quarta-feira, 16 de junho de 2010

O que foi aprovado na Conferência Nacional do Esporte em Brasília

Como delegada representando o Estado de Minas Gerais encaminho em a anexo o documento final aprovado na 3ª Conferencia Nacional do Esporte. Este documento será encaminhado ao Senado para que vire Lei e oriente o Esporte nos proximos 10 anos. Caro Professores de Educação Física e Profissionais do Esporte conseguimos uma vitória e peço que juntos continuemos a dissiminar este plano para que possamos pressionar o Senado na votação ainda este ano.
Lembro que este é o Plano Decenal Nacional, cada estado também criou o seu e será votado na Assembleia Legislativa.
O documento final encontra-se ao final deste e-mail, solicito que por gentileza encaminhe este documento para outros professores para que todos possam ter acesso.
Desde já agradeço pela atenção
Profª Esp. Giselly Norberto da Silva
Linha 1 – Sistema Nacional de Esporte e Lazer
Proposta
Ação 1 - Estímulo à criação e/ou consolidação de órgão gestor próprio de esporte e lazer, no Distrito Federal, nos Estados e nos Municípios.
Meta 1
Criar e/ou consolidar órgão gestor próprio do esporte e lazer, com autonomia administrativa, orçamentária e financeira em 100% dos municípios com mais de 20 mil habitantes no prazo de 5 anos e garantir até 2020 a existência do órgão gestor em todos os municípios.
Meta 2
Desburocratizar o acesso dos órgãos gestores aos recursos disponíveis (federal, estadual, distrital e municipal), de forma descentralizada, modernizando a gestão e controle dos órgãos administrativos do esporte.
Meta 3
Estimular a criação de cargos técnicos, bem como a realização de concursos públicos, para o exercício de funções inerentes aos profissionais dos órgãos gestores do esporte e lazer, respeitadas as especificidades e o grau de autonomia dos entes federados.
Meta 4
Criar setor no Ministério do Esporte para atender as demandas das regiões Norte, Nordeste, Centro Oeste, Sul e Sudeste de forma regionalizada e descentralizada.

Ação 2 - Qualificação da participação popular e dos mecanismos de controle social.
Meta 1
Estruturar e/ou Fortalecer os conselhos Nacional, Estaduais e Municipais de esporte, de forma a garantir a democratização da composição, com a representação de diversos segmentos do esporte e lazer, dando-lhe caráter consultivo, fiscalizador, deliberativo e normativo e acerca das políticas públicas setoriais de esporte e lazer, garantindo paridade entre o poder público e a sociedade civil.
Meta 2
Realizar a CNE e suas respectivas etapas municipais e estaduais, obrigatoriamente a cada dois anos, sempre nos anos ímpares, a partir de 2011, precedida de avaliações das ações e metas definidas no plano nacional.
Meta 3
Estruturar e/ou fortalecer o Conselho Nacional do Esporte, democratizando sua composição e garantindo a representação dos diversos segmentos do esporte e do lazer, atribuindo entre outras funções a de emitir enunciados referentes à interpretação da legislação esportiva e a de monitorar, acompanhar e fiscalizar o cumprimento do plano decenal, apresentando a sua avaliação bienal na Conferência Nacional do Esporte.
Meta 4
Estimular a regularização das entidades de práticas e promoção de atividades desportivas e de lazer existentes nos municípios brasileiros.

Ação 3  - Propor lei que cria o novo Sistema Nacional de Esporte e Lazer
Meta 1
Elaborar e encaminhar para o Congresso Nacional Projeto de Lei que cria o novo Sistema Nacional de Esporte e Lazer, com a participação da sociedade civil e considerando os resultados das conferências nacionais.
Meta 2
Elaborar e encaminhar ao Congresso Nacional o Projeto de Lei que institui o Programa Segundo Tempo e o PELC, respeitando as características regionais, com gestão descentralizada em cooperação com os entes federativos, garantindo a continuidade dos programas e primando pela eficiência e transparência de uma gestão com participação da sociedade civil e considerando os resultados das conferências.
Meta 3
Garantir, no Sistema Nacional do Esporte e Lazer, a representatividade dos diversos segmentos que atuam na política de esporte e lazer.
Meta 4
Elaborar e encaminhar para a aprovação no Congresso Nacional um projeto de lei de incentivo ao paradesporto, ao desporto de surdo, ao esporte paraolímpico, ao esporte surdo-olímpico, com deficiência intelectual, mobilidade reduzida e ao idoso.
Ação 4 - Garantir a continuidade de programas e projetos bem-sucedidos realizados pelas Secretarias Municipais e Estaduais que desenvolvem atividades inerentes ao Esporte e Lazer
Meta 1
Possibilitar a transformação de Políticas Públicas de Gestão em Políticas de Estado.
Meta 2
Criar Rede Nacional e fórum permanente de formação e discussão de gestores para implementação, acompanhamento, avaliação e aprimoramento de programas de esporte, criando-se indicadores de resultados qualitativos e banco nacional de informações do esporte geo-referenciadas.
Meta 3
Garantir a ampliação e prorrogação de projetos esportivos já existentes em municípios com boa avaliação.

Ação 5 -Integração entre o Setor Privado e o Sistema Nacional de Esporte na condição de co-gestor
Meta 1
Estimular as empresas a desenvolverem programas internos e externos para esporte e lazer.
Meta 2
Dialogar junto ao Sistema S sobre as formas de atuação/apoio do setor privado na promoção do esporte de participação, do lazer e do esporte de Alto Rendimento.


Ação 6  -Promoção da inclusão social pelo esporte e Lazer com Ampliação e manutenção dos programas esportivos sociais bem como a desburocratização do processo de formalização dos convênios
Meta 1
Ampliar os programas de Esporte e Lazer dos diversos municípios e comunidades brasileiras a partir de 2011.
Meta 2
Os programas de Esporte e Lazer devem ser desburocratizados para permitir o acesso dos cidadãos, contemplando e reconhecendo as diversas iniciativas de variados programas e projetos de esporte educacional e lazer.

Linha 2 – Formação e Valorização Profissional
Proposta
Ação 1 -  Criação da Política Nacional de Formação Permanente e Continuada de Esporte e Lazer
Meta 1
Criar, implantar e efetivar uma política nacional de formação continuada e permanente para os profissionais de Educação Física, que garanta o cumprimento das normas do Conselho Nacional de Educação e do sistema CONFEF/CREF.
Meta 2
Garantir a descentralização do processo de formação continuada e permanente, articulada às IES e iniciativas da sociedade civil, com a participação dos municípios, estados e União, considerando no orçamento as realidades locais.
Meta 3
Propor currículos ampliados e diversificados, orientados por profissionais qualificados, que atendam as realidades regionais e locais, considerando suas vocações esportivas e de lazer, seguindo as orientações dos conselhos profissionais.
Meta 4
Criar políticas municipais que garantam o cumprimento das normas dos conselhos estaduais e municipais de esporte e lazer

Ação 2 - Implementação de ações de formação continuada e permanente e valorização profissional
Meta 1
Garantir a formação continuada e permanente (presencial e a distância) de 100% dos recursos humanos dos programas federais de esporte e lazer e 100% dos recursos humanos que atuam com atividades físicas e em todas as áreas do esporte e do lazer dos estados e municípios.
Meta 2
Promover a formação continuada e permanente dos servidores públicos, gestores, profissionais de esporte e lazer, responsáveis pelas mudanças e/ou programas sociais de legados de grandes eventos esportivos, visando a reutilização e o aproveitamento dessas estruturas construídas, com acessibilidade universal.
Meta 3
Qualificar os profissionais de Educação Física e os recursos humanos locais, direta e indiretamente envolvidos em pequenos, médios e grandes eventos, de cunho regional, nacional e internacional, para o desporto olímpico, não olímpico, paradesportivo, para-olímpico e surdolímpico para as manifestações do lazer e promoção da saúde.
Meta 4
Propor e garantir uma política nacional de valorização do profissional de Educação Física e demais profissionais que atuam no esporte e lazer, em todas as suas manifestações, de forma articulada, que assegure melhores condições de trabalho, formação continuada e permanente e jornada de trabalho adequada de, no máximo 40 horas semanais, criando piso salarial nacional, mais as vantagens garantidas em um plano de carreira, negociado com sindicatos e a realização de concursos públicos.

Ação 3 - Profissionalização e qualificação da gestão esportiva e de lazer em governança e técnicas
Meta 1
Implementar Programa de Desenvolvimento de árbitros, preferencialmente profissionais de educação física, para formar e credenciar profissionais em todas as modalidades esportivas e em parceria com Confederações, Federações e Ligas Nacionais
Meta 2
Desenvolver, implementar e implantar Programa de Gestão de Entidades e Instalações Esportivas voltado para a gestão democrática e para as melhores práticas da boa governança e transparência, nos espaços públicos e privados, garantindo a formação continuada e permanente de profissionais de Educação Física e gestores públicos de esporte e lazer, nos próximos 05 anos.
Meta 3
Promover a capacitação continuada e permanente de profissionais de Educação Física como gestores públicos de atividade física, de esporte e de lazer.
Meta 4
Promover a capacitação de gestores públicos de esporte e lazer com destaque para a utilização de sistema de tecnologia da informação

Ação 4 - Qualificação de profissionais de Educação Física
Meta 1
Criar políticas que incentivem provisionados de Educação Física a procurarem formação superior específica na área de Educação Física por meio de bolsas de estudo e parcerias com IES
Meta 2
Criar política de incentivo e ampliação da oferta para o acesso dos profissionais de Educação Física em cursos de pós-graduação lato sensu, stricto sensu e língua estrangeira.
Meta 3
Criar pólos e fóruns regionais para a formação continuada e permanente e a capacitação de profissionais de Educação Física.
Meta 4
Incentivar e aprimorar o esporte de base, garantindo a formação continuada e permanente e valorização do profissional de Educação Física devidamente registrado em seu conselho profissional.

