O secretário municipal de Habitação de Leopoldina, Pedro Antônio de Paula, informou que a partir desta terça-feira, 1º de março, as pessoas interessadas em regularizar a concessão dos lotes de terrenos urbanos no bairro Pedro Brito Neto serão encaminhadas aos Cartórios para lavrarem as respectivas escrituras. Elas poderão procurar a secretaria municipal de Habitação, na sede da Prefeitura de Leopoldina, à rua Lucas Augusto, 68, no horário das 12h00 às 18h00.
A Prefeitura de Leopoldina está regularizando a concessão dos lotes de terrenos urbanos localizados no bairro Pedro Brito Neto, através do Decreto nº 3965, de 11 de fevereiro de 2016, assinado pelo prefeito José Roberto de Oliveira e pelos secretários municipais Pedro Antônio de Paula (Habitação) e João Paulo do Vale Fófano (Governo).
Os beneficiários/donatários estão autorizados a lavrarem as escrituras de transferência de propriedade dos imóveis e lotes de terrenos urbanos no bairro Pedro Brito Neto, considerando a necessidade de disciplinar a regularização em caráter excepcional, além do cumprimento pelos beneficiários/donatários descritos no anexo do Decreto, do encargo de construir suas moradias nos lotes e neles habitar. Também foi considerado o cumprimento pelos beneficiários/donatários descritos no anexo único da finalidade exclusiva de habitar as moradias, conjuntamente com suas famílias, sem cobrar hospedagem, aluguel, bem como sem emprestá-los ou cedê-los a terceiros. Os beneficiários/donatários terão que comprovar a utilização dos imóveis com a finalidade residencial, com o permissivo de pequenos estabelecimentos comerciais parciais nos imóveis e o decurso do prazo de 120 (cento e vinte) meses sem a constatação de que os donatários tenham dado destinação diversa aos imóveis.
De acordo com o anexo único do Decreto, os beneficiários/donatários ficam autorizados a lavrarem as escrituras de transferência de propriedade dos imóveis e lotes de terrenos urbanos no Bairro Pedro Brito Neto, fazendo jus à autorização para lavrar as respectivas escrituras de transferência de propriedade dos imóveis somente aqueles beneficiários que receberam e ainda residem com suas respectivas famílias no mesmo imóvel, conforme dispõe relação dos nomes constantes no anexo único. As despesas advindas de imposto de transmissão e cartorárias, correrão a cargo e responsabilidade exclusiva dos beneficiários/donatários, conforme dispõe relação dos nomes também presentes no anexo único do Decreto nº 3965. Também poderão ser regularizadas, caso tenham sido realizadas construções/ampliações/reformas nas residências originárias entregues, devendo ser averbado ao referido imóvel, sendo as despesas cartorárias e demais impostos decorrentes, de inteira e exclusiva responsabilidade dos beneficiário/donatários.
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