguinte:
1 – Desde que tomou posse, em 1º de janeiro de 2009, a atual administração tem demonstrado todo empenho no sentido de atender as reivindicações da categoria dos servidores públicos municipais;
2 – No entanto, os atos da administração pública devem se vincular aos princípios constitucionais expressamente previstos, não sendo possível ao administrador público conceder benefícios sem considerar a realidade financeira e orçamentária do ente federado, observada a Lei Complementar nº 101/2000, também chamada de Lei de Responsabilidade Fiscal, sob pena de incorrer em crime de responsabilidade;
3 – Neste contexto, observada a possibilidade do Município, algumas medidas foram implementadas pela administração para assegurar a legalidade do pagamento de benefícios aos servidores. São elas:
- Proposta de Lei que dispõe sobre o pagamento de vale transporte dos servidores municipais, haja vista que o pagamento vinha sendo pago indevidamente, ante a ausência de previsão legal; Aprovada pela Câmara Municipal por unanimidade, a referida proposta foi sancionada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal;
- Aumento de quase 100% (cem por cento) no Auxílio Alimentação, dos anteriores R$ 80,00 (oitenta reais) para os atuais R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais), mediante proposta de Lei, encaminhada e aprovada por unanimidade pela Câmara Municipal de Leopoldina, sendo sancionada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal;
- Recomposição dos vencimentos dos servidores no percentual de 5% (cinco por cento), no mês de março do corrente, mediante proposta de Lei, encaminhada e aprovada por unanimidade pela Câmara Municipal de Leopoldina, sendo sancionada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal;
- Edição do Decreto nº 3.025, de 29 de março de 2010, que alterou o Decreto 931/90, que “DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE FÉRIAS-PRÊMIO CONVERTIDA EM ESPÉCIE, MEDIANTE OPÇÃO DO SERVIDOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, do Chefe do Poder Executivo, autorizando a antecipação da conversão em espécie de férias prêmio, ainda que não esteja no mês de aniversário do servidor, para custeamento de tratamento de saúde próprio ou dos seus familiares em linha reta ascendente e descendente até o 3º grau, incluindo o cônjuge ou companheiro(a).
4 – Outras medidas foram implementadas pela administração municipal, todas no sentido de garantir direitos e melhorar as condições de trabalho dos servidores municipais, as quais são destacadas a seguir:
- ESTATUTO DO SERVIDOR MUNICIPAL – O atual está em vigor há 59 (cinqüenta e nove) anos. A administração municipal, não obstante ter sido obrigação desde a mudança de regime jurídico dos servidores através da Lei editada no ano de 2002, portanto há 8 (oito) anos, em pouco mais de um ano de mandato, encaminhou à Câmara Municipal de Leopoldina, o projeto de lei que contempla o novo Estatuto do Servidor Municipal, garantindo uma série de direitos aos servidores, cujo texto encontra-se disponível no site da Prefeitura – www.leopoldina.mg.gov.br
- NOVO PLANO DE CARREIRA E DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS - texto encontra-se disponível no site da Prefeitura – www.leopoldina.mg.gov.br; - A possibilidade concreta e inequívoca da melhoria da remuneração dos servidores municipais de Leopoldina está materializada no projeto de lei complementar que foi encaminhado recentemente à Câmara Municipal, destacando-se os seguintes pontos:
a) novo enquadramento dos vencimentos, promovendo justiça e corrigindo várias distorções que se arrastam há anos, inclusive a extinção da complementação dos vencimentos abaixo do salário mínimo, através de Decreto específico;
b) plano de carreira, prevendo progressões horizontais e promoções verticais, gratificações, entre outras.
E MAIS:
- PROJETO DE LEI - JÁ PROTOCOLIZADO NA CÂMARA MUNICIPAL - DISPONDO SOBRE O NOVO PLANO DE CARREIRA E DOS VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO - texto encontra-se disponível no site da Prefeitura – www.leopoldina.mg.gov.br;
- CONCURSO PÚBLICO para preenchimento dos cargos vagos da administração, afastando o apadrinhamento político.
5 – O percentual de reajuste de 9,5% (nove, vírgula cinco por cento), que está sendo reivindicado pelo Sindicato, mostra-se inviável de ser atendido pela administração por três motivos:
1º) Enquadramento dos servidores na reforma, cuja proposta encaminhada à Câmara alcançou, segundo dados da Controladoria Geral do Município, percentual com gasto com pessoal próximo de 50,83%, o que perigosamente se aproxima dos 51,3 %, ou seja, 95% da receita corrente líquida, percentual que representa o limite prudencial de gasto com pessoal;
2º) Necessidade de ser considerada uma reserva técnica, ainda que a mesma se demonstra mínima no contexto da realidade do município, exatamente para não prejudicar os servidores, considerando as determinações previstas na Constituição Federal e Lei de Responsabilidade Fiscal;
3º) Total inviabilidade da aplicação do enquadramento e a impossibilidade de aplicação dos benefícios que versam sobre a ascensão na carreira dos servidores.
6 – A administração municipal respeita a decisão do Sindicato da categoria do “indicativo de paralisação”, apesar de estranhá-la em razão das ações concretas no sentido de melhorar a remuneração dos servidores municipais e garantir o exercício de direitos antes regateados;
7 – A administração municipal, que sempre demonstrou disposição para o diálogo para com a categoria, participando de quase todas as suas assembléias com representantes, fato jamais ocorrido antes, também estranha a decisão do “indicativo de paralisação” simplesmente em face da confessada necessidade de “conhecer os pontos que não foram atendidos” nas propostas encaminhadas ao Poder Legislativo;
8 - Por outro lado, a administração municipal lamenta igualmente o fato de que o Sindicato da categoria esteja ignorando as conquistas importantes para os servidores municipais que está proporcionando através de ações concretas de governo, em que pese as notórias dificuldades que está enfrentando;
9 – Não há dúvida nenhuma da disposição da administração municipal em atender aos servidores municipais, entre as quais a reforma já encaminhada ao Legislativo e reconhecida pelo próprio Sindicado como “necessidade preemente do Município” na missiva encaminhada ao Chefe do Poder Executivo, e as demais conquistas já asseguradas através de lei e regulamentação;
10 – A administração municipal ratifica a sua posição de continuar a discutir com serenidade, seriedade e responsabilidade, as propostas que foram encaminhadas ao Legislativo, inclusive com a participação do Sindicato da Categoria, buscando a conjunção de esforços, o que fora inclusive ressaltado expressamente nas mensagens que as acompanharam;
11 - E confia na sensibilidade e espírito público da edilidade leopoldinense, sobretudo para que os servidores sejam beneficiados em menor espaço de tempo, haja vista a possibilidade de enquadramento imediato, antes do período de 3 (três) meses do pleito eleitoral em que se proíbe uma série de condutas aos gestores públicos, entre as quais, o enquadramento de que trata a reforma, observado o trâmite do processo legislativo;
12 - Em vista do exposto, a administração municipal,
CONSIDERANDO que o Estado (em sentido lato) é titular do interesse público e somente ele, enquanto síntese da coletividade, pode dele dispor, e assim mesmo só nas hipóteses e limites constitucionais e legais, com estrita observância do princípio da legalidade (restritividade);
CONSIDERANDO que aos agentes administrativos, no desempenho de suas funções, não é lícito dispor deste interesse ou fazer prevalecer seu próprio interesse ou sua vontade psicológica, porque do interesse público os agentes da administração só detêm a guarda e não a titularidade;
CONSIDERANDO que estas apropriadas e adequadas reflexões vêm a calhar, quando algumas autoridades, talvez tomadas de um sentimento de altruísmo respeitável, têm expressado velada ou ostensivamente, sem previsão legal, a tendência a abonar as faltas de servidores públicos, que paralisaram suas atividades por conta de um movimento paredista;
CONSIDERANDO que sobre a matéria já se pronunciou o Supremo Tribunal Federal, quando sustentou que “a ausência de lei de greve não conduz à conclusão de que a administração deverá considerar justificadas as faltas”, conforme o voto do ministro Ricardo Lewandowski;
CONSIDERANDO, portanto, que a sociedade espera que os gestores públicos, antes de fazer caridade com o trabalho e o dinheiro da coletividade, sejam obedientes aos preceitos legais e aos princípios da impessoalidade e moralidade administrativa;
DECIDIU QUE, NÃO OBSTANTE A DECISÃO DO SINDICATO DA CATEGORIA, A QUAL CONSIDERA ABUSIVA E SEM PROPÓSITO, CORTARÁ O PONTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS FALTOSOS AO TRABALHO NOS DIAS 25 E 26 DE MAIO.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LEOPOLDINA
ADMINISTRAÇÃO 2009-2012
“CONSTRUINDO UM NOVO TEMPO”

