quinta-feira, 20 de outubro de 2011

LEGISLATIVO APROVA LEI QUE MULTA DONOS DE IMÓVEIS COM FOCOS DE DENGUE

Como forma de evitar uma epidemia de dengue na cidade, o vereador Edvaldo Donato Franquido do Vale – PSDC apresentou um projeto de lei que prevê multa aos donos de imóveis com focos do Aedes Aegypti, o mosquito transmissor da doença.
A lei atribui ao proprietário de imóveis – tanto edificado quanto lotes – a obrigação de mantê-los “limpos, sem acúmulo de lixo e materiais inservíveis, evitando condições que propiciem a instalação e proliferação dos vetores causadores da dengue, ou seja, do Aedes aegypti”.
Segundo a justificativa do vereador, é sabido que por mais que o poder público trabalhe no combate a dengue – o que, infelizmente nos tempos atuais nem tanto tem feito – é necessário que os imóveis construídos ou não, tenham o dever e o cuidado de zelarem pelos mesmos, principalmente mantendo-os limpos, para evitar o criadouro e a proliferação dos mosquitos transmissores a dengue, que tanto mal causam a nossa saúde.
Consta ainda no projeto, além da sanção pecuniária, o caráter educativo e informativo, como forma de incentivar aos proprietários a cuidarem de seus imóveis, antes da aplicação de qualquer outra penalidade.
De acordo com a lei, a multa aplicada pelos agentes públicos dos órgãos competentes da Prefeitura Municipal terá seus valores mínimos e máximos fixados por ato do Chefe do Poder Executivo, sendo admitida à aplicação em dobro em casos de reincidência. Porém, caso o infrator participe de palestras informativas sobre a dengue ministradas pelo órgão municipal competente, a multa será cancelada por uma única vez.
Se o imóvel onde ocorra a reincidência da existência de focos do mosquito aedes aegypti esteja locado, as sanções previstas incidirão sobre o locatário.
A Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei nº. 36/2011 na sessão ordinária do dia 17 de outubro de 2011 e o Prefeito Municipal tem até 90 dias para regulamentar, contados da data de sua publicação, inclusive no tocante à inscrição do contribuinte no cadastro da dívida ativa e ainda na efetiva divulgação da Lei.
Wendell Nogueira – Assessoria de Imprensa – 20.10.11

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