Ação 5  - Promover a intersetorialidade entre os Ministérios do Esporte, da Educação e da Saúde para o desenvolvimento pleno da formação continuada e permanente em Educação Física, esporte e lazer.
Meta 1
Criar no prazo de dois anos, dentro do Ministério do Esporte, um setor responsável pela integração interministerial para o pleno desenvolvimento das políticas públicas de esporte e lazer.
Meta 2
Garantir que a Educação Física, como disciplina curricular obrigatória de todas as séries ou anos do ciclo da educação básica, nos vários níveis (educação infantil, ensino fundamental e ensino médio) e modalidades das escolas públicas e privadas, integrantes do sistema estadual e municipal de educação, seja efetivada com o mínimo de três aulas semanais ministradas em todos os turnos por profissionais licenciados em educação física.
Meta 3
Propor implantar junto ao Ministério da Saúde a inserção e contratação dos profissionais de Educação Física, nas Unidades Básicas de Saúde (PSF e NASF) e CAPs, garantindo sua formação continuada e permanente e a qualificação na perspectiva da integralidade da saúde e trabalho nas equipes multiprofissionais.
Meta 4
Propor ao Ministério da Educação que os professores de Educação Física da Escola Básica destinem carga horária específica para o desenvolvimento do esporte, dentro de sua carga horária semanal, para além das aulas de Educação Física que ministrem.


Ação 6 - Investir na formação profissional continuada e permanente para atendimento aos grupos especiais e da terceira idade, às pessoas com deficiência e mobilidade reduzida e também àquelas em situação de vulnerabilidade social.
Meta 1
Implementar e implantar políticas de formação continuada e permanente em direitos humanos e diversidade cultural aos profissionais que atuam em esporte e lazer para o trabalho com pessoas que vivem em situação de vulnerabilidade social ou sujeitas ao abuso de drogas, minorias sociais e culturais, idosos e pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.
Meta 2
Promover ações de formação continuada e permanente para profissionais do esporte e lazer que atuam com idosos e minorias sociais e culturais, garantindo acessibilidade universal.
Meta 3
Promover ações governamentais que garantam a capacitação continuada e permanente dos profissionais que atuam no esporte e lazer para pessoas com deficiência, mobilidade reduzida e necessidades especiais.
Meta 4
Promover formação continuada e permanente para profissionais de Educação Física na área dos direitos humanos e diversidade cultural.

Ação 7 - Criação de uma política de conscientização para promoção do esporte e do lazer e a valorização do profissional de Educação Física.
Meta 1
Promover campanhas de divulgação, nas três esferas de governo, sobre a importância do profissional do esporte e da Educação Física escolar e adaptadas
Meta 2
Premiar os profissionais de Educação Física e os profissionais do esporte que desenvolvam, em todos os níveis, projetos de relevância social.
Meta 3
Criar parcerias com meios de comunicação para promover a prática de atividades de esporte e lazer, esportes de aventura, radicais, não olímpicos e paradesportivos.

Ação 8 - Estímulo ao trabalho de marketing e mídias esportivas
Meta 1
Estimular e fomentar a formação continuada e permanente em gestão de comunicação e marketing.
Meta 2
Estimular e difundir os benefícios do esporte como ferramenta de comunicação e marketing, criando mecanismos de contratação de profissionais capacitados na área por entidades esportivas públicas e privadas.
Meta 3
Estimular a captação de informações e estudos de marketing esportivo.
Meta 4
Incentivar a formação continuada e permanente em publicidade e propaganda e marketing esportivo, fortalecendo a criação de marcas e produtos ligados ao esporte.

Linha 3 – Esporte, Lazer e Educação
Proposta
Ação 1- Ampliação e qualificação do atendimento, monitoramento, manutenção e avaliação de resultados dos programas sociais do Ministério do Esporte
Meta 1
Ampliar, manter, garantir e avaliar os programas sociais de esporte, lazer e paradesporto do Ministério do Esporte, dentre eles o Programa Segundo Tempo, em 100% das escolas da rede pública da educação básica, profissionalizante e universitária, sendo no mínimo 10% ao ano, priorizando os municípios com menos IDH, respeitando o projeto político pedagógico das instituições de ensino e garantindo que sejam coordenados e ministrados por professores de Educação Física, com infraestrutura, material didático e esportivo de qualidade.
Meta 2
Implantar, implementar e manter o PELC em 100% dos municípios brasileiros, coordenados pelos profissionais de educação física e esporte, ministrados por profissionais de educação física, agentes sociais e comunitários, garantindo a participação das comunidades rurais, reservas extrativistas, localidades indígenas e quilombolas, incluindo o paradesporto e o desporto de surdo, partindo do mapeamento diagnóstico das demandas sociais.
Meta 3
Aprimorar e ampliar o acompanhamento e monitoramento administrativo, pedagógico e avaliativo dos Programas Segundo Tempo, Esporte e Lazer da Cidade e demais programas sociais do Ministério do Esporte, envolvendo a sociedade civil.
Meta 4
Ampliar os Programas Pintando a Liberdade e Pintando a Cidadania por parcerias institucionais com entidades governamentais e não governamentais, qualificando a produção dos materiais esportivos.

Ação 2 - Ampliação e qualificação das ações intersetoriais dos Programas do Governo Federal.
Meta 1
Implantar e ampliar em 100% dos territórios PRONASCI os núcleos PRONASCI/PELC com faixa etária de 15 a 24 anos inclusive as pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, com garantia que os beneficiários sejam atendidos por profissionais qualificados em suas respectivas áreas de atuação, de acordo com o mapeamento das demandas locais.
Meta 2
Instituir o Programa Segundo Tempo em 100% das escolas do Programa Mais Educação – MEC, não sendo substitutivo da educação física enquanto componente curricular, conforme LDB 9394/96, garantindo o espaço físico para este.
Meta 3
Ampliar as parcerias intersetorias com outros Programas sociais do Governo Federal em projetos educativos com conteúdos multidisciplinares, como o Escola Aberta.

Ação 3 - Desenvolvimento do Esporte, do Paradesporto e Desporto de Surdo Escolar, Universitário e comunitário.
Meta 1
Implantar e manter os núcleos de esporte e lazer e paradesporto e desporto de surdo nas instituições de ensino à partir da educação básica até o ensino superior, bem como nos Institutos de Educação Tecnológica Federais e instituições sociais e comunitárias, executados e/ou coordenados por profissionais de Educação Física e esporte auxiliados por estagiários, no prazo de até 4 anos.
Meta 2
Garantir, ampliar e qualificar a realização das olimpíadas universitárias/jogos universitários brasileiros e comunitários, surdoolímpico e para-olimpíadas escolares/jogos escolares brasileiro, estimulando a ampliação da participação das instituições públicas e privadas, garantindo o direito dos estudantes reporem as atividades de ensino, abono de faltas e reposição de avaliações, sem prejuízo para a formação dos envolvidos em tais eventos, com a responsabilidade de manutenção pela União, por meio do Ministério do Esporte e do Ministério da Educação, dos estados e dos municípios.
Meta 3
Instituir e garantir a continuidade de programas de estímulo ao desenvolvimento de jovens atletas, para-atletas, surdo-olímpicos, não-olímpicos e paradesportivos, por meio do esporte educacional, assegurando os princípios e diretrizes que o norteiam.

Ação 4 - Desenvolvimento de Festivais, Jogos e competições Escolares e comunitárias.
Meta 1
Desenvolver periodicamente jogos e festivais de caráter lúdico, esportivo e cultural municipais, regionais, estaduais e nacionais, garantindo espaços de discussão sobre os princípios que regem o esporte educacional e o lazer, com inclusão dos esportes adaptados a todas as idades, em consonância com as orientações curriculares nacionais.
Meta 2
Envolver toda a rede pública de educação básica em competições esportivas e/ou eventos interescolares, municipais, regionais, estaduais e nacionais.

Ação 5 - Estímulo à criação e qualificação de programas, projetos e atividades educacionais do esporte, paradesporto, desporto de surdo e lazer nos setores governamentais e não governamentais.
Meta 1
Apoiar políticas e parcerias voltadas ao desenvolvimento de conteúdos esportivos educacionais que contemplem e valorizem a diversidade cultural do povo brasileiro e a promoção de atividades educativas do esporte e lazer em todas as comunidades, inclusive, afro, indígenas, quilombolas, rurais e ribeirinhas.
Meta 2
Implementar uma campanha nacional de valorização do esporte educacional e do lazer, bem como a criação e a implantação de programas e projetos sociais e a valorização histórico-cultural de jogos e brincadeiras da cultura popular garantindo também medidas sócio educativas direcionadas à adolescentes em conflito com a lei.

