quinta-feira, 30 de janeiro de 2014

Processo contratação da UEMG Carangola termina nesta sexta feira, dia 31 de janeiro de 2014

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES DE EDUCAÇÃO SUPERIOR NA UNIDADE DE ACADÊMICA DE CARANGOLA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS – UEMG, PARA O ANO DE 2014
O Prof. Roberto Werneck Resende Alves, designado pelo Reitor, Prof. Dijon Moraes Júnior, nos termos da Portaria/UEMG nº 057/13, para presidir a Comissão do Processo de Designação Temporária para o ano de 2014, torna pública a abertura do Processo Seletivo Simplificado para Designação Temporária de Professores de Educação Superior, em conformidade com o Art. 10 da Lei nº 10.254/90, para as Unidades Acadêmicas da UEMG.
1. DAS INSCRIÇÕES
1.1. Local: Setor de Protocolo da Unidade
1.2. Período: de 24, 27, 28, 29, 30 e 31 de janeiro de 2014, no horário de 13 às 22 horas.
2. DAS CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO 2.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado.
2.2. Ser portador do título de Doutor ou Mestre, nacionalmente reconhecido na forma da lei, com formação na área da disciplina para a qual se candidata, ou em áreas afins.
2.2.1. O portador de titulação de Curso de Pós-Graduação Lato Sensu poderá participar do Processo Seletivo, mas terá sua inscrição validada, somente, na hipótese de não ser aprovado nesse processo candidato que tenha título de Doutor ou Mestre.
2.3. O candidato poderá inscrever-se, no máximo, em três grupos de disciplinas, conforme quadro de vagas em anexo.
3. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA NO ATO DA INSCRIÇÃO
3.1. Requerimento próprio, a ser preenchido pelo candidato, no momento da inscrição, dirigido ao Presidente da Comissão de Designação, especificando a(s) disciplina(s) de seu interesse, bem como contendo expressamente sua aquiescência aos termos deste Edital e ao processo seletivo.
3.2. Original e cópia xerográfica do documento de identidade.
3.3. Originais e cópias xerográficas dos diplomas e históricos escolares dos Cursos de Graduação e de Pós-Graduação.
3.4. Currículo Lattes, ou outro modelo, com documentos comprobatórios.
3.5. Declaração assinada pelo candidato de que, caso selecionado, se dispõe a ministrar as disciplinas no horário determinado pela Unidade Acadêmica.
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3.6 A inscrição poderá ser feita pelo candidato ou por seu representante, mediante procuração.
3.6.1. Todos os documentos deverão ser apresentados no ato da inscrição, não se aceitando, em nenhuma hipótese, acréscimo de documentos após tal ato.
3.6.2. Os originais dos documentos referidos nos itens 3.2. e 3.3. serão devolvidos no ato da inscrição, após autenticação.
4. DO PROCESSO SELETIVO
4.1. Período da seleção: de 03 a 04/02/2014.
4.2. A seleção será realizada, na Unidade Acadêmica, por Comissão Examinadora indicada pelo Diretor da Unidade e composta por, no mínimo, três docentes efetivos/efetivados.
4.2.1. A Unidade Acadêmica que não dispuser de docentes efetivos/efetivados no número determinado no item 4.2 deverá solicitar integrantes para a banca à Pró-Reitoria de Ensino.
4.2.2. A seleção consistirá, exclusivamente, de análise do Currículo Lattes, ou outro modelo, devidamente documentado, sendo atribuída pontuação de zero a cem.
4.2.2.1. A Unidade Acadêmica detalhará a atribuição de pontuação a ser adotada na análise, desde que respeitada a Tabela Geral de atribuição de pontuação anexa a este Edital, considerando os seguintes critérios:
I atribuição de pontos à produção acadêmica realizada nos últimos cinco anos, devidamente documentada;
II qualificação acadêmica: graus, diplomas universitários e certificados de cursos de especialização, aperfeiçoamento e atualização, na área objeto do concurso ou em área afim, sendo que o título de Doutor será o mais valorizado, seguido pelo Mestre e pelo Especialista;
III docência no ensino superior em disciplinas de graduação e pós-graduação, participação em projetos de inovação pedagógica, criação de cursos ou disciplinas;
IV formação e orientação de estudantes em atividades acadêmicas: orientação formal de bolsistas e estagiários, orientação de monografias, de dissertações de mestrado e/ou teses de doutorado;
V produção científica, filosófica, tecnológica, literária ou artística, adequadamente divulgada, na área do concurso ou em área afim, incluindo:
a) publicações: livros, capítulos de livros, artigos em periódicos indexados nacionais e internacionais, trabalhos completos em anais de congressos, outras publicações;
