quarta-feira, 20 de agosto de 2014

Recalls de cadeiras plásticas

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça informa que a MIL PLASTIC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA. protocolou Campanha de Chamamento para substituição das cadeiras plásticas monobloco, marca Milplastic, modelo Jeri Branca, lote de fabricação 3720, série de selos do Inmetro 72,600.563 a 72,660.582, fabricadas em 31 de maio de 2013.
De acordo com a empresa, a Campanha de Chamamento, com início em 23 de junho de 2014, abrange o lote 3720, com série de selos do Inmetro 72,600.563 a 72,660.582, distribuídas no estado do Ceará.
Quanto aos riscos à saúde e à segurança, foi constatado que o produto não apresentou“características de segurança de acordo com as normas de segurança estabelecidas pelo INMETRO, apresentando colapso estrutural de suas pernas de apoio ou encosto vertical”, com possibilidade de acidentes que “podem ser ocasionados por colapso (quebra ou dobra) das pernas ou ruptura do assento ou encosto da cadeira, podendo ocasionar danos físicos ao usuário”.
 O Código de Defesa do Consumidor determina que o fornecedor repare ou troque o produto defeituoso a qualquer momento e de forma gratuita. Se houver dificuldade, a recomendação é procurar um dos órgãos de proteção e defesa do consumidor.  
A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça informa que a GARDEN DO NORDESTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. – GARDEN LIFE protocolou Campanha de Chamamento para substituição das cadeiras plásticas monobloco modelo Global, código F840000, lote n. 160, fabricadas em abril de 2013.
De acordo com a empresa, a Campanha de Chamamento, abrange 4.500 (quatro mil e quinhentas) unidades do produto, do lote n. 160, com selos de números 71.854.001 a 71.856.000, 71.857.501 a 71.858.000 e 71.882.001 a 71.884.000, distribuídas no estado da Bahia.
Quanto aos riscos à saúde e à segurança, foi informado que ocorreu “um problema em umequipamento de mistura (dosador), que por desregulagem devido a falta de energia, alterou os percentuais da mistura da matéria-prima deste lote de cadeiras”. Em razão disso, o produto “não suportará o peso máximo informado”, o que, no entendimento deste Departamento, pode causar danos físicos ao consumidor.
O Código de Defesa do Consumidor determina que o fornecedor repare ou troque o produto defeituoso a qualquer momento e de forma gratuita. Se houver dificuldade, a recomendação é procurar um dos órgãos de proteção e defesa do consumidor.                                                                                                         
Mais informações podem ser obtidas junto à empresa, por meio do telefone (85) 3467-7336, de segunda à sexta-feira, de 08 às 19 horas, e no sábado, de 8 às 17 horas. Detalhes sobre a Campanha de Chamamento também estão disponíveis no site do Ministério da Justiça – http://portal.mj.gov.br/recall.

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