Ação 6 - Inclusão social, acessibilidade e diversidade por meio de programas de esporte, paradesporto, desporto de surdo, lazer e educação.
Meta 1
Ampliar e qualificar o atendimento às necessidades referentes aos recursos materiais esportivos, didáticos e serviços complementares ao desenvolvimento do esporte e lazer para todas as idades.
Meta 2
Qualificação dos materiais, serviços e recursos humanos no desenvolvimento de Programas sociais do esporte, paradesporto, desporto de surdo e lazer.

Ação 7 -  Instituição de canais entre o Ministério do Esporte e Ministério da Educação para a melhoria de oferta da disciplina de Educação Física no ensino básico
Meta 1
Elaborar em parceria com o Ministério do Esporte e Ministério da Educação, projeto de lei federal que garanta a Educação Física como disciplina curricular obrigatória em todas as séries ou anos dos ciclos da educação básica nos vários níveis (educação infantil, ensino fundamental e médio) e modalidades das escolas públicas e privadas integrantes dos sistemas federal, estaduais e municipais de educação, com mínimo de três aulas semanais, ministradas em todos os turnos, por profissionais licenciados em Educação Física, com equipamentos e materiais didáticos e esportivos, oficiais e de qualidade, atento às necessidades das escolas.
Meta 2
Implementar programa de Educação Física, Esporte, Lazer, Desporto de Surdo e Paradesporto na escola.

Ação 8 - Implementação de programas federais de esporte, paradesporto, desporto de surdo e lazer.
Meta 1
Implantar políticas públicas de esporte, paradesporto, desporto de surdo e lazer nas esferas municipais, estaduais e federal, garantindo sua continuidade e contribuindo para a integração, preservação e conservação do meio ambiente, da identidade do patrimônio natural, cultural e histórico, promovendo o acesso do maior número possível de participantes a essas práticas, bem como a integração às ações como o programa de saúde na família, do núcleo da assistência à saúde da família - Nasf-SUS - do Sistema Nacional do Esporte, considerando o esporte, o desporto de surdo e o paradesporto como práticas profiláticas, terapêuticas, educacionais, integrativas e de rendimento.

Linha 4 - Esporte, Saúde e Qualidade de Vida
Proposta
Ação 1 - Promoção e implementação de programas e ações continuas que visem à prática de atividades físicas, melhoria da qualidade de vida e saúde coletiva, para a população em geral, respeitando as normas de acessibilidade.
Meta 1
Implantar, potencializar e ampliar programas intersetoriais de atividades físicas, esporte e lazer em espaços públicos – urbanos e rurais em 100% das cidades brasileiras, tendo em vista a promoção da saúde, a redução do risco social, estímulo a cultura da paz, com acessibilidade, com acompanhamento de equipe multidisciplinar habilitada, dando ênfase ao profissional de Educação Física para todos os segmentos sociais.
Meta 2
Implantar, estimular e assegurar programas intersetoriais de esporte e lazer ativo propondo parceria com o Programa Saúde da Família para a promoção da saúde nos projetos educativos formais, nas Escolas de Educação Básica, e não formal, incluindo na equipe multidisciplinar o Profissional de Educação Física no Programa Saúde da Família, para todos os segmentos sociais.
Meta 3
Promover e garantir fóruns estaduais bienais e municipais anuais, com periodicidade máxima de 2 anos, envolvendo os setores públicos, privados, terceiro setor e corporativo para implementação e gestão compartilhada de ações que favoreçam o acesso da população aos espaços públicos para a prática de atividades físicas, esporte e lazer, orientados por profissionais de educação física

Ação 2 - Construção, adequação, ampliação e qualificação de espaços públicos de atividades físicas, esporte e lazer para a população em geral, atendendo normas estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas, contemplando todos os segmentos sociais.
Meta 1
Assegurar, ampliar, reativar e construir espaços públicos nas cidades e natureza que favoreçam a prática de atividade física, esporte e lazer como pista de caminhada, parques, praças, lagos, serras, montanhas, praias, rios e em ambientes naturais, áreas de prática de esporte radicais, entre outros, com horários alternativos, com acompanhamento de profissional habilitado em educação física e demais áreas envolvidas, com segurança e garantindo a acessibilidade universal, respeitando o desenvolvimento sustentável e a preservação do meio ambiente, utilizando também áreas territoriais da União.
Meta 2
Construir, assegurar, ampliar, e/ou reativar, espaços públicos na cidade e em ambientes naturais que favoreçam a prática de atividade física, esporte e lazer, como pistas de caminhada em parques, praças, lagos, montanhas, entre outros, respeitando o desenvolvimento sustentável e a preservação do meio ambiente e projetados por equipes multiprofissionais, garantindo a acessibilidade e segurança, atendendo a toda a população.
Meta 3
Garantir a inserção dos profissionais da Educação Física na equipe multidisciplinar, incluindo em todos os níveis da área da saúde, nos espaços públicos de atividades físicas, esporte e lazer para todos os segmentos da sociedade.
Meta 4
Estimular projetos de atividades físicas, esportivas e de lazer em locais turísticos aprazíveis, em parceria com o setor público e privado, que viabilizem encontros e manifestações culturais.

Ação 3 - Incentivar e fomentar o aumento do nível de atividade física, esporte e lazer, com condições adequadas à prática continuada da população com suporte da saúde.
Meta 1
Estimular e apoiar a criação e execução de projetos que contemplem atividades físicas na perspectiva da promoção da qualidade de vida e reabilitação de grupos populacionais especiais (gestantes, idosos, deficientes, menores infratores, penitenciária) e esporte adaptado, desporto de surdo e paradesporto.
Meta 2
Estimular e formalizar a implementação de projetos de atividade física de esporte e lazer nas escolas, empresas, instituições públicas, associações e fundações para promoção da qualidade de vida e saúde do trabalhador com orientação de um profissional de educação física.
Meta 3
Estimular, incentivar, promover e participar da mobilização junto a entidades governamentais e privadas que desenvolvam projetos, programas e campanhas da promoção da atividade física, seja ela pontual ou permanente.
Meta 4
Estimular, assegurar e implementar junto aos estados e municípios políticas que favoreçam o uso de espaços públicos para prática de atividade física e do lazer, para o uso da população em geral com orientação de um profissional de educação física.

Ação 4 - Incentivo o aumento do nível de atividade física, de esporte e lazer com condições à pratica continua da população, contemplando todos os segmentos sociais, com suporte da saúde.
Meta 1
Promover a melhoria da saúde e do bem-estar da população

Ação 5 - Ampliação de programas de Esporte e Lazer nas comunidades, respeitando e fortalecendo a concepção de saúde ampliada do conceito de saúde ampliada no âmbito Municipal, Estadual e Federal.
Meta 1
Criação de mecanismos legislativos que assegurem programas de atividades físicas e promoção de saúde, assegurando as características e potencialidades locais na implementação de políticas de Estado, tendo como base os programas sociais do Governo Federal.

Ação 6 - Ampliação das ações intersetoriais dos Programas do Governo Federal.
Meta 1
Implementar o Programa de Saúde na Escola (PSE) nos diversos programas intersetoriais nas esferas Federal, Estadual e Municipal.

Ação 7 - Realização de atividades esportivas na zona rural dos Municípios, como a Copa dos Rios, viabilizando também o acompanhamento de profissionais de educação física bem como de áreas afins, aos atletas amadores em competições municipais, respeitando as normas da ABNT, contemplando todos os segmentos sociais.
Meta 1
Incentivar os moradores da zona rural, dando-lhes oportunidades para que possam descobrir novos talentos.


Ação 8 - Promoção Nacional de qualidade de vida através da instrução de profissionais da área da Saúde e profissional de Educação Física
Meta 1
Qualificar e inserir os profissionais de educação física para atuarem na melhoria da qualidade de vida da população através do dos programas do sistema único de saúde, seguindo a recomendação da política nacional da saúde.

Ação 9- Assegurar a atuação dos profissionais de educação física no SUS, NASF e SUAS
Meta 1
Potencializar programas que visem uma assistência contínua voltada para a saúde da família.
Meta 2
Potencializar, incluir e garantir programas intersetoriais que contemplem a inserção de profissionais de educação física nas equipes multidisciplinares nos complexos públicos de saúde, garantindo o cumprimento da lei no que se refere a prescrição, orientação de atividades físicas, adequadas pelo profissional de educação física.
Meta 3
Efetivar a presença de uma equipe multiprofissional nos Programas de Esporte e lazer e nos Núcleos de Assistência e Saúde da Família (NASF) e CAPS.

