Os casos de violência doméstica e familiar contra as mulheres são um problema mundial. Já em 1979, a ONU criou a Convenção da Organização das Nações Unidas sobre Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra a Mulher. O governo brasileiro foi um dos que assinaram a convenção, comprometendo-se a tomar medidas para que os objetivos fossem alcançados. A Lei Maria da Penha dá proteção melhor e mais rápida para mulheres vítimas de violência familiar e doméstica. Uma das principais mudanças é que, em apenas 48 horas, o agressor pode ser afastado de casa, ser proibido de chegar perto da vítima e de seus filhos. A Lei 11.340, de 2006 é uma importante medida nesse sentido. Ficou conhecida como Lei Maria da Penha, em homenagem a uma mulher que, depois de sofrer duas tentativas de homicídio por parte do então marido, lutou junto à sociedade e órgãos políticos para mudar a situação precária das vítimas de violência doméstica no Brasil. Navegue nos itens abaixo para saber mais. O que a Lei define como violência doméstica A unidade doméstica é o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar. Pessoas agregadas (pessoas que moram “de favor” e empregada doméstica, por exemplo) também fazem parte da unidade doméstica. A família é o grupo formado por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços legais (casamento) naturais (pais, irmãos e filhos) ou por afinidade. A lei se aplica a casos em que haja qualquer relação íntima de afeto (independentemente da orientação sexual), na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de morarem no mesmo lugar. Os tipos de violência doméstica Violência física: É qualquer ato que prejudica a integridade ou saúde corporal da vítima. Violência psicológica: Qualquer ação que tenha a intenção de provocar dano emocional e diminuição da auto-estima, controlar comportamentos e decisões da vítima por meio de ameaça, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, insulto, chantagem, ridicularização, ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação. Violência sexual: É qualquer conduta que force a vítima a presenciar, manter ou a participar de relação sexual não desejada, que impeça a vítima de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao casamento, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante ameaça, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos. Violência patrimonial: É quando o agressor toma ou destrói os objetos da vítima, seus instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades. Violência moral: Caluniar, difamar ou cometer injúria. Como proceder em caso de ser vítima da violência doméstica Qualquer mulher que tenha sido vítima de violência doméstica e familiar, independente de sua idade, pode procurar as delegacias de polícia mais perto de sua casa para registrar uma ocorrência policial. Se preferir, ela pode dirigir-se a uma Delegacia Especial de Defesa da Mulher. Só na cidade de São Paulo existem 9 dessas Delegacias que funcionam de 2ª a 6ª feira, das 8 às 18 horas. Nos finais de semana ela poderá se dirigir a uma delegacia comum. Em Leopoldina também há a delegacia das mulheres O atendimento na delegacia A situação de uma vítima de violência doméstica fica ainda pior quando a autoridade policial não a trata com respeito ou se nega a ouvir sua queixa. E isso acontece com certa freqüência porque ainda é um costume no Brasil pensar que brigas dentro da família devem ser resolvidas em casa e que a polícia teria coisas mais importantes e mais graves para resolver. É por isso que a Lei 11.340 também trata desse assunto. Veja alguns exemplos das obrigações da autoridade policial:
Medidas protetivas de urgência
Outras determinações da Lei 11.340
Medidas de Assistência Duas medidas são importantes para as mulheres que trabalham:
Por que a violência contra a mulher precisa de uma lei especial? Porém, imagine um caso de agressão onde a pessoa que bateu e a pessoa que apanhou moram na mesma casa ou convivem na mesma família. Imagine agora que a vítima é uma mulher e que seu agressor é um homem, maior e mais forte. Durante o processo de investigação da denúncia, o agressor é chamado para depor e, portanto, fica sabendo que a mulher o denunciou. A situação mais comum é que a vítima seja novamente agredida ou que receba ameaças para retirar a queixa e encerrar a investigação. Essas ameaças podem ser: novas surras, tirar os filhos de casa, tirar o sustento da mulher e assim por diante. Ou seja, em casos de violência doméstica o agressor tem poderes de dominar sua vítima em é por isso que a lei penal comum não serve. Além disso, os danos psicológicos tendem a ser mais profundos quando o agressor mora na mesma casa e a vítima não tem para onde ir e é obrigada a conviver com o medo. Com o tempo ficou claro para os legisladores que a violência no âmbito familiar é diferente e, portanto, precisa ser tratada de forma diferente. Atendimento telefônico gratuito |
segunda-feira, 26 de setembro de 2011
O que mudou na lei Maria da Penha
O que mudou com a Lei Maria da Penha
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