A nota no ponto de vista de alguns colegas de imprensa é muito técnica. Na verdade a atual administração não consegue atingir ao povo com suas notas a imprensa, não só no caso da greve, como de um processo geral, pois varios setores da prefeitura deixam a desejar na prestação de seus serviços e não há uma explicação lógica em determinadas questões. Dizem que a prefeitura esta com problemas vindas do governo anterior, dizem que vários erros foram encontrados e depois do TAC - Termo de Ajustamento de Conduta assinado entre o Prefeito e o Ministério Publico as coisas tiveram que ser corrigidas. Mas até o momento a população aguarda que os fatos sejam expostos de forma clara e cristalina com documentos sendo expostos ao conhecimento público e não só com palavras. Mas uma coisa ta certa o ex prefeito com todos os seus defeitos está deixando saudades em determinados setores. Há tempo de recuperar a imagem ? Há tempo de conseguir aingir positivamente o povo? Acho que sim, mas a cada dia que as coisas não andam a contento é um tempo a menos para isso. Vamos aguardar o que vai acontecer e a nota oficial do SINSERPU sobre a atual paralização, alguns funcionários da prefeitura dizem que a manifestação em frente ao prédio da Prefeitura não passou de 50 pessoas, por outro lado o sindicato disse que foram mais de 110 pessoas, como não vi não posso afirmar quem está falando com precisão os numeros. 