b) produção tecnológica: patentes nacionais e internacionais, outras produções relevantes;
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c) produção artística: exposições, mostras, concertos, gravações, trilhas sonoras e outros trabalhos de relevância nacional e internacional;
VI experiência em administração acadêmica: exercício de cargos de direção acadêmica, participação em órgãos colegiados acadêmicos, direção de entidades científicas e outras atividades de administração acadêmica ou institucional que a Comissão Examinadora julgar relevantes;
VII atividades de extensão universitária: coordenação, participação e/ou captação de recursos em programas, projetos e outras ações etc; prestação de serviços de consultoria e assessoria na área da seleção à qual se submete ou em área afim;
VIII outras atividades que demonstrem experiência científica, técnica ou artística: criação e coordenação de projetos e grupos de pesquisa, liderança de projetos institucionais, captação de recursos em órgãos de fomento, premiações e distinções conferidas em reconhecimento por atividade intelectual ou artística etc.
4.3. Os candidatos serão ordenados em função da pontuação final obtida. Serão aproveitados os candidatos que obtiverem o maior número de pontos, no limite das vagas oferecidas em cada grupo de disciplinas, sendo desclassificados aqueles que não atingirem o mínimo de 35 pontos.
4.3.1. Em caso de empate serão considerados, consecutivamente, os seguintes critérios de desempate:
I - candidato mais idoso;
II- persistindo o empate: candidato detentor de maior titulação;
III- caso ainda persista o empate: candidato com maior experiência acadêmica de docência no magistério superior na área para a qual se inscreveu.
4.4. A atribuição de pontos para a prova de títulos dar-se-á conforme tabela anexa.
5. DAS VAGAS
5.1. O número de vagas para a designação temporária de professores por grupo de disciplinas, para Unidade de Carangola, está explicitado em Anexo deste Edital.
6. DA CLASSIFICAÇÃO
6.1. A classificação dos candidatos será encaminhada à Gerência de Recursos Humanos – GGRH, até as 14 horas do dia 05/02/2014, e será publicada no portal da Universidade e afixada no quadro de avisos da Unidade Acadêmica.
6.2. A divulgação conterá: o nome da disciplina, o nome do candidato, a titulação e a ordem de classificação.
6.3. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação dos resultados e manifestar-se junto à Unidade Acadêmica para a qual se inscreveu, caso seja classificado no limite de vagas oferecido neste Edital.
6.4 Caso o docente seja classificado no limite de vagas previsto no Edital, a Unidade poderá atribuir-lhe outras disciplinas e/ou atividades, além daquelas disciplinas para
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as quais foi classificado, dentro de sua área de competência, ressalvando o tempo necessário ao preparo de aulas e respeitado o limite semanal de trabalho fixado no anexo.
7. DOS RECURSOS
7.1. Em caso de recursos, estes deverão ser encaminhados à Direção da Unidade até o dia 06/02/2014.
7.1.1. A Direção da Unidade Acadêmica deverá analisar o recurso interposto e divulgar seu resultado até o dia 07/02/2014, caso haja alteração no resultado inicial.
7.1.2. Somente serão analisados os recursos fundamentados e interpostos no prazo acima estipulado.
7.1.3. Recursos não acolhidos serão encaminhados pela Direção da Unidade Acadêmica à Comissão do Processo Seletivo de Designação Temporária, que atuará como instância de recursos.
7.2. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo de Designação Temporária.
8. DA DURAÇÃO DO CONTRATO
8.1. Os docentes selecionados deverão atuar na UEMG como professores designados, durante o ano de 2014. O período de designação será de 10/02/2014 a 31/12/2014.
8.2. O vínculo poderá ser rompido, a qualquer tempo, por iniciativa da Instituição, em caso de: desempenho insatisfatório do docente, não oferecimento de disciplinas previstas na área de atuação, ampliação de carga horária de acordo com o Decreto Estadual 46.024, de 16/8/2012, preenchimento de cargo vago em decorrência de concurso público de provas e títulos.
8.3. Os docentes designados que tiverem seu desempenho considerado favorável pelo Colegiado de Curso, pelo Departamento e pela Direção da Unidade poderão, caso haja interesse da Instituição, ser designados, por mais um ano, na hipótese de persistência da vaga e da necessidade do contrato.
Belo Horizonte, 24 de janeiro de 2014.
Prof. Roberto Werneck Resende Alves
Presidente da Comissão do Processo Seletivo de Designação Temporária

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