quarta-feira, 14 de setembro de 2016

Chapa 20 recorre da decisão de impugnação em Leopoldina

Conforme mencionei anteriormente a coligação do Prefeito Zé Roberto e Marcinho está impugnada no momento e o mesmo entrou com um pedido de reconsideração no TRE e teremos um posicionamento nos próximos 3 dias. Mas diante disso, comprovando o que havia dito, os candidatos podem continuar suas respectivas campanhas. A Coligação emitiu a seguinte nota no horário eleitoral Gratuito e nas redes sociais, versão oficial:
NOTA DE ESCLARECIMENTO :
MAIS UMA VEZ OS ADVERSÁRIOS APELAM PARA O JOGO SUJO.
A coligação adversária, pressentindo a derrota nas urnas, entrou com um pedido de impugnação em relação ao registro da candidatura a Prefeito do Dr. José Roberto e Marcinho Pimentel, O MINISTÉRIO PÚBLICO DEU PARECER CONTRÁRIO À IMPUGNAÇÃO, OPINANDO FAVORAVELMENTE AO REGISTRO DA CANDIDATURA DO DR. JOSÉ ROBERTO E MARCINHO PIMENTEL SEM QUALQUER RESSALVA.
No dia 10 de setembro, o Juiz Eleitoral publicou sentença, em que, contrariando o parecer do Ministério Público, não aceitou o registro da candidatura do Dr. José Roberto e Marcinho Pimentel.
Contra essa decisão, está sendo interposto recurso a ser apreciado pelo Tribunal Regional Eleitoral, o que permite Dr. José Roberto e seu companheiro de chapa continuar realizando a sua campanha, na forma autorizada pela lei eleitoral, esperando ser consagrado nas urnas pelo voto popular.
Destaque-se que mais uma vez os adversários do Prefeito foram para o “tapetão”, sabendo que não conseguirão ser vitoriosos nas urnas porque o povo leopoldinense está com o 20 – Dr. Zé Roberto e Marcinho.
Vamos em frente! Vamos apoiar quem já fez, faz e continuará fazendo!
Assim, nossa campanha continua com a perseverança e coerência de sempre, na certeza de que no final a Justiça será alcançada como das vezes anteriores! Juntos pela Paz, União e Progresso!
Ontem a noite o andamento do processo foi atualizado no TRE MG com o seguinte despacho

Despacho
Despacho em 13/09/2016 - RCAND Nº 51342 Exmo. GUSTAVO VARGAS DE MENDONÇA
Publicado em 13/09/2016 no Publicado no Mural
Vistos, etc



Recurso interposto às fls. 331/342.

Juízo de admissibilidade a cargo do TRE.

Notifique-se o recorrido, através do Mural Eletrônico, para apresentar contrarrazões no prazo de 03 dias, nos termos do art. 54 da Resolução TSE nº 23.455/2015. Em seguida, venham-me conclusos para eventual juízo de retratação, nos termos do §7º do art. 267 do Código Eleitoral.

Leopoldina, 13 de setembro de 2016.



Gustavo Vargas de Mendonça

Juiz Eleitoral da 161ª ZE/MG

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