2 comentários:

  1. Ñ importa o nr.de participantes, a maioria tem medo de represálias, o q interessa é q houve manifestação....

    Por certo o nr.de funcis deve ser menor nesta quarta pois...o "Pseudo fotógrafo" estava escondido em uma casa em fente `PML tirando fotos, por certo pra ameaçar os participantes....se ñ este o motivo ...porque se esconder ...era só aparecer em público afinal ele é mto bem remunerado....

    Desculpem tenho q ser anônimo, ñ quero perder este emprego q conseguí com Concurso, mas hoje ñ quero estar na foto....

    ResponderExcluir
  2. Gostaria de externar aqui a minha insatisfação. Já várias vezes procurei conversar c o Sec. de Governo Sérgio Lupatini, mas não consigo, sou sempre atendido pela secretária dele, por sinal muito educada, ele sempre está em reunião...mas fiquei sabndo pelo povo leopoldinense q ele sempre fica na sala de reunião com o Secretário da Ind. e Comércio,Sr Carlos Heleno...que é um verdadeiro se acha da Prefeitura.... assim dizem...acho q ele está indo pelo lado errado...cada um no seu quadrado.
    Um Secretário de Governo compete:
    Articular permanentemente com os mais diversos segmentos da sociedade civil leopoldinense as proposições do Poder Executivo e as demandas e reclamos da sociedade junto aos diversos setores do governo...vai aqui a minha insatisfação..

    ResponderExcluir

Obrigado pelo seu comentário, aguarde a moderação.