quarta-feira, 18 de abril de 2012

APROVADO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR REFERENTE AO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS‏

Na reunião ordinária realizada nesta terça-feira, 17 de abril, o plenário aprovou por unanimidade o Projeto de Lei Complementar nº. 03/2012 que “Modifica a redação do artigo 130 da Lei Complementar nº. 15, de 02 de julho de 2010, que Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Leopoldina”.
Trata-se de uma proposição que visa modifica a redação do artigo 130 da Lei Complementar em epígrafe, de modo a permitir, num único texto, além da gratificação pela execução do serviço de entrega dos carnês de IPTU pelos servidores municipais instituído pela Lei Municipal nº. 4.016/12, bem como, aquela gratificação pela produtividade fiscal – GPF.
Com o advento da Lei Complementar n°. 15/2010 (Estatuto do Servidor Municipal), a gratificação de produtividade fiscal de que trata e Lei Ordinária nº. 3.891, de 12 de maio de 2009, somente poderia ser paga no percentual de 50% (cinqüenta por cento) do vencimento básico do servidor.
A proposta aprovada contempla um percentual maior, ou seja, 100% (cem por cento) do vencimento básico do servidor.
O Projeto de Lei Complementar n° 03/2012 foi apreciado pela Comissão Especial composta pelos vereadores Ivan Martins Nogueira, Lourdes Beatriz Junqueira Ferraz e Waldair Barbosa Costa, à qual emitiram parecer favorável por unanimidade de seus membros.
Wendell Nogueira – Assessoria de Imprensa – 18.04.12

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