Ação 10 - Promover parceria entre os Ministérios da Saúde e do Esporte no fomento as ações intersetoriais nos âmbitos da promoção da saúde, esporte e lazer entre todas as esferas do poder público.
Meta 2
Valorizar, ampliar e assegurar o PELC Vida Saudável e a Estratégia de Saúde da Família , para garantir promoção da saúde integral, através da transversalidade com os ministérios da Saúde, Educação, Turismo e outros, compatibilizando programas, inserindo profissionais de educação física, que visem a qualidade de vida de toda a população assegurando a acessibilidade universal.
Meta 3
Garantia do atendimento nos postos de saúde para os usuários de esporte e lazer, a partir da agenda de atividades propostas para esse setor.
Meta 4
Capacitar e formar profissionais na Língua Brasileira de Sinais para atuarem nos espaços de lazer e esporte.

Linha 5 – Ciência e Tecnologia
Proposta
Ação 1 -Promoção da gestão do conhecimento e da informação de esporte e lazer.
Meta 1
Implantar os Centros de Documentação e Informação nas 05 regiões brasileiras proporcionalmente ao número de habitantes nas respectivas cidades/regiões e considerando as características regionais e dos diversos segmentos sociais; prever a realização de fóruns de discussão associados a estes Centros; efetivar o Sistema Nacional de Informação e Documentação Esportiva e reativar o SIBRADID.
Meta 2
Criar, implementar e potencializar uma Rede de Pesquisa, articulada com instituições públicas e privadas de ensino superior, institutos e centros de pesquisas, tendo como objetivos a produção e gestão do conhecimento, a qualificação e avaliação continuada das políticas públicas de Esporte e Lazer.
Meta 3
Promover e incentivar o desenvolvimento de bibliotecas digitais de livre acesso por meio do site do Ministério do Esporte e outras iniciativas que contribuam com a difusão do conhecimento do esporte e do lazer.
Meta 4
Garantir a 100% dos órgãos estaduais e municipais programa direcionado a estruturação tecnológica para desenvolvimento e aperfeiçoamento das ações.

Ação 2 - Ampliação do apoio e fomento às pesquisas para a qualificação de políticas públicas de esporte e lazer.
Meta 1
Ampliar em 100%, a cada 2 (dois) anos, o apoio às pesquisas desenvolvidas pelas redes CENESP e CEDES, visando à progressiva equiparação das duas redes em termos orçamentários e de distribuição regional, priorizando financiamento via edital público com regularidade anual, para Instituições de Ensino Superior.
Meta 2
Criar o Fundo Setorial do Esporte como fonte complementar de recursos para financiar o desenvolvimento da Ciência, Tecnologia e Inovação em Esporte e Lazer.
Meta 3
Criar o Instituto Brasileiro de Ciência, Tecnologia e Inovação do Esporte e Lazer – IBCTIEL, estruturado pelas redes CEDES, CENESP, e outros centros de pesquisa.

Ação 3 - Avaliação continuada das políticas públicas de esporte elazer.
Meta 1
Implantar Sistema Nacional de Esporte e Lazer, articulando bancos de dados continuamente que permitam, a partir de cadastro, extrair censos, mapeamentos, indicadores, produções cientificas e relatórios, entre outros, expondo o grau de desenvolvimento do esporte e lazer do país.
Meta 2
Realizar o Diagnóstico Nacional do Esporte a cada 04 anos, e promover uma atualização anual dos dados.
Meta 3
Criar e fomentar Observatório do Esporte em 100% dos Estados e Municípios, garantindo o seu funcionamento por meio de parceria com instituições de ensino superior cadastradas nas redes CENESP e Cedes.
Meta 4
Criar e implementar instrumentos de monitoramento e avaliação qualitativa e quantitativa de desempenho e resultados de políticas, programas e projetos de esporte e lazer, a cada dois anos.

Ação 4 -Potencialização e ampliação das redes de pesquisa, formação e informação do esporte e lazer
Meta 1
Implantar centros e núcleos de pesquisas de esporte e lazer, em três anos, investindo em grupos de pesquisas das IES e Institutos de Pesquisa, de todos os Estados e do Distrito Federal, garantindo o incentivo por meio de editais nacionais e estaduais e a difusão da produção cientifica.
Meta 2
Reequipar e reestruturar 100% as Redes CENESP e CEDES, visando a progressiva equiparação das duas redes em termos orçamentários e observando os critérios de efetivação da produção; além de implantar novas redes em todos os estados brasileiros, vinculadas às IES públicas e privadas.
Meta 3
Incentivar e ampliar os grupos de estudos vinculados aos Programas da Secretaria Nacional de Esporte Educacional, Secretaria Nacional de Desenvolvimento de Esporte e de Lazer e demais programas esportivos educacionais, sociais e de lazer, fortalecendo a relação com as IES, instituições educacionais e conselhos dos municípios, estados e União.
Meta 4
Instituir nos primeiros quatro anos, núcleos de pesquisas desenvolvidas pelas redes CENESP, CEDES, CNPQ e CAPES nos municípios brasileiros que tenham IES com curso de educação física para implementação de políticas públicas de esporte e lazer.

Ação 5 - Construção e/ou implantação de laboratórios de pesquisas e inovações tecnológicas no esporte.Linha 4 - Esporte, Saúde e Qualidade de Vida
Propostas
Meta 1
Criar, em quatro anos, Laboratórios para o Centro Nacional de Treinamento Esportivo e implementar laboratórios de pesquisa nas IES, em Institutos Federais de Educação e em espaço especifico de pesquisa em todos os estados brasileiros, em interação com o Centro Nacional de Treinamento Esportivo.
Meta 2
Implantar, em quatro anos, laboratórios móveis (barcos e veículos automotivos) para pesquisas no esporte, com profissionais especializados.
Ação 6 - Fomento a intercâmbios, eventos, publicações e difusão científica, tecnológica e de inovação.
Meta 1
Implementar, apoiar cursos de acordo com a Lei 9696/98, treinamentos, seminários, congressos, feiras para a democratização de conhecimentos e tecnologias que contribuam com o desenvolvimento do esporte e lazer no país, anualmente.
Meta 2
Fomentar intercâmbios nacionais e internacionais de pesquisadores, gestores e educadores para o desenvolvimento científico e tecnológico do esporte e lazer.
Meta 3
Apoiar e implantar, anualmente, experiências de transferências de tecnologias de programas esportivos sociais e de lazer, visando a sua socialização e o intercâmbio nacional e internacional, por meio de trocas de experiências, de eventos científicos e cursos.
Meta 4
Fomentar as publicações de livros, periódicos entre outros, a difusão e a distribuição dos materiais científicos, didáticos e tecnológicos com o incentivo dos governos federal, estaduais e municipais para o desenvolvimento do esporte e lazer.

Ação 7 - Apoio e fomento a produção nacional e importação de equipamentos.
Meta 1
Incentivar a importação e realização de estudos e produção de inovações tecnológicas de equipamentos e materiais que favoreçam o desenvolvimento do esporte e a acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiências e mobilidade reduzida às práticas esportivas, de lazer e preparação de para atletas.

Ação 8 - Apoio à preservação da Memória do Esporte, do Lazer e da Educação Física.
Meta 1
Incentivar, apoiar e subsidiar a criação de pelo menos 1(um) centro de memória/museu do esporte, do paradesporto, desporto de surdo e do lazer nas 27 unidades federativas, responsável por planejar, coordenar e resgatar uma política de preservação da memória local, regional, estadual e nacional.
Meta 2
Assegurar, por meio de legislação específica, a garantia de recursos para a preservação da memória do esporte, do paradesporto, desporto de surdo e do lazer no País.
Meta 3
Fomentar pesquisas históricas sobre o esporte, o paradesporto,desporto de surdo, o lazer e a educação física agregadas aos centros de memórias.
Meta 4
Articular, junto aos Ministérios da Educação e da Cultura, ações e recursos que garantam uma política de qualificação de pessoal especializado para trabalhar na preservação, pesquisa e comunicação de acervos de memória do esporte, do paradesporto, do lazer e da educação física.

Ação 9 - Valorização por meio de premiação da produção científica, tecnológica e práticas inovadoras para o esporte e o lazer
Meta 1
Consolidar, ampliar e firmar comprometimento de realização e difusão do Prêmio Brasil de Esporte, Lazer e Educação Física de Inclusão Social, com periodicidade anual.
Meta 2
Criar o Prêmio Brasil de Ciência, tecnologia e inovação aplicada ao Esporte, Lazer e Educação Física de Inclusão Social, com periodicidade anual.
Meta 3
Apoiar e fomentar o surgimento e implementação de outros concursos municipais, estaduais regionais e nacional, nos moldes do Prêmio Brasil de Esporte, Lazer e Educação Física de Inclusão Social.

