quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

Prefeito José Roberto decreta estado de emergência por 90 dias

O prefeito de Leopoldina, José Roberto, decretou estado de emergência por 90 dias por causa do surto de dengue que assola a cidade. Veja o decreto:


ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE LEOPOLDINA

PREFEITURA DE LEOPOLDINA
DECRETO 3.453, DE 21 DE JANEIRO DE 2013


DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, VISA RESPOSTA URGENTE AO CONTROLE DO DENGUE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LEOPOLDINA, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das suas atribuições legais, que lhes são conferidas pelos artigos 23, II e 30, I da Constituição Federal, bem como pelo artigo 89, VII da Lei Orgânica Municipal,
Considerando o dever do Município zelar pela saúde pública e promover a defesa sanitária;
Considerando, nos termos do artigo 157 da Lei Orgânica do Município de Leopoldina, o dever deste Concelho prevenir e eliminar o risco de doenças, de maneira igualitária, com ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
Considerando competir ao Município combater às moléstias específicas, contagiosas e infecto-contagiosas, conforme previsão do artigo 160 da LOM;
Considerando a possibilidade do surgimento de casos de dengue hemorrágica no âmbito do Município, com possibilidade da ocorrência de óbitos;
Considerando as condições climáticas verificadas no período, que propiciam as condições ideais para proliferação do mosquito transmissor da dengue;
Considerando o elevado índice de infestação predial; bem como, que a situação presente se caracteriza como um quadro epidêmico,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada situação de ermergência no Município de Leopoldina, pelo prazo de noventa dias.
Art. 2° - Autoriza a Secretaria Municipal de Saúde e os demais órgãos da Administração Pública Municipal, no âmbito de suas atribuições, adotar todas as medidas que se fizerem necessárias ao restabelecimento da situação de normalidade.
Art. 3° - Autoriza a aplicação do Plano Emergencial de Combate à Dengue, elaborado pelos setores técnicos do Ministério da Saúde e pelas Secretarias Estadual e Municipal de Saúde.
Art. 4º - Determina que este Decreto entre em vigor a partir da presente data, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se.
Leopoldina, Minas Gerais, 21 de janeiro de 2013; 158º da Emancipação Político-Administrativa do Município.


JOSÉ ROBERTO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

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