terça-feira, 9 de dezembro de 2014

LEI ANTIFUMO começa a valer e é federal. Leopoldina está preparada para autuar os que não cumprem

A Lei Federal 12.546/11 começou a valer desde a última quarta feira e várias são as proibições e a fiscalização ficará a cargo da área de fiscalização ficou a cargo da Vigilância Sanitária. A norma também extingue os fumódromos e acaba com a possibilidade de propaganda comercial de cigarros até mesmo nos pontos de venda. Com a regulamentação, só será autorizada a exposição dos produtos, acompanhada de mensagens sobre os malefícios provocados pelo fumo e de que a comercialização do produto é restrita a maiores de 18 anos. Outra obrigatoriedade prevista é o aumento dos espaços para os avisos sobre os danos causados pelo tabaco, que deverão aparecer em 100% da face posterior das embalagens e de uma de suas laterais. A partir de 2016, deverá ser incluído ainda texto de advertência adicional em 30% da parte frontal dos maços dos cigarros.A lei não restringe o uso do cigarro em vias públicas, nas residências ou em áreas ao ar livre. No caso de bares e restaurantes, em mesas na calçada, o cigarro será permitido, desde que em área aberta e haja algum tipo de barreira, como janelas fechadas ou parede, que impeça a fumaça de entrar no estabelecimento.
Está proibido o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos e outros produtos fumígenos em locais de uso coletivo, públicos ou privados, como halls e corredores de condomínio, restaurantes e clubes, mesmo que o ambiente esteja só parcialmente fechado por uma parede, divisória, teto ou até mesmo um toldo. Os narguilés e cigarros eletrônicos também estão vetados. A lei não restringe o uso do cigarro em vias públicas, nas residências ou em áreas ao ar livre.
A lei não pune o fumante e sim o estabelecimento, ou seja, o local em que o fumante está desrespeitando as regras e o valor é de no mínimo R$ 2.000,00 até R$ 1.500.000,00 e pode até perder o alvará de funcionamento do estabelecimento.
Ai fica minha pergunta? A Vigilância Sanitária de Leopoldina já está fiscalizando? Os bares são obrigados a colocarem cartazes orientando e a resistência dos fumantes é grande. Como me falou um associado da Unidade SESI quando coloquei o aviso no local: " Só o SESI cumpre a lei, só você é que quer andar correto", discordando da lei e não aceitando as normas estabelecidas. Apesar de ler a Lei fiquei em dúvida num quesito, no caso de clubes pode ou não ter fumantes, pois a mesma fala o seguinte:
Onde não pode fumar
Interior de bares, boates, restaurantes, lanchonetes, escolas, universidades, museus, bibliotecas, espaços de exposições, áreas comuns de condomínios, casas de espetáculo, teatros, cinemas, hotéis, pousadas, casas de shows, açougues, padarias, farmácias e drogarias, supermercados, shoppings, praças de alimentação, centros comerciais, bancos e similares, em ambientes de trabalho, estudo, de cultura, de culto religioso, de lazer, de esporte ou entretenimento, repartições públicas, instituições de saúde, hospitais, veículos públicos ou privados de transporte coletivo, viaturas oficiais e táxis.

Onde pode fumar
Em casa, em áreas ao ar livre, parques, praças, estádios de futebol (somente em áreas abertas), vias públicas, nas tabacarias e em cultos religiosos, caso isso faça parte do ritual, em estúdios e locais de filmagem quando necessário à produção da obra, em locais destinados à pesquisa e desenvolvimento de produtos fumígenos, e em instituições de tratamento de saúde que tenham pacientes autorizados a fumar pelo médico que os assista. Nesses casos, é necessário adotar condições de isolamento, ventilação e exaustão do ar, bem como outras medidas de proteção dos trabalhadores ao fumo.

Ou seja, os clubes podem deixar fumar em áreas abertas ou não? 
E por falar em Vigilância Sanitária a mesma em Leopoldina passou em todos os clubes recolhendo amostra de água para analise, um procedimento padrão do SESI, todos os anos fazemos a analise da agua utilizada no local e da piscina. Parabéns a Vigilância Sanitária de Leopoldina e espero que a Lei ANTIFUMO também seja fiscalizada. 
Aguardo quem sabe uma resposta da assessoria da Prefeitura sobre essa LEI.


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