Linha 6 – Esporte de Alto Rendimento
Proposta

Ação 1 - Promoção do Esporte de Rendimento para projetar o Brasil como potência esportiva mundial.
Meta 1
Ficar entre os 10 melhores colocados nas olimpíadas 2016 e entre os 5 melhores colocados nas paraolimpíadas 2016, e entre os 50 melhores nas surdo-olimpíadas 2013 e 2017; ficar entre os 03 melhores colocados nos Jogos Panamericanos de 2011 e entre os 02 melhores em 2015 e ficar entre os 5 melhores nos jogos Pan-americanos de surdos 2011 e 2015, avaliando os resultados para novas metas para as próximas olimpíadas e paraolimpíadas através da implantação de uma política pública que priorize e fomente o esporte, o paradesporto e o desporto de surdo de rendimento no âmbito municipal, regional, estadual e nacional, desenvolvendo a prática de um maior número de modalidades esportivas e paradesportivas e de desporto de surdo nos estados e municípios.
Meta 2
Implantar uma política pública que priorize o esporte, da base ao alto rendimento, no âmbito Municipal, Regional, Estadual e Nacional, desenvolvendo a prática de um maior número de modalidades olímpicas, para-olímpicas, não-olímpicas, paradesportivos e surdoolímpicos, nos Estados e municípios.
Meta 3
Qualificar os atletas, técnicos e equipes das mais variadas modalidades que tenham obtido as melhores colocações em competições internacionais na última década.
Meta 4
Valorizar e desenvolver as modalidades geradoras, coletivas ou individuais, que apresentaram resultados internacionais expressivos na última década.

Ação 2 - PROPOSTA A - Criação e implantação do Plano de Alto Rendimento permanente a partir de planejamento integrado por modalidades, com gestão de profissionais especialistas nas ciências do esporte e gestão esportiva.
Meta 1
Implantar, via mecanismos jurídicos, até 2011 as Câmaras Técnicas das modalidades olímpicas, paraolímpicas, paradesportivas e não olímpicas de forma integrada com o conjunto de entidades do esporte.
Meta 2
Criar e ampliar centros de treinamentos de excelência e apoio multiprofissional aos atletas em nível municipal, estadual e federal, visando o ciclo não olímpico, olímpico, paraolímpico, paradesportivo e surdo-olímpico para o desenvolvimento e regionalização do esporte de alto rendimento, assegurando a acessibilidade universal, implantando programas de incentivo à permanência no país para atletas e técnicos de alto rendimento, com as devidas prestações de contas realizadas anualmente a partir de 2011.
Meta 3
Criar centros de formação e aperfeiçoamento esportivo em todos os estados brasileiros, garantindo a gestão de profissionais especialistas nas ciências do esportes e em gestão esportiva, contemplando o intercâmbio entre atletas e profissionais que são atores em treinamento esportivo, criando o cadastro nacional de acompanhamento do rendimento dos atletas para o bom desenvolvimentos destes centros a serem criados em diversos municípios brasileiros, garantindo a acessibilidade na sua infra estrutura, conforme as normas vigentes no Brasil.
Meta 4
Instituir uma política de estado de formação de atletas como base para o desenvolvimento do esporte de rendimento, garantindo a integração das redes CEDES e CENESP com a parceria de instituições de ensino superior públicas e privadas.

Ação 3 - Ampliação das funções da Secretaria Nacional de Esporte de Rendimento do Ministério do Esporte, com a criação de uma instituição pública para gestão do esporte de rendimento
Meta 1
Implantar e gerir a Rede Nacional de Treinamento, estimulando o aproveitamento da capilaridade de instalações proporcionada com o uso da infraestrutura de clubes esportivos/sociais, Sistema S, instalações militares entre outros, realizando concurso público municipal, estadual e federal para técnicos e especialistas esportivos e paradesportivos, com professores de educação física habilitados.
Meta 2
Implantar a Rede Nacional de Treinamento nas 05 regiões brasileiras, até o ano de 2014, envolvendo todas as estruturas (federais, estaduais, municipais, privadas) abrangendo todos os Estados e o DF, com a criação de novos centros de treinamento, integrados a centros de pesquisa, avaliação e tecnologia desportiva para suporte multidisciplinar aos atletas
Meta 3
Integração da formação esportiva com todos os programas voltados para a iniciação e sociabilização de esportes vinculados ao programa Segundo Tempo, com atuação do profissional/professor de educação física.
Meta 4
Criação de Conselho Gestor da Rede Nacional de Esporte formado por instituições governamentais e sociedade civil organizada.

Ação 4 - Implantação de uma Política Nacional de Educação, Prevenção e Controle de Dopagem.
Meta 1
Instituir a Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD).
Meta 2
Desenvolver políticas e ações de prevenção e educação sobre dopagem nas academias, escolas, IES, clubes e municípios.
Meta 3
Implantar o Controle de Dopagem no Programa Bolsa Atleta e em todos os programas e competições que envolvam atletas de alto rendimento.

Ação 5 - Implantação de sistema de esporte universitário visando à formação do atleta de alto rendimento.
Meta 1
Garantir, ampliar e fiscalizar as parcerias entre Instituições de Ensino Superior (IES), escolas, clubes, academias, entidades, ONGs, associações e outros espaços de prática esportiva e os governos federal, estadual e municipal, garantindo recursos financeiros para detecção de talentos e prática do esporte e paradesporto e desporto de surdo de formação continuada e permanente e de rendimento, aproveitando o corpo técnico, espaços e equipamentos nos momentos em que habitualmente são pouco utilizados.
Meta 2
Restaurar as bases, que são as escolas e as instituições de ensino superior, provendo-as de equipamentos adequados, reformando sua estrutura física, qualificando os profissionais de educação física e estimulando os pais a participar das escolas juntamente com os adolescentes, para possibilitar o desenvolvimento do esporte e do paradesporto e desporto de surdo de rendimento na infância e na adolescência.
Meta 3
Criar programa de bolsa de estudos para atletas de alto rendimento.
Meta 4
Incentivar as instituições públicas e privadas universitárias à formação de equipes de alto rendimento, custeando as instituições públicas que mantiverem equipes de pelo menos três modalidades olímpicas, promovendo pesquisas científicas nas diversas modalidades esportivas

Ação 6 - Potencializar os esportes radicais com a criação do Programa Brasil Radical.
Meta 1
Criar escolinhas de esportes radicais com profissionais capacitados, divulgando as modalidades em escolas públicas.
Meta 2
Criar o Circuito municipal, estadual e nacional de Esportes Radicais, apoiando as entidades no desenvolvimento das competições, incluindo as modalidades verticais.
Meta 3
Incentivar a profissionalização dos atletas que se destacam, captando recursos para patrocínio.
Meta 4
Incentivar a participação dos atletas de destaque em campeonatos locais, nacionais e internacionais.

Ação 7 -  Desenvolvimento de programa de transporte, saúde e treinamento com assessoria multidisciplinar especializada para o atleta de alto rendimento.
Meta 1
Criar mecanismo com parceria com sistemas de saúde especializada na saúde do atleta, o qual integre empresas de saúde, IES e hospitaisescola próximos aos Centros de Formação e Treinamento de Atletas.
Meta 2
Prover as instalações esportivas e paradesportivas de equipes multidisciplinares da área da saúde, de modo a zelar pela saúde do atleta e do para-atleta, visando o alto rendimento.
Meta 3
Investir nas áreas da saúde relacionadas ao desenvolvimento do desporto.
Meta 4
Criação de centros multidisciplinares visando a saúde e ao rendimento do atleta.

Ação 8 - Promoção de eventos esportivos.
Meta 1
Realizar eventos esportivos com maior frequência em todos os níveis de governo.
Meta 2
Selecionar novos talentos.
Meta 3
Divulgar através da mídia os eventos e resultados.
Meta 4
Estipular cotas mínimas de transmissão e divulgação de eventos esportivos de todas as modalidades olímpicas, paraolímpicas, não olímpicas e surdo-olímpicas nos meios de comunicação subsidiados pelo governo.

Ação 9 - Desenvolvimento do esporte de alto rendimento em diferentes níveis escolares
Meta 1
Otimizar o esporte de rendimento em IES públicas e privadas, dando prosseguimento ao processo de formação
Meta 4
Superior: potencializar transformar os centros de Educação Física das IES Públicas e Privadas em centros de excelência de esporte de alto rendimento, utilizando a estrutura física e a massa crítica, os laboratórios multidisciplinares que deverão receber novos equipamentos destinados ao desenvolvimento de atletas de alto rendimento. Os atletas em idade de vestibular terão vagas garantidas em IES públicas através do sistema de cotas.

Ação 10 - Criação de uma estrutura política esportiva padronizada desde as escolas até os centros de excelência, ampliando o centro de pesquisa do Esporte de Alto Rendimento, bem como escolas para formação de técnicos esportivos nas diversas modalidades, com graduação em Educação Física
Meta 1
Intercâmbio de profissionais especializados e implantação de clínicas esportivas para técnicos e atletas por modalidade
Meta 2
Integração entre Esporte e Educação, em todos os níveis de governo, para que a formação esportiva seja obrigatória
Meta 3
Interligação entre os centros de treinamento e pesquisa
Meta 4
Criação de centros multidisciplinares visando à saúde e ao rendimento do atleta

Linha 7 - Futebol
Proposta
Ação 1 - Consolidação dos direitos e deveres do torcedor.
Meta 1
Implantar uma política nacional de segurança e prevenção da violência nos estádios e arenas de futebol, que inclua a criação de varas especializadas cíveis e criminais, promova a divulgação dos regimentos internos dos estádios, realize campanhas educativas de combate à violência e ao racismo, e busque a efetivação do Estatuto do Torcedor e dos conselhos que fiscalizem a sua aplicação.
Meta 2
Atuar de forma ampla junto às torcidas organizadas, através de órgãos públicos, garantindo a aplicabilidade de lei específica federal, que regulamente seu funcionamento inclusive com a criação de um cadastro nacional de torcedores.
Meta 3
Adaptar o Estatuto do Torcedor de modo que ele se aproxime do esporte amador e do paraesporte e garantir a aplicabilidade dos laudos técnicos e dos encargos das instalações dos estádios e arenas esportivas, levando em conta as características sociais, econômicas e culturais de cada região.
Meta 4
Estimular as Confederações, Federações, Clubes, Ligas e Escolas a implantarem programas educativos de cultura de paz e de combate à violência e racismo no futebol.

