sábado, 28 de fevereiro de 2015

Campanha de Chamamento para inspeção e reparação dos módulos de ignição dos veículos Chrysler Town & Coutry, Chrysler 300C, Dodge Journey e Jeep Grand Cherokee, fabricados entre 2007 e 2010

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça informa que a FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS LTDA. (incorporadora das marcas Chrysler, Dodge e Jeep), protocolou Campanha de Chamamento para inspeção e reparação dos módulos de ignição dos veículos Chrysler Town & Coutry, Chrysler 300C, Dodge Journey e Jeep Grand Cherokee, fabricados entre 2007 e 2010.
De acordo com a empresa, a Campanha, com início em 16 de fevereiro de 2015, abrange 3.280 (três mil duzentos e oitenta) veículos colocados no mercado de consumo, com numeração de chassi, não seqüencial, compreendida entre os intervalos 1A8G6E7208Y103006 a 3D4GGH7DX9T618530.
Quanto aos riscos à saúde e à segurança, a empresa destacou que foi verificada a possibilidade de“alteração não intencional da posição da chave de ignição durante a condução do veículo”, o que ocasionará  “a perda de potência do motor, direção hidráulica e frenagem, aumentando o risco de colisão, com conseqüentes danos materiais e lesões graves ao condutor, demais ocupantes do veículo e terceiros. A desativação de uma ou mais das funcionalidades de segurança dos veículos podem, em caso de acidente, não deflagrar os airbags frontais, o que diminuirá a proteção aos ocupantes do veículo, aumentando as chances de lesões físicas graves ou até mesmo fatais para o motorista, passageiros e terceiros”.
O Código de Defesa do Consumidor determina que o fornecedor repare ou troque o produto defeituoso a qualquer momento e de forma gratuita. Se houver dificuldade, a recomendação é procurar um dos órgãos de proteção e defesa do consumidor.
Mais informações podem ser obtidas junto à empresa, por meio dos telefones 0800 703 7150, 0800 703 7130 ou pelo site www.chrysler.com.br. Detalhes sobre a Campanha de Chamamento também estão disponíveis no site do Ministério da Justiça – http://portal.mj.gov.br/recall.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado pelo seu comentário, aguarde a moderação.