segunda-feira, 12 de setembro de 2016

Algumas informações sobre como está a campanha eleitoral em Leopoldina

Conforme já publiquei no último dia 10 de setembro o Juiz Eleitoral da Comarca de Leopoldina, Dr.Gustavo Vargas de Mendonça emitiu uma sentença de número 4388 impugnando o registro da chapa composta por Zé Roberto e Marcinho Pimentel conforme abaixo:

Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO ofertada, para INDEFERIR o registro de candidatura de JOSÉ ROBERTO DE OLIVEIRA, por ser inelegível, nos termos do art. 1º, inciso I, alínea "e" , 1, da Lei Complementar 64/90. 

JULGO EXTINTA A NOTÍCIA DE INELEGIBILIDADE ofertada por Marco Antônio de Oliveira Lacerda, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC.

Deixo de apreciar a notícia quanto às outras causas de inelegibilidade, diante da sua alegação nos autos somente em sede de alegações finais, o que não permitiria o julgamento do feito até o dia 12/09/2016, pela imperiosa necessidade de prazo para a defesa do impugnado (sete dias), o que ocasionaria a nulidade desta decisão por inteiro. Caberá ao impugnante se valer das outras ações eleitorais para a sua efetiva análise ao seu tempo e modo.

Quanto ao pedido de registro de candidatura de MÁRCIO HENRIQUE ALVARENGA PIMENTEL, verifico que estão presentes os requisitos objetivos e subjetivos, mas, como se trata de chapa majoritária com o ora impugnado, acabo por INDEFERIR também seu pedido (art. 49 da Resolução do TSE nº 23.455/2015). Junte-se cópia da presente sentença no pedido de registro apenso de Márcio Henrique Alvarenga Pimentel.

Intime-se a Coligação do impugnado para substituir o candidato ao cargo de Prefeito com registro indeferido, ou se for o caso, apresentar recurso contra a presente sentença no prazo legal.
Publique-se. Registre-se. Intime-se por mural eletrônico os candidatos e a coligação respectiva.

Notifique-se o comunicante da Notícia de Inelegibilidade.

Cientifique-se o Ministério Público Eleitoral.

Proceda-se à devida anotação do teor dessa decisão no sistema próprio e, após s prazos legais, caso não tenha havido a interposição de recurso, com o trânsito em julgado da decisão, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.

Leopoldina, 10 de setembro de 2016

Gustavo Vargas de Mendonça

Juiz Eleitoral da 161ª ZE



Agora muitos estão em dúvida por que dessa sentença e por que a campanha continua da Chapa impugnada. Aqui vão algumas resposta, pelo que sei:

A impugnação ocorreu por ter sido condenado em um julgamento há dois anos atrás conforme o site:
http://tj-mg.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/115738297/apelacao-criminal-apr-10384090770379001-mg/inteiro-teor-115738348

O caso acima aconteceu em 2008 e nas eleições seguintes o candidato José Roberto concorreu sub Judice (quando não há uma decisão final do caso) mas como ele foi julgado há dois anos atrás e foi condenado há pedido do Ministério Público, entende se que ele não poderá ser candidato. Sabendo disso houve o questionamento a Justiça eleitoral e o Dr. Gustavo Vargas de Mendonça entendeu que realmente há base para isso.
Conforme a sentença expedida no último sábado, dia 10, a chapa concorrente e impugnada tem o prazo de 03 dias para recorrer, argumentar ou justificar o por que poderá ser liberado ou a troca dos candidatos na chapa. Neste caso pela lei o escolhido teria prioridade o partido do prefeito na chapa PSC e se abrir mão a coligação e de acordo com a convenção registrada. 
Enquanto ha o prazo para recorrer da decisão o candidato poderá continuar sua campanha eleitoral e após esse dia, se não conseguir reverter ai terá que parar a campanha, depende apenas se conseguirá um novo pedido de Sub Judice ou se comprovará que tal condenação não o impede de ser candidato.
Portanto a campanha esta nas ruas e o prazo de 03 dias, pelo que entendo, se encerra nesta terça feira por volta das 19 horas.
É comum haver boatos,falas dizendo que tudo isso é coisa de adversário, que há uma baixaria na campanha a ou b, mas os fatos são esses e a Justiça eleitoral deverá dar seu parecer nas próximas horas e a decisão mostrará se a campanha poderá continuar com a Chapa Zé Roberto e Marcinho ou terá que ter troca de candidatos. 
Na atualidade o site do TSE e TRE MG só consta a chapa do Breno Colli e Rodrigo Pimentel como candidatos a prefeito de Leopoldina.
Como nos anos anteriores, os candidatos Bené Guedes e Marcinho Pimentel, na época concorrentes a prefeito pediram que fossem impugnadas o registro de Zé Roberto, quando disputou com Bené Guedes e na última quando disputou com Marcinho, agora a história é apenas a conclusão do processo iniciado em 2008, pelo Ministério Público, que pediu informações e não houve resposta do então prefeito da época.
Veja como está a tela neste momento nos sites do TSE e TRE no APP Candidaturas 




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