Ação 2 - Qualificação do futebol profissional.
Meta 1
Estruturar medidas de saneamento e sustentabilidade operacional dos clubes e federações, estimulando os processos de transparência e padronização dos procedimentos contábeis e incentivar a implantação de uma gestão profissional, através de debates e da proposição de mudanças na questão dos direitos federativos e no papel dos empresários e investidores do futebol.
Meta 2
Estimular parcerias entre instituições de ensino superior, escolas técnicas e clubes de futebol profissionais, proporcionando a formação escolar, e/ou profissional para atletas e ex-atletas, treinadores e paraatletas com vista a promover a qualificação e facilitar a recolocação no mercado de trabalho.

Meta 3
Incentivar os clubes de futebol profissional a manterem, no mínimo, duas modalidades olímpicas, surdo-olímpicas, paradesporto e desporto de surdo e não olímpicas, paradesportivas e não surdolímpicas.

Meta 4
Assegurar o mínimo de 1% das arrecadações dos jogos estaduais e nacionais de futebol profissional para que seja criado um fundo administrado pelo sindicato dos atletas de futebol profissional para o desenvolvimento dos projetos sociais em áreas de vulnerabilidade social, devidamente fiscalizados por órgãos competentes.

Ação 3 - Valorização e desenvolvimento do futebol feminino.

Meta 1
Implantar um plano de desenvolvimento para o futebol feminino profissional e amador, criar um fórum de discussão para a modalidade e estimular a formação de novas atletas e a inclusão social.

Meta 2
Incentivar a criação e manutenção de equipes de futebol feminino em todos os estados, DF e/ou regiões, através do empenho para a obrigatoriedade de que todos os Clubes Profissionais que disputam as categorias do Campeonato brasileiro possuam equipes femininas.

Meta 3
Estimular a criação e manutenção de Ligas Regionais e Estaduais de futebol feminino, proporcionando estrutura de apoio que possibilite a promoção de campeonatos estaduais, regionais e nacionais e a transmissão dos mesmos em canais de televisão.

Meta 4
Criar órgão de apoio e programa de incentivo ao futebol feminino,em todos os níveis de ensino, através da ampliação de programa de bolsas.

Ação 4 - Qualificação do futebol de base e do futebol amador.

Meta 1
Ampliar o apoio do poder público no que tange aos aspectos financeiros, teórico-práticos e estruturais para o futebol de base e amador, através da implantação de uma política nacional, contemplando todos os segmentos (escolas, associações de bairros, clubes e ligas amadoras), com a criação de escolas de futebol, masculino e feminino públicas e gratuitas, para todas as categorias e a implementação de competições regulares.

Meta 2
Assegurar a implantação de políticas de investimento para a integração do futebol nas escolas, clubes e entidades comunitárias na formação de Atletas das categorias de base, no setor público e privado, identificando talentos esportivos e implantando Centros de Treinamento de Futebol masculino e feminino para todas as categorias, através de parcerias com a iniciativa privada.

Meta 3
Implantar ou potencializar políticas públicas de incentivo às escolinhas de base que não estejam vinculadas a clubes profissionais, efetivar a fiscalização da obrigatoriedade da presença das categorias de base masculinas e femininas junto aos clubes e criar estatuto para jogadores de futebol menores de idade, garantindo, em caso de transferência, retorno financeiro para as escolinhas de formação e ligas amadoras.

Meta 4
Ampliar o programa bolsa atleta para esportes coletivos, exclusivamente para categoria de base e implementar um programa de bolsa para formadores de atletas.

Ação 5 - Valorização e desenvolvimento do futebol adaptado.

Meta 1
Implantação de um plano nacional de desenvolvimento do futebol adaptado, nos níveis profissional e amador, incentivando a formação de novos atletas e promovendo a inclusão social.

Meta 2
Estimular a prática do futebol adaptado inclusive com a criação de campeonatos e torneios para os vários segmentos.

Meta 3
Estimular a implantação de programas paradesportivos de futebol nas escolas e IES, entre outros, através da criação de um programa de bolsas.

Ação 6 - Ampliação da infra-estrutura e da formação profissional para o futebol.

Meta 1
Promover a criação e ampliação dos espaços para a prática do futebol, recuperar e manter os já existentes e estimular a municipalização dessas áreas.

Meta 2
Estimular o processo de descentralização dos cursos de arbitragem para que as Ligas Desportivas e Sindicatos de Árbitros possam oferecê-los.

Meta 3
Reconhecimento legislativo do direito de arena aos árbitros de futebol como participantes imprescindíveis do espetáculo (artigo 42 da Lei Pelé).

Meta 4
Criar o Portal do Futebol, que possua um banco de dados sobre atletas, equipes, associações e ações municipais, estaduais e federais relacionadas ao tema.

Ação 7 - Ampliação do futebol educacional e do futebol como meio de participação social.

Meta 1
Incentivar e realizar campeonatos estudantis (escolares e universitários) de futebol em nível municipal, estadual e nacional.

Meta 2
Incentivar, facilitar e promover desde a infância, a participação em atividades de futebol na dimensão participativa ou popular, explorando caráter lúdico e cooperativo da modalidade esportiva.

Meta 3
Estimular a implantação em todos os municípios brasileiros de projetos sócio-educacionais que relacionem a prática do futebol com a freqüência e o desempenho escolar.

Meta 4
Fomentar a elaboração de projetos relacionados ao futebol que promovam a participação e inclusão social tanto na zona rural como urbana das cidades.

Ação 8 -  Preservação e recuperação da memória do futebol.

Meta 1
Implantar ou potencializar políticas públicas que incentivem a valorização do futebol como patrimônio histórico e cultural a ser preservado e desenvolvido.

Meta 2
Estimular, em todos os estados brasileiros, a criação de Centros de Memória que desenvolvam pesquisas relacionadas à memória do futebol e vislumbrem a implantação de Museu do Futebol.

Linha 8 – Financiamento do Esporte

Proposta


Ação 1 - Criação e/ou ampliação de orçamento vinculado, próprio para o Esporte e Lazer


Meta 1
Propor um Projeto de Emenda Constitucional (PEC) para vinculação de no mínimo 2% do orçamento da União,1,5% dos Estados e Distrito Federal e 1% dos municípios para o esporte. Destes percentuais de orçamento tanto da União quanto dos Estados, 33% serão repassados automaticamente aos municípios. Os Orgãos Gestores serão responsáveis pela aplicação, sendo a fiscalização dos conselhos Nacional, Estaduais, Distrital e Municipais de esporte, em conjunto com os Tribunais de Contas.

Meta 2
Propiciar incentivos fiscais (diretos e indiretos) nos três níveis de governo para os investimentos em atletas e para-atletas, bem como infraestrutura e equipamentos com acessibilidade universal voltados ao desenvolvimento esportivo nacional, estimulando parcerias público-privadas, garantindo mecanismos de descentralização do repasse destes recursos e visando atingir 100% dos municípios Brasileiros independentemente do número de habitantes.

Ação 2 - Consolidação da Lei de Incentivo ao Esporte

Meta 1
Prorrogar a Lei Federal de Incentivo ao Esporte para 2025, com revisões bienais envolvendo entidades representativas do setor, zelando pelo princípio da equidade e priorizando as estratégias de divulgação nas mídias, os mecanismos de captação, controle e fiscalização, percentuais de deduções, contemplando um maior número de empresas e incluindo as empresas de lucro presumido, aumentando o percentual de repasse para 4%, podendo estas empresas contabilizá-lo como despesa operacional. Garantir que na declaração de Imposto de Renda das Pessoas Físicas conste a indicação da entidade a ser beneficiada.

Meta 2
Incentivar a implantação de leis de incentivo ao esporte em todos os estados, Distrito Federal e nos municípios com regulamentação, publicização e fiscalização, visando atingir a todos Estados e Municípios com distribuição equitativa em até 2 anos (2012).

Ação 3 - Redistribuição dos recursos oriundos de loterias esportivas e prognósticos

Meta 1
Regulamentar ou reformular, implantar, publicizar e fiscalizar a ampliação do percentual de repasses ao esporte dos concursos de prognósticos (existentes ou a serem criados) com as seguintes alterações: ampliar de 4,5 % para no mínimo 10%, sendo 20% para o Ministério do Esporte, 20% para os estados e 60% para os municípios, disponibilizando recursos em modalidades olímpicas, não-olimpicas, paradesportivas (pessoas com deficiência auditiva, física, intelectual, visual, múltipla e mobilidade reduzida) de forma igualitária, sendo que metade seja direcionada à projetos sociais e esportivos municipais e/ou estaduais.

Ação 4 - PROPOSTA A/B - Distribuir com eqüidade os recursos orçamentários do Esporte e Lazer

Meta 1
Definir, repassar e garantir o acesso, publicizar e fiscalizar os recursos orçamentários do Esporte e Lazer levando em conta o princípio da equidade (entre as diferentes manifestações esportivas, bem como, distribuição geográfica, IDH e PIB) e viabilizando a implantação de programas e projetos dos diferentes níveis de governo, de acordo com o artigo 217 da Constituição brasileira, tais como: formação esportiva e paraesportiva; esporte (alto rendimento, amador, comunitário, escolar, universitário, de entidades sem fins lucrativos, pessoas com deficiências, surdos e mobilidade reduzida); atividade física e saúde; pessoas em situação de vulnerabilidade social; formação continuada e permanente e capacitação de gestores; profissionais e dirigentes esportivos.

Ação 5  - Criação de novas fontes de financiamentos esportivo.

Meta 1
Criar, regulamentar ou reformular, implantar, publicizar e fiscalizar novas fontes de financiamento esportivo, nos três níveis de governo, levando em consideração as seguintes possibilidades em suas respectivas esferas governamentais: recursos de outros fundos (Ex.: FAT - Fundo de Amparo ao Trabalhador, FUNCAB - Fundo de Prevenção, Recuperação e de Combate ao Abuso de Drogas, FECOEP - Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza e FPM - Fundo de Participação Municipal); linhas de crédito ou financiamento; incentivos fiscais; tributação sobre recursos de IR, ICMS, IPTU, ISSQN, ITBI, IPVA, multas de trânsito, dívida ativa dos Estados para com a União, drogas lícitas, investimentos feitos pelas empresas estatais e de economia mista em publicidade, impostos de empresas que atuam no mercado esportivo, receita gerada pelo esporte profissional e de alto rendimento, locação de espaços públicos esportivos para realização de shows e/ou eventos esportivos; outras fontes (ex.: orçamento da Saúde, recursos do PDE - Plano de Desenvolvimento da Educação, PIB - Produto Interno Bruto, Pré-sal e Agroindústria).

Ação 6- Criação de um Fundo Nacional para o Esporte e Lazer

Meta 1
Criar e regulamentar até o ano de 2012, um Fundo Nacional de Esporte e Lazer, integrado com os demais Fundos Municipais e Estaduais (existentes ou a serem criados) a fim de garantir uma política orçamentária de captação e repasse dos recursos financeiros sob os critérios estabelecidos pelos Conselhos de Esporte e Lazer em suas respectivas instâncias governamentais, garantindo a distribuição equitativa e mecanismos de fiscalização e controle.

Meta 2
Viabilizar 100% dos recursos provenientes de projetos captados e não utilizados pela Lei de Incentivo ao Esporte para criação do Fundo Nacional de Esporte e Lazer, garantindo que 10% destes recursos sejam aplicados no Fundo Setorial de Ciência e Tecnologia do Esporte.

Meta 3
Garantir que os recursos destinados ao Fundo Nacional de Esporte e Lazer, oriundos de recursos provenientes dos repasses das loterias esportivas e de prognósticos sejam vinculados considerando um determinado percentual (a ser definido) para os Fundos Municipais de Esporte e Lazer.

Meta 4
Garantir que 10% dos recursos destinados aos Fundos Estaduais e Municipais, sejam aplicados na seguinte proporção: 5% para o Esporte Escolar, 5% para Esporte Universitário, 10% para as Federações Esportivas constituídas e ligas estaduais e municipais.

Ação 7 - Ampliar de forma continuada o Programa Bolsa Atleta.

Meta 1
Criar, regulamentar ou reformular, implantar, publicizar e fiscalizar o Programa Bolsa Atleta, nos três níveis de governo, destinado ao beneficiamento de atletas olímpicos, não-olímpicos e paraolímpicos, para-desportivo e para-atletas de baixa renda; atletas e para-atletas de base, levando em consideração as diferentes faixas etárias e suas respectivas realidades de esferas governamentais, garantindo no mínimo 30% do recurso do programa seja destinado às modalidades não-olímpicos e não para-olímpicas.

Meta 2
Criar, regulamentar ou reformular, implantar, publicizar e fiscalizar a Bolsa Técnico, nos três níveis de governo, destinado ao beneficiamento de técnicos olímpicos, não-olímpicos, paraolímpicos e paradesportivos; ex-técnicos de baixa renda; técnicos de base, levando em consideração as suas respectivas realidades de esferas governamentais.

Ação 8 - Democratização das verbas federais.

Meta 1
Orientar aos poderes legislativos para que a LDO contemple com um de seus princípios a intersetorialidade nos processos de designação de recursos orçamentários, como forma de contribuir para evitar a sobreposição de aplicações desses recursos em ações semelhantes.

Ação 9 - Distribuição de recursos entre Instituições da União / Governo Federal
Linha 9 – Infraestrutura Esportiva

Proposta

Ação 1  - Construção reforma e manutenção da infraestrutura esportiva/paradesportiva e de lazer das instituições públicas de educação básica, técnicas, profissionalizantes e universitárias, garantindo o atendimento das normas de acessibilidade aos equipamentos, respeitando o desenho universal com controle social.

Meta 1
Implantar, assegurar, modernizar e manter infraestrutura esportiva e de lazer adequada e qualificada, respeitando as particularidades locais e acessibilidade de acordo com o desenho universal, em 100% das instituições públicas de ensino, com um percentual maior dos investimentos à educação básica e tecnológica.

Meta 2
Assegurar em 100% das instituições públicas de educação básica urbanas, rurais, indígenas e quilombolas, equipamentos adequados e adaptados para grupos especiais, para a prática do esporte e lazer, respeitando as particularidades locais e necessidades peculiares às diferentes faixas etárias, assegurando que as construções contemplem equipamentos de esportes e lazer com quadras cobertas e iluminadas acessíveis de acordo com o desenho universal.

Meta 3
Encaminhar e atuar pela aprovação de normas técnicas de padronização, que condicionem a autorização e funcionamento de novas escolas públicas e instituições federais, estaduais e municipais de educação, adequando as já existentes, mediante a construção de instalações esportivas oficiais, adequadas e apropriadas em todas as modalidades esportivas olímpicas, não olímpicas e para-olímpicas, garantindo o desenho universal e as particularidades locais.

Ação 2 B - Construção, manutenção, reforma, implementação e modernização dos equipamentos de esporte/paradesportivo, lazer e atividade física nas cidades, dentro dos princípios da acessibilidade, privilegiando o desenho universal, e da sustentabilidade com controle social.


Meta 1
Construir Praças de Esporte e Lazer e/ou Praças da Juventude em todos os municípios brasileiros, considerando as especificidades socioculturais e geográficas e os segmentos sociais de cada região independentemente do número de habitantes, assegurando as normas de acessibilidade, bem como a lei 1098/00.

Meta 2
Construir, manter, modernizar e adequar os equipamentos de esporte e lazer em 100% dos municípios, contemplando as organizações das forças armadas e similares, as zonas rurais, urbanas, aldeias e comunidades quilombolas garantindo a acessibilidade, de acordo com o desenho universal, seguindo especificações técnicas dos conselhos profissionais, federações e confederações dos respectivos esportes, quando não existirem normas oficiais na ABNT.

Meta 3
Implementar academias da cidade, na perspectiva da criação de centros de promoção a saúde em ambientes ao ar livre ou cobertos, acessíveis a população em geral nas instâncias, municipal, estadual e federal considerando as especificidades regionais e culturais.

Meta 4
Implantar complexos aquáticos, nas cidades acima de 20 mil habitantes, adequados às pessoas com deficiência e reduzida mobilidade, idosos, com acesso gratuito através de projetos sociais para todas as faixas etárias.

Ação 3 - Criação, construção, modernização implementação e manutenção de centros de treinamento esportivos cobertos e iluminados, dentro dos princípios de acessibilidade e sustentabilidade, respeitando o desenho universal, com controle social.

Meta 1
Criar centros de treinamento e pesquisa esportivos de alto rendimento olímpicos, paraolímpicos, não olímpicos e paradesportivo em todas as unidades da federação, priorizando IES publicas, Institutos Federais de Educação Tecnológica e clubes esportivos e sociais - no período de 05 anos pelo menos 01 em cada estado - garantindo a manutenção e a continuidade de implantação de novos centros até o final do plano decenal.

Meta 2
Maximizar o uso da infraestrutura instalada, equipando os centros esportivos existentes para o desenvolvimento e treinamento no maior número possível de modalidades olímpicas, para olímpicas, não olímpicas e surdo-olímpicas até 2020, valorizando a categoria de base.

Meta 3
Construir, modernizar, ampliar e manter centros de reabilitação em medicina esportiva, junto aos Centros Olímpicos, Paraolímpicos, surdolímpicas, não olímpicos e paradesportivo. (Aprovação por mais de 80%)

Meta 4
Implantação de um centro esportivo específico para a realização de modalidades do atletismo, com o objetivo de incentivar o desenvolvimento deste esporte em 100% dos estados, até 2012.

Ação 4 - Implantar uma política de gestão e ocupação de equipamentos esportivos, paradesportivos e de lazer, com acessibilidade e sustentabilidade.

Meta 1
Garantir padrão de qualidade dos equipamentos públicos do esporte, paradesporto, desporto de surdos e lazer, em todos os municípios brasileiros, incluindo os territórios indígenas e quilombolas, de forma dinâmica e socio-educativa, orientados por profissionais de educação física graduados e habilitados pelo sistema Confef/Cref e outros.

Meta 2
Garantir a qualidade da ocupação dos equipamentos públicos por meio de implementação de programas educativos de esporte e lazer, com obrigatoriedade da supervisão de profissionais de educação física graduados, habilitados e credenciados pelo sistema Confef/Cref.

Meta 3
Garantir na implementação do projeto, normas que permitam um controle social capaz de fiscalizar e monitorar os espaços públicos, criando medidas educativas de conscientização da sociedade civil na preservação e na cogestão dos espaços públicos esportivos e de lazer.

Meta 4
Implantar a gestão compartilhada, envolvendo setores da sociedade civil como, instituições sociais, culturais esportivas, IES públicas, através da construção e implantação de uma política de uso e conservação dos equipamentos públicos de esporte e lazer, assegurando as contrapartidas dos parceiros envolvidos.

Ação 5 - Mapeamento da situação atual da infra estrutura existente para o esporte e lazer no Brasil, a fim de subsidiar políticas de criação de espaços esportivos e de lazer.

Meta 1
Realizar diagnósticos dos equipamentos públicos de esporte e lazer no Brasil, bem como a distribuição destes equipamentos, como forma de definir as prioridades de infra-estrutura e de alocação dos recursos humanos necessários em todos os municípios.

Meta 2
Verificar a acessibilidade aos equipamentos e espaços de esporte e lazer para as Pessoas com Deficiências e reduzida mobilidade.

Meta 3
Diagnosticar as condições para construção, manutenção, qualificação ou reativação dos espaços públicos para atividade física, esporte e lazer.

Ação 6 - Criar e implantar políticas de manutenção de equipamentos e de aquisição de materiais esportivos e de lazer.

Meta 1
Garantir em todas as esferas de governo (municipal, estadual e federal) a manutenção e conservação dos equipamentos esportivos e de lazer.

Meta 2
Dar condições para que todos participantes do sistema nacional de esporte e lazer, possam ter acesso com transportes adequados (terrestres, fluviais e aéreos) e condição para aquisição de material esportivo ou de treinamento conforme sua necessidade, incluindo materiais e de equipamentos esportivos e de lazer adaptados para pessoas com deficiência e reduzida mobilidade.

Meta 3
Garantir ações integradas de programação de esporte e lazer, com outras secretariais, em especial saúde e segurança de forma a garantir a plena participação dos cidadãos, inclusive nos espaços com alto risco de violência

Meta 4
Aquisição de transporte fluvial e terrestre para a condução de atletas em regiões amazônicas e ribeirinhas, buscando a melhoria da integração e do intercâmbio, diminuindo as dificuldades regionais no acesso ao esporte e ao lazer.

Ação 7 - Investimento no potencial dos recursos naturais nos municípios brasileiros para a prática aos esportes de aventura, radicais, aquáticos e outras práticas de lazer, levando em consideração o que preceitua a legislação ambiental.

Meta 1
Construir e/ou reativar espaços públicos na cidade e em ambientes naturais que favoreçam a prática de atividade física, esporte e lazer como pistas de caminhada em parques, praças, lagos, montanhas, praias, entre outras.

Meta 2
Criar um calendário nacional de esportes radicais e de aventura;

Meta 3
Fomentar ações que favoreçam a conservação do meio ambiente, através dos órgãos gestores competentes e conselhos de meio ambiente.

Meta 4
Criar programa de instalação de equipamentos destinados as Pessoas com Deficiência e reduzida mobilidade nas praias e lagos, rios, açudes, riachos

Ação 8 - Criação e manutenção de Infraestrutura do esporte e lazer em comunidades Rurais, Ribeirinhas, Quilombolas e Indígenas.

Meta 1
Equipar adequadamente as quadras, campos da área rural e ribeirinhos, quilombos e Indígenas com vestiários, banheiros (masculino e feminino) e bebedouros, com sistema de segurança

Meta 2
Viabilizar material esportivo para clubes não profissionais e associações devidamente regularizadas.

Meta 3
Construir campos de futebol e quadras de areia nas aldeias indígenas.

Ação 9 - Inclusão da sustentabilidade, acessibilidade e manutenção em todos os projetos de construção e reforma de equipamentos esportivos e de lazer.

Meta 1
Aquecer piscinas e chuveiros com uso de energia alternativas e limpas.

Meta 2
Construir e garantir a manutenção de caixa d’água secundária para armazenar água pluvial e reuso.

Meta 3
Estimular e orientar locais para separação, coleta e destinação de lixo reciclável.

Linha 10 – Esporte e economia
Proposta

Ação 1 - Geração de trabalho e renda diretos e indiretos de forma transversal com os ministérios de turismo, trabalho, educação e outros.

Meta 1
Ampliar, em pelo menos dez por cento a cada ano, as ações de geração de emprego e renda de forma sustentável, atendendo à legislação em vigor, a partir da criação de postos de trabalho pelo incentivo à pratica esportiva na dimensão educacional, de participação e alto rendimento, e da realização de grandes eventos esportivos, paradesportivos e de lazer, nacionais e internacionais.

Meta 2
Ampliar a construção de infraestrutura esportiva, paradesportiva e de lazer, de forma descentralizada, a partir de 2011, em todo o território nacional, com características multifuncionais e utilização de recursos renováveis, garantindo a acessibilidade universal, assegurando a sua manutenção, priorizando uso de mão de obra local, mediante a execução de políticas públicas, pelas três esferas governamentais nos períodos entre e após a realização dos eventos

Meta 3
Estimular a captação e a realização de eventos acadêmico-científicos de esporte e lazer, bem como, as feiras de produtos e serviços esportivos e de lazer, nos âmbitos estaduais, nacional e internacional, respeitando as peculiaridades culturais de cada região, garantindo a qualificação e a profissionalização dos postos de trabalho criados pela realização tais eventos.

Meta 4
Garantir a qualificação e a profissionalização dos postos de trabalho criados pela realização de feiras e eventos esportivos, paradesportivos e de lazer.

Ação 2 - Estímulo ao desenvolvimento da cadeia produtiva do esporte.

Meta 1
Fomentar e fortalecer a indústria nacional, preferencialmente as micro e pequenas empresas, de produção de materiais esportivos ambientalmente sustentáveis, por meio de linhas de crédito e mecanismos para desonerar a cadeia produtiva, cumprindo a legislação em vigor.

Meta 2
Reduzir a carga tributária dos materiais e equipamentos produzidos pela indústria nacional e criar mecanismos que desonere as empresas de serviço sobre esporte e atividade física.

Meta 3
Apoiar os arranjos produtivos locais que estimulem o relacionamento entre as cooperativas, as micro, pequenas e grandes empresas do esporte, paradesporto, desporto de surdo e lazer, garantindo as peculiaridades de cada região.

Meta 4
Estimular a organização nacional dos setores da indústria, comércio e serviços do esporte e lazer, em caso de se tratar de empresa internacional, incentivar a transferência de tecnologia.

Ação 3  - Conhecimento sobre a cadeia produtiva do esporte no Brasil.

Meta 1
Realizar e difundir, anualmente, a partir de 2011, estudos sobre a viabilidade econômica e/ou de impacto do esporte, do paradesporto, desporto de surdo e do lazer na economia nacional, sobre o mapeamento e a mensuração da cadeia produtiva do esporte e lazer, da geração de empregos formais e informais diretos e indiretos, por meio de um cadastro nacional, preferencialmente com a utilização de procedimento metodológico comum, incentivando a interface e os diversos setores da economia, com financiamento dos órgãos de fomento, incluindo campanhas midiáticas e a realização de eventos para a sua divulgação.

Meta 2
Criar categoria específica de consumo de materiais e serviços esportivos nas pesquisas do IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia Estatística e estabelecer parâmetros para a criação de um índice de desenvolvimento econômico esportivo (IDEESP), atualizado anualmente, apresentando-o e avaliando-o em fórum específico (regional/nacional) a cada biênio.

Meta 3
Criar calendário permanente, a partir de 2011, para realização de fóruns sobre o tema Esporte e Economia e estimular a criação de cursos de Pós-Graduação de economia esportiva em parceria com as das IES.

Meta 4
Mapear, anualmente a partir de 2011, o PIB nacional do esporte, paradesporto, desporto de surdo e do lazer.

Ação 4 - Incentivar o empreendedorismo no setor esportivo.

Meta 1
Reduzir a burocracia na criação de micro e pequenas empresas na área do esporte e lazer e capacitar os empreendedores para a captação de recursos, estimulando novos negócios relacionados com a cadeia produtiva do esporte e lazer.

Meta 2
Estimular o artesanato de qualidade voltado a temas esportivos e de lazer.

Meta 3
Estimular a instalação de empresas, fomentadas pelo ministério do esporte, que incluam o programa de patrocínio ao atleta ou esporte como contrapartida.

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